Renovação automática de contrato sem aviso e cobrança indevida após falecimento de parente

Não resolvido
São Paulo - SP
03/07/2026 às 17:55
ID: 253037737
[Editado pelo Reclame Aqui] Precisei usar 2X e estão muito mais interessados no seu dinheiro, do que te atender no momento ruim, ficam tentando te vender algo mais, bem na hora que seu parente acabou de morrer!
Fui fechar o contrato, para minha surpresa eles renovam automaticamente a cada 3 anos sem te avisar e ficam te cobrando mensalidade!! Tive que ir no local presencialmente com umas carta reconhecida em cartório para pagar multa p/ me livrar do contrato!! Ñ recomendo a ninguém!! Olhem os parágrafos pequenos do contrato!!
[Editado pelo Reclame Aqui]
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 14:54
Prezado Sr. Reinaldo, boa tarde.
Inicialmente, lamentamos sinceramente o falecimento de seu familiar e nos solidarizamos com o senhor e toda a sua família neste momento de dor.
Recebemos sua manifestação com atenção e gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos.
Durante o atendimento funerário, nossos Assistentes de Luto têm como principal objetivo acolher os familiares e prestar todo o suporte necessário para a realização de uma despedida digna, respeitando as necessidades e preferências de cada família. Nesse contexto, quando solicitado ou pertinente, são apresentados alguns produtos e serviços que, em seu caso, não integram a cobertura contratada, como o tratamento de tanatopraxia, coroas de flores e itens de padrão superior. Ressaltamos que a contratação desses serviços é inteiramente facultativa, ficando exclusivamente a critério da família optar ou não por sua aquisição, sem qualquer interferência na prestação dos serviços previstos no plano contratado.
Quanto ao cancelamento do contrato, esclarecemos que as condições relativas à vigência, renovação automática e rescisão contratual encontram-se expressamente previstas no instrumento contratual firmado entre as partes. O contrato foi disponibilizado para leitura e conferência antes da assinatura e, após a ciência e concordância com suas cláusulas, foi devidamente assinado pelo titular.
Verificamos, ainda, que o contrato foi utilizado em duas oportunidades, ocasiões em que a cobertura contratada foi integralmente disponibilizada pela empresa. Assim, em razão da utilização dos serviços e das condições livremente pactuadas, o cancelamento antecipado permanece sujeito às disposições contratuais, inclusive quanto à multa rescisória, a qual possui natureza compensatória, buscando preservar o equilíbrio econômico do contrato em razão dos serviços já disponibilizados, não se tratando de cobrança arbitrária ou indevida.
Lamentamos que sua experiência não tenha correspondido às suas expectativas e respeitamos sua percepção. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe OSSEL Assistência.
Consideração final do consumidor
13/07/2026 às 16:00
Não faça negocio com essa empresa!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1