Não respondida

Reclamação contra a Oster Cafeteira Perfect Brew Máxima Espresso BVSTEM7400 com defeito desde as primeiras semanas de uso e sem solução pela assistência técnica

Oster do Brasil

cidade: Fortaleza

O que aconteceu

Adquirimos uma cafeteira Oster Perfect Brew Máxima Espresso, modelo BVSTEM7400, por meio da Magazine Luiza, em maio de 2026. O produto foi entregue em 23 de junho de 2026 e custou aproximadamente R$ 3.000,00. Pelo valor pago, esperávamos um equipamento de qualidade e com funcionamento adequado.

Entretanto, a cafeteira começou a apresentar falhas na moagem dos grãos nos primeiros 15 dias de uso. Mesmo com o reservatório abastecido, a máquina indicava que não havia grãos e solicitava que o recipiente fosse reabastecido. No início, o problema era intermitente: após algumas tentativas, a cafeteira eventualmente reconhecia os grãos e realizava a moagem. Com o passar do tempo, porém, a falha se tornou mais frequente e persistente.

Quando formalizamos a reclamação com a Oster, após aproximadamente 50 dias de uso, a máquina já não reconhecia os grãos nem realizava a moagem, apesar de o reservatório estar cheio. Seguimos as orientações do manual de limpeza e manutenção, mas o problema persistiu.

Após várias tentativas de contato e uma reclamação no Reclame Aqui, a Oster nos orientou a encaminhar o produto à assistência técnica e indicou três opções, uma delas fora do nosso município. Na ocasião, a fabricante informou por e-mail que o prazo para solucionar o problema seria de 30 dias e que, caso não fosse cumprido, seriam adotadas as providências de troca ou restituição do valor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A cafeteira foi entregue à assistência técnica em 15/09/2026, conforme a Ordem de Serviço n 021380. No entanto, já transcorrido o prazo informado, o produto continua sem conserto. Em contato realizado hoje com a assistência técnica Technorhair, fomos informados de que o reparo não foi realizado.

O art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor prevê que, não sendo sanado o vício no prazo legal de 30 dias, o consumidor pode optar pela substituição do produto, pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou pelo abatimento proporcional do preço. Eventual demora no envio de peças pela fabricante não deve resultar em espera indefinida por parte do consumidor.

Diante do não reparo do produto dentro do prazo, exerço expressamente minha opção pela restituição integral do valor pago, monetariamente atualizado, nos termos do art. 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

Solicito, portanto:

A restituição integral e atualizada do valor pago pela cafeteira;

O envio das orientações necessárias para formalizar e concluir a restituição;

Uma resposta formal, por escrito, confirmando as providências adotadas e o prazo para conclusão.

Este pedido não constitui uma solicitação de cortesia, mas o exercício de um direito previsto na legislação consumerista, diante da ausência de solução para o vício no prazo legal.

Aguardo uma solução efetiva, sem novos adiamentos injustificados.

Atenciosamente,