Não respondida

Fui induzido a erro e cobrado indevidamente por ótica e clínica

OTICA KOMFORT JOAO PESSOA

cidade: Brasília

O que aconteceu

À Ótica Komfort e à Clínica Visão + Vida,

Réplica e Notificação por Práticas Abusivas, Indução em Erro e Venda Casada

Ref.: Reclamação ID 254299809 | Unidade: *****, Centro João Pessoa/PB

Diante dos fatos narrados, reitera-se a denúncia quanto às práticas comerciais adotadas por esses estabelecimentos. A conduta descrita revela um modus operandi fático e jurídico que induz o consumidor em erro, restringe direitos básicos e afronta abertamente a legislação pátria.

Para que não restem dúvidas quanto à caracterização jurídica das irregularidades afastando-se qualquer alegação meramente opinativa , as condutas enquadram-se expressamente nos seguintes preceitos legais:

1. Uso Sugestivo de Expressão de Apelo Social e Publicidade Indutiva em Erro (Art. 37, 1 e 2 do CDC)

A utilização do nome "Óculos para Todos", divulgado em redes sociais para atrair a população sob a promessa de exame "100% gratuito", gera no consumidor a [Editado pelo Reclame Aqui] impressão de vinculação a programas sociais ou governamentais de acesso à saúde visual. A exploração dessa linguagem social para captar clientes e, em seguida, submetê-los a forte pressão ostensiva de vendas configura publicidade enganosa e abusiva, violando a boa-fé objetiva (Art. 42 do CDC).

2. Retenção Indevida de Exame e Venda Casada (Art. 39, I e IX do CDC)

Condicionar a entrega do laudo/exame oftalmológico realizado sob a senha #MCA na clínica parceira à prévia abordagem e negociação na ótica vizinha constitui ilícito flagrante. A retenção do documento clínico para forçar a contratação de lentes ou armações configura Venda Casada (Art. 39, I do CDC), prática expressamente vedada por condicionar o fornecimento de um serviço (ou entrega de documento) à aquisição de outro produto.

3. Prática Abusiva de Preços, Vantagem Excessiva e Falta de Transparência (Arts. 39, V e X, e 40 do CDC)

A oscilação arbitrária do valor da lente (de R$ 2.099,90 para R$ 999,90 em questão de minutos, sob o pretexto de "desconto do programa") demonstra a precificação artificialmente inflada para criar uma [Editado pelo Reclame Aqui] ilusão de vantagem. Somado a isso, a recusa inicial em fornecer o orçamento e a entrega posterior de papel sem razão social ou CNPJ descumprem a obrigação legal do Orçamento Discriminado (Art. 40 do CDC).

4. Exercício Ilegal e Resoluções Sanitárias (Decreto n 20.923/1932 e Decreto n 24.492/1934)

A legislação brasileira proíbe expressamente a atuação conjunta ou simbiótica entre consultórios/clínicas examinadoras e estabelecimentos de venda de óculos que retenham prescrições para direcionar a compra do paciente, visando resguardar a liberdade de escolha do consumidor e a independência do ato médico.

Requerimentos e Encaminhamentos:

Cessação Imediata: Exige-se o encerramento da prática de reter exames, condicionar laudos à negociação e utilizar nomenclaturas que induzam a população a erro sobre eventuais apoios governamentais.

Denúncia aos Órgãos de Fiscalização: Diante da ausência de solução amigável e do desrespeito relatado pelo gerente no atendimento, a conduta e os registros documentais estão sendo formalmente encaminhados ao PROCON-PB, ao Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) para apuração de danos coletivos aos consumidores, e à Vigilância Sanitária.