Política de devolução de compras on-line incompatível com o Código de Defesa do Consumidor

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São Paulo - SP
27/07/2026 às 15:17
ID: 254947553
Antes de realizar uma compra no site da Óticas Wanny, consultei a política de trocas e devoluções e fiquei estarrecido com o seu conteúdo.
A empresa informa que, no exercício do direito de arrependimento nas compras online, não restitui o valor pago ao consumidor, mas apenas concede crédito para utilização na própria loja virtual, além de atribuir ao consumidor o custo do frete de devolução.
Essa política viola claramente o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, cujo parágrafo único determina que, exercido o direito de arrependimento, os valores pagos sejam devolvidos ao consumidor.
O que mais chama a atenção é que não se trata de uma pequena loja virtual, mas de uma empresa consolidada, com lojas em alguns dos principais shoppings de São Paulo e que comercializa produtos de marcas de alto padrão. Justamente por isso, esperava encontrar políticas transparentes e em conformidade com a legislação.
Independentemente da forma como a empresa proceda na prática, a política publicada em seu próprio site transmite ao consumidor a impressão de que seus direitos legais serão restringidos caso exerça o direito de arrependimento. Isso compromete a confiança na compra e causa insegurança jurídica desnecessária.
Gostaria que a empresa esclarecesse:
1. Se efetivamente reembolsa integralmente os valores pagos quando o consumidor exerce o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC;
2. Se fornece logística reversa sem custo ao consumidor nesses casos; e
3. Se pretende revisar e adequar a política publicada em seu site para refletir corretamente os direitos assegurados pela legislação brasileira.
Enquanto essa política permanecer publicada da forma como está, infelizmente não me sinto seguro para realizar compras na loja virtual.
Por fim, sugiro que a empresa altere imediatamente os termos da política de trocas publicada no site sob pena de responsabilização perante os órgãos de defesa do consumidor.