O que aconteceu
Sou proprietário da Unidade 1006 Torre 1 do Residencial Vila de São Miguel, empreendimento da Construtora Otrebor, e estou enfrentando problemas de infiltração e fissuras no apartamento, sem solução adequada por parte da construtora.
No dia 29/12/2025, após um período de chuvas intensas, foi constatado vazamento de água proveniente da parede do quarto do casal, próximo à janela. Após verificação mais detalhada do imóvel, também foram identificadas fissuras em paredes e teto em diferentes pontos do apartamento:
Quarto do casal: infiltração e fissuras na região próxima à janela e no teto.
Quarto de solteiro: fissuras em paredes e no teto do ambiente.
Diante da situação, em 20/01/2026 abri solicitação formal de garantia junto à construtora, solicitando vistoria técnica para identificar a origem do problema e realizar os reparos necessários.
Diante disso, em 20/01/2026, abri um chamado formal por e-mail junto à assistência técnica da construtora solicitando vistoria técnica e reparo em garantia, já que o imóvel ainda está dentro do prazo de garantia (inclusive a impermeabilização possui garantia de 5 anos conforme manual do proprietário).
No mesmo dia recebi apenas uma resposta automática informando que a solicitação seria encaminhada ao setor técnico e que a construtora teria até 30 dias para agendar uma visita ou dar retorno por escrito.
Próximo ao final do prazo, em 11/02/2026, enviei novo e-mail informando que faltavam poucos dias para o término do prazo e que ainda não havia recebido nenhum contato para vistoria.
A resposta recebida foi apenas reiterando que o chamado havia sido encaminhado ao setor técnico, sem agendamento de vistoria, sem análise do problema e sem solução até o momento.
Em 24/02/2026, recebi resposta da construtora indeferindo a solicitação de garantia, alegando que:
A infiltração não seria responsabilidade da construtora devido a uma suposta alteração nas características do telhado, orientando que eu procurasse o síndico do condomínio, por se tratar de área comum.
As fissuras foram classificadas como fora do prazo de garantia, citando o Habite-se do empreendimento emitido em 09/11/2023 e a ABNT NBR 15575.
Entretanto, essa justificativa apresenta inconsistências técnicas e contratuais.
Conforme o Manual do Proprietário da própria Construtora Otrebor, o prazo de garantia para sistemas de estanqueidade e impermeabilização é de 5 anos. Considerando que o Habite-se foi emitido em 09/11/2023, a garantia encontra-se plenamente vigente.
Além disso, a alegação de alteração nas características do telhado não foi acompanhada de qualquer laudo técnico formal que comprove o nexo causal entre eventual modificação e a infiltração identificada. Ressalto ainda que a cobertura é área comum do condomínio, não sendo objeto de intervenção por parte do proprietário da unidade.
Quanto às fissuras, é importante destacar que:
A ABNT NBR 15575 estabelece requisitos de desempenho, mas não substitui as garantias legais e contratuais do imóvel.
Nos termos do art. 618 do Código Civil, o construtor responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo de 5 anos.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a reparação de vícios construtivos que comprometam a habitabilidade e estanqueidade do imóvel.
Portanto, fissuras associadas à infiltração e possível falha de estanqueidade não podem ser tratadas como simples desgaste natural, especialmente em um imóvel com pouco tempo de entrega.
Diante disso, manifestei formalmente minha discordância à construtora e reitero a necessidade de uma avaliação técnica adequada, com:
Agendamento de vistoria técnica formal;
Elaboração de laudo técnico conclusivo;
Adoção das medidas corretivas dentro do prazo de garantia aplicável.
Até o momento, entretanto, não houve solução efetiva para o problema.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente, reservo-me o direito de buscar os meios legais cabíveis para resguardar meus direitos como consumidor.
Aguardo posicionamento da construtora para solução do problema.
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Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Péssimo atendimento pós venda, ficam demorando e enrolando para atender os chamados para que o prazo de garantia se acabe. Fazem acordos com os síndicos dos condomínios sem que os proprietários saibam, fazendo perder a garantia dos itens dos imóveis