O que aconteceu
Adquiri um tênis infantil Vans pelo site da Over e, com menos de 2 meses de uso efetivo, o produto apresentou descolamento total nas laterais defeito evidente de fabricação. Explico o contexto: tenho o hábito de comprar roupas e calçados infantis com antecedência para estoque, pois crianças crescem rapidamente e precisam de trocas constantes. O tênis foi adquirido antes de ser utilizado e, tão logo meu filho passou a usar, o defeito se manifestou em menos de 2 meses. Ou seja, o produto nunca havia sido usado antes estava guardado, sem qualquer desgaste.
Entrei em contato com a loja, enviei vídeo comprovando o vício, e a resposta foi a recusa de troca ou ressarcimento, com a alegação de que o prazo de garantia de 90 dias contado da data da compra já teria expirado.
Essa argumentação é juridicamente equivocada. O caso é de vício oculto de fabricação, regulado pelo art. 18 c/c art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, que é explícito: o prazo decadencial de 90 dias inicia-se a partir da descoberta do defeito, nunca da data da compra. Além disso, o STJ pacificou no REsp 1.787.287/SP que o fornecedor responde por vícios ocultos durante toda a vida útil do produto, independentemente da garantia contratual.
Um tênis que descola estruturalmente com menos de 2 meses de uso real está flagrantemente dentro da vida útil esperada de um calçado infantil. O defeito é de fabricação.
Anexo prints da conversa com o atendimento da Over, incluindo o momento em que apresentei os fundamentos legais e a empresa manteve a recusa mesmo assim.
Solicito a troca do produto ou a restituição integral do valor pago no prazo de 30 dias, conforme art. 18, 1 do CDC. Caso contrário, registrarei reclamação no Procon e ajuizarei ação no Juizado Especial Cível, pleiteando também indenização por dano moral em razão da negativa abusiva.
Atenciosamente;
Gleison