O que aconteceu
Adquiri uma fração imobiliária em regime de multipropriedade no empreendimento Home Club Gramado (Contrato n HCG-01003), tendo adimplido até a presente data aproximadamente 60% do valor total do contrato.
Durante a apresentação de venda da cota, o vendedor afirmou que o valor de condomínio seria inferior a R$300,00, sendo esse um dos maiores benefícios da multipropriedade. Alegou ainda que o valor seria muito inferior, pois como são 26 proprietários e se tratando do imóvel um apto de 60m2, o condomínio não chegaria ao valor de R$7.800,00 (valor somado dos 26 proprietários do mesmo apartamento). Informação prestada pela equipe de vendas em 03/23.
Durante a vigência da avença, desconfiado de diversas informações contraditórias prestadas pela empresa durante o processo de venda, manifestei formalmente o meu interesse em rescindir o contrato e desistir da cota. Como condição expressa e decisiva para avaliar a continuidade do vínculo contratual, solicitei especificamente a confirmação formal de qual seria o custo mensal da taxa de condomínio.
Como argumento de retenção para evitar o cancelamento e a perda do cliente, a equipe da fornecedora garantiu e formalizou novamente que o valor estimado da taxa de condomínio seria de aproximadamente R$ 350,00. Reforço que somente solicitei qual seria o valor de condomínio, sem informar o valor dito pelo vendedor, justamente para não haver direcionamento. Confiando nessa informação categórica, prestada como premissa determinante para a manutenção do negócio, optei por não formalizar o distrato à época. A diferença de 50 reais entre os valores, acreditei ser devido a questão de tempo entre as informações, provando que era uma informação consolidada, tanto pelo setor de vendas, como pelo setor de pós vendas. Informação prestada pela equipe de pós venda em 11/08/25 (mensagem em anexo)
Contudo, fui surpreendido com a emissão do primeiro boleto condominial no valor de R$ 704,00 montante que supera em mais do dobro a quantia formalizada. Cumpre ressaltar que essa discrepância não pode ser mascarada como mero "erro de estimativa" ou "variação orçamentária", visto que se trata de uma empresa e de um empreendimento de porte profissional. Trata-se, em verdade, do uso deliberado de informação inverídica como argumento de venda e retenção ilícita do cliente. Utilizando o raciocínio do vendedor, chegamos ao absurdo de um valor de R$18.304 de condomínio para um apto de um quarto. Certamente, com esse valor de condomínio, não teria feito a aquisição da cota e, muito menos, a manutenção da mesma.
Fiz diversos contatos com a equipe de pós venda por whatsap e como não houve entendimento, solicitei uma reunião presencial. Fui até Gramado em 14/08/26 e expus os fatos e indiquei duas possíveis soluções: a primeira, a manutenção da oferta, com o valor de condomínio indicado durante a negociação da cota e também durante o processo de retenção e a segunda, a devolução integral dos valores pagos corrigidos. Primeiramente me informaram que não poderiam manter os valores de condomínio informados durante a negociação. Então notifiquei a empresa solicitando a rescisão por culpa exclusiva da vendedora diante do evidente descumprimento de oferta. Em resposta formal recebida em 23/09/2026, a empresa rejeitou o pedido de rescisão motivada, alegando que os valores eram "mera previsão" e exigindo retenções abusivas de valores (Cláusula G.1, i.1).
A conduta da empresa viola flagrantemente os Arts. 6, III e IV, 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois vinculou o consumidor mediante a prestação de informação [Editado pelo Reclame Aqui] e oferta não cumprida como artifício de retenção contratual.