O que aconteceu
Por meio desta, notifico formalmente esta empresa a respeito de vício oculto de natureza gravíssima identificado no veículo Tiggo 7 pro 2022, adquirido em 20 de março de 2026 no estabelecimento de Vossas Senhorias, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Apenas uma semana após a aquisição do veículo, foi identificado um vazamento de óleo. O carro foi encaminhado à oficina credenciada de vocês, onde foi realizado o diagnóstico de vazamento no retentor do câmbio. Na ocasião, foi feita a substituição do retentor e do fluido da transmissão.
Ocorre que o problema persistiu de forma velada. Recentemente, o veículo apresentou uma falha crítica, encontrando-se atualmente imobilizado em oficina mecânica. O diagnóstico técnico especializado constatou o rompimento interno do trocador de calor da transmissão, gerando contaminação cruzada severa. O óleo da transmissão invadiu em alta pressão o sistema de arrefecimento, comprometendo, entupindo e destruindo o radiador e todas as mangueiras do sistema.
A oficina mecânica emitiu um orçamento inicial no valor de R$ 13.160,00 (treze mil, cento e sessenta reais) para sanar os danos superficiais visíveis (trocador de calor, radiador e mangueiras). Contudo, até o momento, a oficina não realizou a avaliação da contaminação cruzada reversa (entrada de água no interior da caixa de câmbio), o que significa que o valor real do prejuízo estrutural pode ser consideravelmente superior caso o fluido da transmissão também tenha sido corrompido pela água do radiador.
O defeito apresentado constitui nítido VÍCIO OCULTO, uma vez que já existia de forma latente no momento da compra e não era passível de identificação por esta compradora em uma inspeção comum. A tentativa de reparo anterior focou apenas no sintoma externo (retentor), ignorando a causa raiz no trocador de calor.
Conforme o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo decadencial para reclamar de vício oculto inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Ademais, o Artigo 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor de produtos pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.
A alegação de que a peça não possui cobertura por parte da empresa seguradora de garantia (Gestauto) não exime a loja vendedora (P3 Automóveis) de sua responsabilidade legal, uma vez que a garantia legal do CDC é imperativa e irrenunciável, respondendo a loja solidariamente pelo pleno funcionamento do conjunto motor e transmissão, do qual o trocador de calor é parte integrante essencial.
Estipulo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, para uma manifestação formal e por escrito de Vossas Senhorias sobre as providências que serão tomadas e liberação do carro reserva e o concerto do veículo sem custos.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento9A P3 automóveis se prontificou em nos ajudar custeando parte do valor o qual caberia a seguradora pagar e não pagaram. Portanto agradeço aos responsáveis da empresa P3 por se preocuparem com seus clientes.