O que aconteceu
**ABSURDO! P4 QUER ME COBRAR MULTA POR UM SERVIÇO QUE NÃO CONSEGUE PRESTAR NO MEU NOVO ENDEREÇO**
Estou extremamente indignado com a postura da P4 Internet! Estou me mudando para outra cidade, onde a empresa simplesmente NÃO POSSUI COBERTURA, e mesmo assim querem me obrigar a pagar uma multa para cancelar o contrato. Isso é um absurdo!
Como é que vocês querem cobrar uma multa de um cliente que está mudando de endereço e que não pode continuar utilizando o serviço porque a própria empresa não atende à região? Eu deveria fazer o quê? Continuar pagando por uma internet que não posso utilizar? Ou pagar uma multa por uma situação que não está sob meu controle?
É revoltante ver uma empresa tratar o cliente dessa maneira. Enquanto estou pagando pelo serviço, está tudo certo. Mas, quando surge uma situação em que vocês não conseguem mais atender, a solução é jogar uma multa nas costas do consumidor?
**EU NÃO ESTOU CANCELANDO PORQUE SIM! ESTOU ME MUDANDO PARA UM LOCAL ONDE VOCÊS NÃO ATENDEM!** Não faz sentido querer me penalizar financeiramente por uma limitação da própria empresa.
Exijo que a P4 reveja essa cobrança, apresente uma justificativa legal e contratual para essa exigência e realize o cancelamento sem multa, considerando a impossibilidade de prestação do serviço no meu novo endereço.
Não vou aceitar simplesmente uma resposta automática dizendo que a multa está prevista em contrato sem que seja analisada a situação concreta. Quero uma solução de verdade, e não uma tentativa de transferir ao consumidor todo o prejuízo de uma situação que ele não causou.
**P4, resolvam essa situação! É inadmissível querer cobrar multa de um cliente que está saindo porque vocês não conseguem atender ao novo endereço.**
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
P4 Telecom respondeu
22/10/2026 às 14:31
Olá! Tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Compreendemos a necessidade de mudança de endereço e entendemos os transtornos que essa situação pode ocasionar. No entanto, conforme informado, o novo endereço está localizado em uma região onde não dispomos de cobertura para prestação dos nossos serviços.
De acordo com o art. 39 da Resolução n ***** da Anatel, e considerando as condições técnicas necessárias para a prestação do serviço, não há obrigação de realizar a transferência para um endereço onde não exista disponibilidade de atendimento. Ressaltamos que a prestação do serviço permanece vinculada ao endereço contratado, conforme as condições estabelecidas em contrato e a regulamentação aplicável.
Com o objetivo de oferecer uma alternativa para evitar os custos de rescisão antecipada, foi apresentada a possibilidade de transferência de titularidade, permitindo que outra pessoa assuma o contrato e mantenha o serviço ativo, conforme as condições aplicáveis.
Verificamos também que houve uma reclamação anterior, registrada em 08/09/2026, com uma motivação diferente da apresentada nesta manifestação. Ainda assim, analisamos a solicitação atual de acordo com as informações disponíveis e as condições contratuais vigentes.
Diante do exposto, informamos que os procedimentos e valores apresentados para a rescisão antecipada serão mantidos, considerando a vigência contratual e as condições aplicáveis ao caso.
Reforçamos que buscamos sempre agir com transparência e respeito aos nossos clientes. Por isso, permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar no processo de transferência de titularidade, caso essa alternativa seja de seu interesse.
Atenciosamente,
Equipe P4 Telecom
Consumidor respondeu
25/10/2026 às 17:07
Orei em