Em réplica

Solicitação de restituição integral por vício oculto e sucessivas falhas na logística de garantia

PACTO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Bom dia.

Solicito a imediata restituição dos valores pagos, da mesma forma já alertada na notificação anterior.

1- Em que pese se tratar de vício oculto, o histórico de atendimento comprova que acionei a empresa dentro do prazo legal de garantia. Ao admitir a possível irregularidade no sistema de gestão de bateria (BMS) e/ou desbalanceamento de células, a empresa orientou procedimentos de correção, reconhecendo, portanto, a existência de um vício que compromete a adequação e segurança do produto.

2- O fato de o patinete ter apresentado melhora temporária após a orientação do suporte NÃO SIGNIFICA que o vício foi sanado, tratando-se de paliativo técnico que frustrou a legítima expectativa de reparo. A reincidência da falha caracteriza vício recorrente, confirmando que a reclamação inicial nunca foi solucionada. O prazo de 30 dias previsto no Art. 18, 1 do CDC não se considera cumprido por orientações que não eliminaram a causa raiz do problema.

3- A suspensão do envio no primeiro contato não configurou renúncia à garantia, mas uma resposta de boa-fé diante da orientação técnica recebida. A inviabilidade do primeiro envio deveu-se exclusivamente a falhas operacionais do suporte, como erros na emissão de etiquetas e registro incorreto do endereço de coleta. A empresa não pode se beneficiar de comportamento contraditório e/ou paliativo para invocar a decadência, hipóteses que violam a boa-fé objetiva e dever de reparo.

4- Conforme os arts. 18, 24 e 26, 2, inciso I, do CDC, a reclamação formulada dentro do prazo legal impede a decadência. Tratando-se de vício oculto, o prazo legal inicia-se apenas no momento em que o defeito se torna evidente (Art. 26, 3). A negativa é indevida e deve ser reconsiderada, visto que o dever de assistência persiste enquanto o vício não for integralmente sanado.

5- A estratégia de oferecer orientações paliativas não configura solução, mas mera postergação do dever de assistência. A jurisprudência é clara ao estabelecer que, em caso de vício recorrente, a obrigação do fornecedor persiste enquanto o problema não for definitivamente sanado. A reiteração do defeito demonstra que a causa raiz nunca foi eliminada, de modo que o prazo decadencial, obstado desde a primeira reclamação (Art. 26, 2, I, CDC), sequer voltou a correr. Assim, a empresa não pode se eximir de sua responsabilidade, visto que sua própria ineficiência na resolução do defeito perpetua a inadequação do produto.

6- Acrescento que a falha da empresa se intensificou desde a notificação anterior, pois, após a retomada do atendimento, foram orientados sucessivos procedimentos para envio do produto à assistência técnica, todos frustrados por falhas procedimentais e de infraestrutura relacionadas à logística disponibilizada pela própria empresa e às transportadoras e pontos de coleta indicados.

Segui as orientações recebidas, providenciei embalagem adequada, informei previamente o peso e as dimensões do equipamento e compareci aos locais indicados para postagem.

Em uma dessas tentativas, o patinete chegou a ser recebido pelo ponto de coleta indicado pela empresa. Posteriormente, contudo, o transporte foi recusado e o equipamento retornou à minha residência, inclusive com a embalagem violada, circunstância que foi imediatamente comunicada e documentada por fotografias e vídeos.

Após esse episódio, novas alternativas de transporte foram apresentadas, incluindo tentativa de coleta diretamente em minha residência e posterior indicação de novo ponto de postagem, sem que o envio fosse efetivamente concluído.

Na tentativa mais recente, novamente segui a orientação recebida e compareci ao estabelecimento indicado pela empresa. Entretanto, fui informado no próprio local de que o ponto não aceitava volumes com as dimensões do patinete, apesar de essas dimensões já terem sido previamente informadas durante o atendimento.

Dessa forma, após sucessivas tentativas frustradas de encaminhamento do produto, a legítima expectativa de solução foi progressivamente desgastada, sem que, até o momento, o equipamento sequer tenha conseguido chegar à assistência técnica, apesar de todas as providências adotadas por mim.

7- Diante do exposto e considerando que a possibilidade de restituição da quantia paga já havia sido expressamente comunicada na notificação anterior, reitero minha exigência de imediata restituição integral da quantia paga pelo produto, monetariamente atualizada, nos termos do Art. 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto expressamente que o patinete permanece à disposição da empresa para devolução, não havendo qualquer recusa de minha parte quanto à entrega do equipamento. Solicito que seja providenciada logística adequada para sua retirada, preferencialmente por coleta em minha residência, compatível com as dimensões e características do produto e sem qualquer custo ao consumidor.

8- Informo desde já que, na ausência de solução, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, ao PROCON, Consumidor.Gov, Reclame Aqui, Google Empresas e judicialização da demanda.

Aguardo retorno formal.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. PACTO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA respondeu

    28/09/2026 às 16:40

    Olá!

    Lamentamos os transtornos relatados nas tentativas de envio do produto.

    Após seu contato com nosso SAC, iniciamos os procedimentos logísticos para o encaminhamento do patinete à nossa equipe. No momento, aguardamos a efetivação do despacho e o recebimento do equipamento para dar continuidade à análise e ao atendimento da sua solicitação.

    Considerando as dificuldades informadas, permanecemos à disposição pelo canal de atendimento para esclarecer as orientações e auxiliar na conclusão do envio.

    Equipe POLARES

  2. Consumidor respondeu

    28/09/2026 às 18:51

    A resposta apresentada não enfrenta o pedido principal desta reclamação, que é a restituição integral da quantia paga, já formalmente solicitada à empresa.

    Também é necessário esclarecer que o produto não deixou de ser despachado por falta de colaboração ou iniciativa de minha parte. Ao longo do atendimento, já me desloquei com o patinete embalado para mais de um ponto indicado para postagem e, somente ao chegar aos locais, fui informado de que não aceitavam o volume.

    Trata-se de um equipamento com aproximadamente 24 kg e mais de 1 metro em uma de suas dimensões, o que torna cada deslocamento trabalhoso. Na única ocasião em que o volume foi aceito, isso ocorreu após diversos questionamentos no próprio ponto de coleta. Posteriormente, o transporte não foi concluído e o produto retornou à minha residência com a embalagem violada, fato devidamente comunicado e documentado.

    Após esse episódio, ocorreram mais de quatro novas tentativas de viabilizar a logística reversa, nenhuma efetivamente concluída. Algumas envolveram coleta residencial posteriormente cancelada pela própria transportadora. Em uma dessas ocasiões, deixei o equipamento na portaria para facilitar a retirada e, como a coleta não ocorreu, tive de transportá-lo novamente para dentro da residência.

    Na tentativa mais recente, foi novamente indicada uma operação pela mesma rede logística utilizada anteriormente. Contudo, até o momento, a empresa não conseguiu me fornecer informações suficientes sobre o ponto indicado nem confirmar que o estabelecimento efetivamente aceita um volume com as dimensões do patinete, justamente o problema que já provocou recusas anteriores.

    Soma-se a isso o fato de a documentação mais recente indicar seguro de apenas R$ 1.000,00, valor inferior a um terço do valor documentado do equipamento. Apesar de a empresa ter informado que esse montante não limita o pedido de reembolso, ainda permanece relevante esclarecer a responsabilidade pelo valor integral do produto em caso de dano, avaria ou extravio durante o transporte.

    Portanto, não há qualquer recusa ou inércia de minha parte quanto à devolução. Ao contrário, venho há meses adotando todas as providências necessárias para viabilizar a logística reversa, com sucessivos deslocamentos, disponibilização do equipamento para coleta, preparação e reembalagem do produto, além do dispêndio de tempo e recursos decorrentes dessas tentativas.

    O patinete permanece embalado e disponível para devolução, e sigo aguardando uma solução logística efetivamente compatível com suas características, sem que novos custos, riscos ou responsabilidades sejam transferidos ao consumidor.

    Diante desse histórico, reitero que meu pedido atual é de restituição integral do valor pago, permanecendo o equipamento à disposição da empresa para devolução por meio de logística efetivamente compatível e segura.

    Aguardo manifestação objetiva quanto ao pedido de ressarcimento já formalizado.

  3. PACTO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA respondeu

    01/10/2026 às 09:52

    Olá! As etiquetas de envio e o endereço do ponto de despacho, indicado pela própria transportadora, já foram encaminhados. Neste momento, aguardamos o despacho do patinete para dar continuidade ao processo de devolução.

    Reconhecemos os transtornos relatados nas tentativas anteriores e não estamos atribuindo ao consumidor falta de colaboração. Caso ainda exista algum impedimento para o recebimento do volume no ponto indicado, pedimos que nos informe para tratarmos a situação diretamente com a transportadora.

    Registramos também sua solicitação de restituição integral e permanecemos à disposição para acompanhar a devolução e dar continuidade ao atendimento.

    Equipe POLARES

  4. Consumidor respondeu

    01/10/2026 às 17:41

    Olá.

    Agradeço o retorno e o reconhecimento das dificuldades ocorridas nas tentativas anteriores.

    Para que eu consiga realizar uma nova postagem com segurança e evitar outro deslocamento sem sucesso, permanecem apenas alguns pontos objetivos a esclarecer.

    1. Solicito a identificação completa do estabelecimento correspondente ao ponto indicado na última etiqueta, incluindo nome do local, endereço completo e, se disponível, telefone para contato.

    2. Solicito a confirmação de que esse ponto aceita efetivamente um volume com aproximadamente 24 kg e dimensões de 25 × 50 × 113 cm. Caso não seja possível obter essa confirmação diretamente, peço apenas que me forneçam o contato do estabelecimento para que eu mesmo possa confirmar antes do deslocamento.

    Faço essa solicitação porque, em tentativas anteriores com a mesma modalidade de envio, os pontos indicados não aceitaram o volume em razão das dimensões. Em uma dessas ocasiões, o próprio estabelecimento informou limite de 80 cm, enquanto a embalagem do patinete possui 113 cm em uma de suas dimensões.

    3. Quanto ao seguro do transporte, agradeço também o esclarecimento de que o valor de R$ 1.000,00 não limita o pedido de restituição. Esse valor corresponde a aproximadamente 26,8% do valor efetivamente pago pelo produto, de R$ 3.729,98.

    Por isso, peço apenas a confirmação de que, em caso de dano, avaria ou extravio durante essa logística reversa, o pedido de restituição integral permanecerá resguardado, independentemente do limite do seguro contratado para o transporte.

    O patinete permanece embalado e disponível para devolução. Assim que esses pontos forem esclarecidos, consigo me organizar para a nova tentativa de postagem.

    Reitero, por fim, que o pedido de restituição integral anteriormente formalizado permanece mantido.

    Aguardo retorno.