O que aconteceu
Realizei a locação de um imóvel administrado pela empresa e, ao final do contrato, foi apresentada uma cobrança no valor de R$ 2.800,00 referente a supostos reparos.
No entanto, a maior parte dos itens cobrados se refere a desgaste natural do uso do imóvel, o que, conforme a legislação, não é de responsabilidade do locatário.
Solicitei revisão do orçamento e maior detalhamento dos valores, porém não houve apresentação clara e individualizada dos itens que justificassem a cobrança integral.
Diante disso, registrei reclamação junto ao PROCON e sigo buscando uma solução amigável, desde que seja considerada a distinção entre desgaste natural e danos efetivos.
Aguardo um posicionamento da empresa para revisão justa dos valores apresentados.
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4Interações da reclamação
PADOVINI SOLUCOES IMOBILIARIAS respondeu
28/03/2026 às 11:06
Infelizmente um típico caso de cliente que acha que se ele "gritar, ameaçar, debater" a imobiliária vai deixar pra lá o contrato de locação e o laudo de vistorias, legitimamente embsadados na lei do inquilinato e imparcial, considerando que a imobiliária faz o trabalho administrativo de intermediação entre locador e locatário.
No caso especifico do contrato de locação do sr, após o laudo de visotria de saida apresentado para ambos, vários itens que foram danificados (como sujeira e manchas no lugar da cabeceira da cama) e devidamente comprovados, o sr que entende que pe desgate natural,... mesmo depois de termos total disponibilidade para explicar para o sr, e documentar embasado na lei, e fora que o sr tb teve total liberdade para atraves de um prestador de serviços de sua confiança apresentar orçamentos,... ainda assim o sr insite que é indevido, sendo assim, como sempre continuamos totalemnte a disposição e seguiremos fazendo nosso legítimo trabalho. Colo em seguida a integra do texto de resposta ao sr via e-mail, que o sr já recebeu, apenas para que o publico dessa plataforma tenha conhecimento tb.
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Prezado Matheus, boa tarde!
Recebemos seus questionamentos via whatsapp e gostaríamos de formalizar via e-mail também, bem como os
pontos mencionados em relação à reclamação junto ao PROCON. Reiteramos que permanecemos abertos a uma
resolução amigável, desde que esta respeite as obrigações contratuais e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Para clareza dos fatos, seguem os esclarecimentos técnicos sobre os itens apontados:
1. Limpeza e Conservação
Conforme o Art. 23, inciso III da referida Lei, o imóvel deve ser restituído no exato estado em que foi recebido. O
laudo de vistoria inicial assinado por ambas as partes atesta a entrega do imóvel em perfeitas condições de higiene.
A presença de resíduos e poeira na entrega das chaves descumpre o dever de restituição, justificando a retenção da
taxa de limpeza para o retorno ao status original.
2. Danos vs. Desgaste Natural
É importante distinguir o uso zeloso da negligência:
Paredes: Marcas de impacto, furos ou manchas causadas por móveis e objetos não se enquadram como desgaste
natural (que seria, por exemplo, o desbotamento leve da cor pela ação do tempo), mas sim como danos decorrentes
do uso que exigem reparação para que o imóvel retorne ao estado de pintura original.
Elétrica e Acessórios: Itens como dobradiças e componentes elétricos exigem manutenção preventiva por parte de
quem reside no imóvel. Caso tais fragilidades não tenham sido ressalvadas no laudo de entrada, a responsabilidade
pela conservação durante o período de locação é integral do locatário.
3. Infiltrações e Vícios Estruturais
Sobre a mancha mencionada no Quarto 1: danos estruturais são de responsabilidade do locador, desde que
comunicados formalmente no momento em que surgem. Não consta em nossos registros qualquer notificação de sua
parte sobre tal infiltração durante a vigência do contrato. A omissão de aviso sobre danos que podem agravar a
estrutura do imóvel também gera responsabilidade ao ocupante.
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Sempre a disposição
Padovini Soluções Imobiliárias
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
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