Resolvido

Cobrança indevida de reparos em imóvel alugado, alegando desgaste natural como dano.

PADOVINI SOLUCOES IMOBILIARIAS

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Realizei a locação de um imóvel administrado pela empresa e, ao final do contrato, foi apresentada uma cobrança no valor de R$ 2.800,00 referente a supostos reparos.

No entanto, a maior parte dos itens cobrados se refere a desgaste natural do uso do imóvel, o que, conforme a legislação, não é de responsabilidade do locatário.

Solicitei revisão do orçamento e maior detalhamento dos valores, porém não houve apresentação clara e individualizada dos itens que justificassem a cobrança integral.

Diante disso, registrei reclamação junto ao PROCON e sigo buscando uma solução amigável, desde que seja considerada a distinção entre desgaste natural e danos efetivos.

Aguardo um posicionamento da empresa para revisão justa dos valores apresentados.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. PADOVINI SOLUCOES IMOBILIARIAS respondeu

    28/03/2026 às 11:06

    Infelizmente um típico caso de cliente que acha que se ele "gritar, ameaçar, debater" a imobiliária vai deixar pra lá o contrato de locação e o laudo de vistorias, legitimamente embsadados na lei do inquilinato e imparcial, considerando que a imobiliária faz o trabalho administrativo de intermediação entre locador e locatário.

    No caso especifico do contrato de locação do sr, após o laudo de visotria de saida apresentado para ambos, vários itens que foram danificados (como sujeira e manchas no lugar da cabeceira da cama) e devidamente comprovados, o sr que entende que pe desgate natural,... mesmo depois de termos total disponibilidade para explicar para o sr, e documentar embasado na lei, e fora que o sr tb teve total liberdade para atraves de um prestador de serviços de sua confiança apresentar orçamentos,... ainda assim o sr insite que é indevido, sendo assim, como sempre continuamos totalemnte a disposição e seguiremos fazendo nosso legítimo trabalho. Colo em seguida a integra do texto de resposta ao sr via e-mail, que o sr já recebeu, apenas para que o publico dessa plataforma tenha conhecimento tb.

    ***********************************

    Prezado Matheus, boa tarde!

    Recebemos seus questionamentos via whatsapp e gostaríamos de formalizar via e-mail também, bem como os

    pontos mencionados em relação à reclamação junto ao PROCON. Reiteramos que permanecemos abertos a uma

    resolução amigável, desde que esta respeite as obrigações contratuais e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

    Para clareza dos fatos, seguem os esclarecimentos técnicos sobre os itens apontados:

    1. Limpeza e Conservação

    Conforme o Art. 23, inciso III da referida Lei, o imóvel deve ser restituído no exato estado em que foi recebido. O

    laudo de vistoria inicial assinado por ambas as partes atesta a entrega do imóvel em perfeitas condições de higiene.

    A presença de resíduos e poeira na entrega das chaves descumpre o dever de restituição, justificando a retenção da

    taxa de limpeza para o retorno ao status original.

    2. Danos vs. Desgaste Natural

    É importante distinguir o uso zeloso da negligência:

    Paredes: Marcas de impacto, furos ou manchas causadas por móveis e objetos não se enquadram como desgaste

    natural (que seria, por exemplo, o desbotamento leve da cor pela ação do tempo), mas sim como danos decorrentes

    do uso que exigem reparação para que o imóvel retorne ao estado de pintura original.

    Elétrica e Acessórios: Itens como dobradiças e componentes elétricos exigem manutenção preventiva por parte de

    quem reside no imóvel. Caso tais fragilidades não tenham sido ressalvadas no laudo de entrada, a responsabilidade

    pela conservação durante o período de locação é integral do locatário.

    3. Infiltrações e Vícios Estruturais

    Sobre a mancha mencionada no Quarto 1: danos estruturais são de responsabilidade do locador, desde que

    comunicados formalmente no momento em que surgem. Não consta em nossos registros qualquer notificação de sua

    parte sobre tal infiltração durante a vigência do contrato. A omissão de aviso sobre danos que podem agravar a

    estrutura do imóvel também gera responsabilidade ao ocupante.

    ************************************

    Sempre a disposição

    Padovini Soluções Imobiliárias

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Tive uma experiência desgastante com eles

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