O que aconteceu
Venho registrar reclamação formal contra a PAGPRIME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, em razão do processamento de transferências PIX destinadas à empresa QUICK FLIP TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 58.393.776/0001-07, utilizadas no contexto de depósitos realizados para a plataforma de apostas PLAYNABET playnabets.net.
Tenho plena ciência de que a PAGPRIME é uma instituição de pagamento e não a casa de apostas. Justamente por isso, a reclamação não pretende atribuir à PagPrime a operação direta da plataforma.
O problema é outro: a instituição de pagamento integra a [Editado pelo Reclame Aqui] financeira utilizada para processar e receber os valores e, por isso, possui obrigações próprias de controle, prevenção, bloqueio e colaboração na restituição de valores quando sua infraestrutura é utilizada em operações abrangidas pelas restrições legais.
No presente caso, existem indícios de que a infraestrutura da PAGPRIME foi utilizada para receber valores destinados a uma plataforma de apostas que não possui domínio federal .bet.br e não foi identificada como autorizada pelo Ministério da Fazenda.
A Medida Provisória n 1.394/2026 estabeleceu restrições não apenas para as próprias casas de apostas, mas também para instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes dos sistemas de pagamentos envolvidos na viabilização dessas operações.
Portanto, dizer que a PAGPRIME é apenas uma instituição de pagamento não elimina suas obrigações regulatórias.
Ao contrário: é exatamente por atuar como instituição responsável pela conta recebedora que a empresa precisa colaborar ativamente com a identificação das operações, preservação dos registros, bloqueio quando cabível e devolução dos valores aos usuários prejudicados.
Foram realizadas as seguintes operações:
R$ 100,00 em 02/10/2026;
R$ 50,00 em 02/10/2026;
R$ 45,00 em 05/10/2026;
R$ 500,00 em 06/10/2026.
TOTAL: R$ 695,00.
Todos os comprovantes identificam a QUICK FLIP TECNOLOGIA LTDA. como beneficiária e a PAGPRIME IP como instituição da conta recebedora.
A situação já ultrapassou completamente a esfera de uma reclamação comercial.
Existe BOLETIM DE OCORRÊNCIA formalmente registrado, encaminhado para apuração, envolvendo exatamente essas operações e a necessidade de investigação da relação financeira entre QUICK FLIP, PLAYNABET e PAGPRIME.
Também já foi realizada DENÚNCIA FORMAL AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, para que seja apurada a atuação da instituição de pagamento e o cumprimento das obrigações regulatórias aplicáveis.
Portanto, a PAGPRIME já está formalmente cientificada de que sua infraestrutura foi utilizada em operações contestadas e relacionadas a uma plataforma de apostas cuja regularidade está sendo questionada.
NÃO SE TRATA DE SIMPLES DESACORDO COMERCIAL.
O que se exige da PAGPRIME não é que ela responda pelas apostas realizadas pelo usuário, mas que cumpra suas próprias obrigações como instituição de pagamento, investigue a utilização de sua infraestrutura e colabore efetivamente com a recuperação dos valores.
Se a regulamentação passou a impedir a viabilização financeira dessas operações e admite justamente movimentações destinadas à restituição dos valores aos apostadores, não é razoável que a instituição simplesmente se recuse a colaborar com a devolução enquanto sua própria infraestrutura consta nos comprovantes como responsável pela conta recebedora.
A PAGPRIME precisa esclarecer:
como a conta da QUICK FLIP TECNOLOGIA LTDA. foi utilizada para receber esses pagamentos;
qual finalidade comercial foi informada pela empresa à PAGPRIME;
se a instituição identificou a vinculação dos pagamentos à PLAYNABET;
quais medidas de compliance foram tomadas;
e, principalmente, quais providências serão adotadas para devolver os R$ 695,00.
EXIJO O ESTORNO INTEGRAL DOS R$ 695,00.
Solicito que a PAGPRIME coopere imediatamente com a devolução dos valores, preserve todos os registros relacionados às transações e adote as providências necessárias para recuperação do dinheiro junto à conta beneficiária.
Não aceitarei resposta automática dizendo que a PagPrime apenas presta serviços de pagamento ou que devo procurar exclusivamente o estabelecimento.
É justamente por prestar o serviço financeiro utilizado nessas operações que a PAGPRIME possui deveres próprios e precisa colaborar.
Caso a empresa permaneça omissa ou se recuse injustificadamente a participar da solução, a negativa será acrescentada à documentação já encaminhada ao BANCO CENTRAL, bem como poderá ser apresentada ao MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO DA FAZENDA, RECEITA FEDERAL e demais autoridades competentes.
O caso já possui:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA;
DENÚNCIA FORMAL AO BANCO CENTRAL;
COMPROVANTES DAS QUATRO TRANSAÇÕES;
IDENTIFICAÇÃO DA QUICK FLIP COMO BENEFICIÁRIA;
IDENTIFICAÇÃO DA PAGPRIME COMO INSTITUIÇÃO RECEBEDORA.
Diante disso, reitero:
QUERO A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS R$ 695,00.
A PAGPRIME pode não ser a casa de apostas, mas não pode ignorar que sua infraestrutura foi utilizada nessas operações nem se eximir das obrigações aplicáveis às instituições de pagamento.
Aguardo resposta concreta, investigação interna e ESTORNO IMEDIATO DOS VALORES.
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4Interações da reclamação
Pagprime respondeu
19/10/2026 às 14:35
Prezado, DAWSON KAYNAN LEANDRO ALEIXO DA SILVA.
Cumprimentos cordiais.
Verificamos que a mesma demanda foi registrada também por meio de uma Reclamação de Demanda Registrada (RDR) junto ao Banco Central. Dessa forma, a tratativa está sendo conduzida e acompanhada prioritariamente por esse canal oficial.
As informações referentes à análise e conclusão do caso serão apresentadas diretamente na resposta da RDR, dentro dos prazos aplicáveis.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe SAC Pag Prime IP