Emissão incorreta de Nota Fiscal de hospedagem e recusa na emissão individualizada

Não respondida
Belo Horizonte - MG
06/12/2025 às 21:13
ID: 233957039
Prezados,
Venho por meio deste registrar minha reclamação formal quanto à emissão incorreta da Nota Fiscal referente à hospedagem realizada no período de 26/11/25 a 28/11/25), no quarto 141
No momento do check-out, não fui informada de que o hotel emite apenas uma nota fiscal por quarto, razão pela qual foi emitida uma única NF englobando duas pessoas, apesar de termos realizado pagamentos separados e independentes.
Ressalto que tal prática não encontra respaldo legal. Conforme determina o Ajuste SINIEF 07/05, a nota fiscal de serviços deve conter a identificação do tomador, incluindo CPF/CNPJ, quando informado. Além disso, os arts. 55 do Decreto 7.212/2010, 113 e 116 do Código Tributário Nacional e os arts. 6, III e 39, V do CDC estabelecem que a nota fiscal deve refletir a realidade da operação, identificar corretamente o tomador e garantir informação clara ao consumidor.
No caso em questão, havia dois tomadores distintos, cada um arcando com sua parte da hospedagem, o que torna obrigatória a emissão de duas notas fiscais individualizadas, cada uma com o respectivo CPF e valor pago.
A recusa do hotel em emitir as notas separadas, além de não possuir fundamento jurídico, está me causando prejuízo profissional, já que necessito da nota fiscal individualizada para o reembolso junto à minha empresa.
Diante do exposto, solicito a emissão imediata de duas Notas Fiscais corretas e individualizadas, conforme determina a legislação vigente.
Caso a situação não seja regularizada, terei de encaminhar a demanda aos órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes.
Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente,