Não respondida

Quero o cancelamento da academia Marra Fit e o estorno do meu dinheiro

PALMARES ENSINO DE ESPORTES

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

Realizei o meu cadastro/matrícula na academia Marra Fit, localizada na Av. Dr. Timóteo Penteado - Guarulhos/SP, em 21/08/2026. Consegui frequentar a unidade entre 3 e 5 vezes.

Na semana do dia 10/09, estive na academia e manifestei meu desejo de desistência/cancelamento da matrícula, uma vez que não estava conseguindo conciliar o treino com a minha rotina e horários. A recepcionista me induziu a permanecer com o contrato ativo, dizendo que era uma forma de cuidar de mim e que era um esforço que valeria a pena. Após esse diálogo, ela chamou a estagiária de Educação Física e pediu para criar um plano de treino para mim. Acabei aceitando a sugestão e mantive a matrícula ativa.

Na semana seguinte, precisei viajar a trabalho e fiquei duas semanas sem ir à academia. No dia 23/09/2026, ao passar pela avenida, deparei-me com a academia de portas fechadas. Entrei em contato com uma ex-funcionária, que me passou os contatos ***** e o e-mail *****.

Tentei contato algumas vezes por telefone e e-mail, mas até o momento não obtive qualquer retorno. Minha indignação se dá pelo fato de a academia ter sido fechada sem qualquer comunicação ou aviso prévio aos alunos. Além disso, quando estive no local para cancelar o contrato, a funcionária não fez nenhuma menção sobre o encerramento das atividades da unidade, que ocorreria poucos dias depois.

Como a interrupção do serviço ocorreu por decisão e culpa exclusiva da contratada, solicito a devolução integral de todos os valores desembolsados, inclusive a taxa de adesão.

Amparo o meu pedido nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):

Artigo 35, inciso III: Estabelece que, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento da oferta ou interromper a prestação do serviço contratado, o consumidor pode rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de eventuais perdas e danos.

Artigo 51, incisos IV e IX: Classificam como nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que façam responder apenas o consumidor no caso de desistência, sem impor igual sanção ao fornecedor.