Não resolvido

Comprei um terreno e minha obra foi embargada por ordem judicial

Paraíso Loteamentos

cidade: Itajaí

O que aconteceu

Realizamos uma compra parcelado de um terreno no município de Piçarras com entrada , com garantia dos mesmos e do corretor que após a compra podíamos usufruir do espaço para qualquer tipo de bem feitoria no espaço, uns 3 meses após organização de nosso espaço com 2 container que ainda permanecem no local, nossa obra foi embargada devido o terreno estar em ordem judicial e com tramitação na justiça e no município, estamos ainda pagando as parcelas dos espaço porém perdemos nosso sonho e nosso prazo porque nossos container ficaram no terreno aonde ja foi depredado e vandalizado e furtado todos os materiais que continham nele inclusive os vidros , entao análisem corretamente, pois estamos pagando as parcelas sem poder usufruir do espaço!

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Paraíso Loteamentos respondeu

    17/09/2026 às 15:52

    Prezado Renan,

    Recebemos sua manifestação e revisamos o vínculo contratual relacionado ao lote ***** do Balneário Bela Vista.

    O Contrato n ***** está formalizado em nome de Emanoella Cristina Leite Silva Alves, constando você expressamente como cônjuge da compradora e integrante da relação contratual.

    O imóvel encontra-se individualizado no contrato como lote *****, matrícula n *****, com área de 284,40 m.

    Quanto à alegação de que o imóvel estaria submetido a ordem judicial, precisamos esclarecer que o contrato firmado em novembro de 2025 registra expressamente que, naquela data, não havia ônus incidente sobre o imóvel.

    Por esse motivo, estamos verificando a natureza e a data do eventual procedimento judicial ou administrativo mencionado em sua reclamação.

    Também destacamos que o contrato estabelece que qualquer construção, instalação ou benfeitoria no lote deve observar as exigências dos órgãos públicos competentes e somente pode ser executada após as autorizações necessárias. Assim, para avaliarmos corretamente a origem do embargo informado, é indispensável identificar o órgão que o determinou e seu respectivo fundamento.

    Solicitamos, portanto, que seja encaminhada cópia do auto de embargo, notificação municipal ou documento judicial que tenha impedido a continuidade da utilização ou obra no imóvel.

    Registramos ainda que a empresa já vinha analisando administrativamente alternativas relacionadas ao contrato antes desta manifestação.

    Quanto aos danos, furtos ou vandalismo relatados nos contêineres, lamentamos a situação, porém a eventual atribuição de responsabilidade depende da apuração concreta das circunstâncias, da posse do imóvel e dos fatos ocorridos no local.

    Com a documentação do embargo em mãos, conseguiremos concluir a análise e apresentar posicionamento objetivo sobre a situação do lote e as alternativas contratuais cabíveis.

    Atenciosamente,

    Central Gold de Atendimento ao Cliente

  2. Consumidor respondeu

    17/09/2026 às 17:15

    Ação Civil Pública (n *****).

    Essa acao esta andamento antes de nossa compra e nao fomos informados sobre a real situação antes da compra , eu e minha esposa nos sentimos enganados por acreditar que em algo que colocamos nossos valores que batalhamos pra conquistar e nao nem se quer ainda nao conseguimos usufruir, 20 mil de entrada e mais nossas parcelas com valores que ainda pagamos todos os meses nesses valores de 3 mil e pouco que nem se quer ainda tivemos investimento de 2 container refeer de 12 mestros e mais transportes e sapatas para colocação junto com nosso engenheiro e o mesmo que nós repassou sobre a real situação do terreno aonde acreditamos na empresa de vocês fico indignado porque apostei minhas economia em nosso novo empreendimento e nosso novo espaço para morarmos espero que vocês aceitem nosso distrato que ja foi enviado pelo e-mail da minha esposa, estou buscando recorrer pois eu fui o real pagador dos boletos e casado com emanoella que e minha esposa entao ja foi encaminhado a vocês no e-mail e nos retornem !

  3. Paraíso Loteamentos respondeu

    17/09/2026 às 18:15

    Prezado Renan,

    Agradecemos pela indicação da Ação Civil Pública n *****.

    Realizamos também a conferência da matrícula n *****, correspondente ao lote 057 adquirido por vocês.

    A certidão do Registro de Imóveis emitida em 10/10/2025, portanto antes da contratação realizada em novembro de 2025, demonstra que a PactualGold havia adquirido regularmente o imóvel e não registra bloqueio, indisponibilidade, penhora ou outra restrição judicial específica sobre essa matrícula naquele momento.

    Assim, a existência de uma ação judicial anterior não significa, por si só, que o lote estivesse impedido de ser comercializado ou utilizado na data da contratação.

    A situação que posteriormente afetou a utilização do imóvel decorre de medidas administrativas adotadas pelo Município em 2026, quando começaram os embargos de obras no loteamento. Atualmente, essa situação continua em acompanhamento e ainda não há liberação municipal para novas construções.

    Compreendemos, entretanto, que essa circunstância posterior interferiu diretamente no planejamento realizado por vocês.

    O pedido de distrato encaminhado por Emanoella será analisado considerando o contrato, a situação registral do imóvel e os fatos posteriores relacionados ao embargo municipal.

    Retornaremos formalmente aos titulares após a conclusão dessa análise.

    Atenciosamente,

    Central Gold de Atendimento ao Cliente

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

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    Falta de comunicação e transparência