MUITO CUIDADO! Prejuizo de mais de R$5 mil reais - e podia ser maior! Promessas Não Cumpridas, Falta de Execução contratual e Recusa de Ressarcimento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

30/04/2026 às 18:40

ID: 247421753

LEIAM ANTES DE PENSAR EM CONTRATAR!

Há mais de 180 reclamações registradas no Reclame Aqui, com média de avaliação de apenas 6.5 e pouca porcentagem querendo voltar a fazer negócio e o meu caso é mais um a engrossar essa estatística, que qualquer um pode conferir. Casos mais complexos e contratos mais caros eles sonegam e tentam lubridiar mesmo!

Foram mais de 2 meses de enrolação, durante os quais paguei valores superiores a R$ 2.500,00 mensais. Tive a sorte de pegar poucos meses de teste por terem me relatado algo parecido antes, mas sem tantas provas, achei que ia ser diferente comigo pois já prestar serviços de consultoria para empresas do setor de marketing de indústrias, já tinha seprado os materiais para agilizar, ja que pelo relato e experiecia que tive me permitiu conhecer bem a dinâmica de empresas, tempos e movimentos e principalmente o que prometem muito na hora da venda, mas, frequentemente, algumas não conseguem entregar o que foi contratado e colocado no contrato apesar de não parecer o caso deles, já que falam de prémios e atuação interncional (era o que eu precisava). * Não adianta responderem falando que fizeram, pois temos várias provas de falhas e sonegação na prestação e execursão dos serviços em contrato e conversas com vendedores, sem contar vários dias sem resposta de forma absurda, em horario comercial, já com contratos em andamento e campanhas ativas ou para ativar com investimento particular do nosso grupo!

Desde o início do contrato, forneci sites, criativos e diversos outros materiais necessários para tornar mais ágil os processos. No entanto, de forma absurda, após mais de 45 dias, a equipe sequer havia lançado uma única campanha no Google. No momento da venda, foi-me assegurado que o pacote contemplaria o lançamento de campanhas no Meta, Bing, Google e Taboola.

Inventam inúmeras justificativas para mascarar a desorganização interna dos prestadores e, recorrentemente, tentam transferir a culpa ao cliente até que se comprove tecnicamente a sonegação de entregas por parte da equipe. Curiosamente, fui informado, em nome de um dos diretores, de que um mês de serviço seria ressarcido, uma vez que reconheceram a falha ocorrida. Contudo, mesmo diante de diversos comprovantes, agora, em momento oportuno, tentam se eximir dessa obrigação.

Experiência do cliente: zero. Demonstram preocupação exclusiva com o lucro e com formas de ludibriar os contratantes. Inclusive, chegam a negar a existência destas avaliações negativas basta uma rápida consulta para constatar que são várias no Google e mais de 180 no Reclame Aqui como a minha. Cuidado!

#Vergonha

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 14:49

Olá, Gustavo!

Lamentamos que essa tenha sido a sua percepção sobre a experiência com a Pareto.

As alegações apresentadas não refletem a totalidade dos fatos registrados à época. A execução plena do serviço foi diretamente impactada por bloqueios e reprovações nas contas de anúncio vinculadas ao projeto, decorrentes de violações ou inconsistências em relação às políticas das próprias plataformas de mídia. Esse tipo de restrição impede a veiculação normal de campanhas e limita materialmente a atuação de qualquer empresa de gestão de tráfego, já que a Pareto não possui controle sobre as decisões de aprovação, bloqueio ou liberação tomadas por Google, Meta ou demais plataformas.

Mesmo diante desse cenário, nosso time não se omitiu. Atuamos para tentar contornar as restrições, orientar os ajustes necessários e buscar alternativas viáveis para evolução da operação. Também foram feitas tentativas de comunicação e proposta de continuidade/recomeço da parceria, mas não houve avanço por parte do cliente naquele momento.

Reforçamos que a Pareto sempre prezou por relações profissionais, transparentes e de longo prazo. Uma parceria de mídia paga exige condições mínimas de operação nas plataformas, aderência às políticas de anúncio e colaboração ativa entre cliente e agência. Quando essas condições não estão presentes, a execução do escopo fica comprometida independentemente do esforço técnico envolvido.

Também esclarecemos que, desde então, nossa atuação evoluiu significativamente, com mudanças relevantes no nível de serviço, processos internos e uso intensivo de tecnologia e IA aplicada à gestão e performance.

Por esse motivo, não há possibilidade de retomada da parceria nos mesmos moldes contratados à época.

Seguimos pelos canais formais para tratar qualquer ponto objetivo relacionado ao encerramento ocorrido.

Atenciosamente,
Equipe Pareto.

Réplica do consumidor

18/05/2026 às 15:23

A resposta da empresa apenas reforça a gravidade do caso, porque tenta, de forma genérica e conveniente, reconstruir os fatos para fugir da responsabilidade por falhas que já foram reconhecidas internamente.

Em nenhum momento a empresa enfrenta o ponto central da reclamação: houve promessa comercial expressa de execução de campanhas em múltiplas plataformas, houve contratação onerosa, houve pagamento regular, houve demora excessiva, houve inexecução relevante do serviço e houve posterior reconhecimento da falha com sinalização de ressarcimento. O que se vê agora é uma tentativa de reescrever o ocorrido para transformar inadimplemento contratual em mera limitação operacional.

É importante deixar algo muito claro: problemas internos, desorganização operacional, falta de preparo técnico ou incapacidade de executar o serviço vendido não podem ser transferidos ao consumidor. Se a empresa sabia ou deveria saber que não tinha estrutura, alinhamento interno, capacidade técnica ou condições práticas para entregar o que vendeu, então o problema é ainda mais grave. Nesse cenário, não se trata apenas de falha de execução, mas de possível oferta indevida, violação da boa-fé objetiva e infração aos deveres de informação, transparência e lealdade contratual, princípios elementares das relações de consumo.

A alegação de que bloqueios ou reprovações em plataformas teriam impedido a execução integral do serviço não afasta a responsabilidade da contratada, especialmente quando:

a venda foi feita com promessas objetivas de entrega;
os materiais e acessos foram fornecidos desde o início;
houve lapso superior a 45 dias sem sequer o lançamento adequado de campanhas prometidas;
houve períodos absurdos de ausência de resposta em horário comercial;
e, sobretudo, houve reconhecimento prévio da falha com indicação de devolução de um mês de serviço.
Esse ponto é decisivo: quem reconhece o erro e sinaliza ressarcimento não pode, posteriormente, se omitir e negar a devolução apenas por conveniência comercial. Isso agrava a conduta. Porque deixa de ser apenas uma prestação defeituosa e passa a revelar possível comportamento contraditório, incompatível com a boa-fé, caracterizando o que no Direito se repudia como venire contra factum proprium isto é, a parte adota uma conduta inicial de reconhecimento e depois, sem justificativa legítima, age em sentido oposto para prejudicar o consumidor.

A empresa também tenta esvaziar a reclamação com afirmações abstratas sobre evolução, melhoria de processos e uso de IA, mas isso é irrelevante para o caso concreto. Melhorias posteriores não apagam o inadimplemento anterior. O que importa juridicamente é o que ocorreu durante a vigência contratual: recebimento dos valores, não entrega adequada do serviço, falhas reiteradas de comunicação, descumprimento da oferta e posterior recusa em cumprir o ressarcimento que foi admitido como devido.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, e o serviço deve ser prestado de forma adequada, eficiente e em conformidade com o que foi prometido. Quando isso não ocorre, e especialmente quando há falha relevante na prestação, o consumidor tem direito à reparação cabível, inclusive restituição de valores, sem prejuízo de perdas e danos em situações mais graves.

Mais preocupante ainda é o padrão relatado: quando a empresa afirma que as alegações não refletem a totalidade dos fatos, mas não enfrenta objetivamente os documentos, as conversas, a cronologia e o próprio reconhecimento anterior, o que se percebe é uma defesa padronizada, evasiva e cuidadosamente montada para parecer técnica sem realmente responder ao essencial. Em termos práticos, isso só reforça a sensação de que o consumidor foi induzido a contratar um serviço que não estava maduro, estruturado ou apto para ser entregue nos moldes prometidos.

O caso, portanto, é grave por múltiplas razões:

houve captação comercial mediante promessa de entrega;
houve cobrança regular de valores significativos;
houve demora incompatível com o objeto contratado;
houve falhas operacionais e comunicacionais relevantes;
houve reconhecimento da falha;
e, por fim, houve omissão e recusa posterior ao ressarcimento.
Isso não é mero desencontro operacional. Isso é, em tese, uma conduta que pode configurar falha grave na prestação de serviço, descumprimento de oferta, quebra da boa-fé objetiva e, conforme o conjunto probatório, até indícios de prática abusiva.

Fica, portanto, registrado: a tentativa de transferir ao cliente a responsabilidade por uma entrega que a própria empresa vendeu, aceitou, cobrou e depois reconheceu como falha é juridicamente frágil e moralmente reprovável. Mais grave do que errar é admitir o erro e, depois, se esconder atrás de justificativas genéricas para não devolver o que sabe ser devido.

Persistindo essa postura, o caminho natural será a adoção das medidas cabíveis para responsabilização formal, com apresentação de toda a documentação comprobatória, inclusive conversas, provas de entrega de materiais, registros de demora, ausência de execução, promessa de ressarcimento e demais elementos que demonstram com clareza que o problema não foi percepção do cliente, mas sim inadimplemento concreto e posterior tentativa de evasão da responsabilidade.