O que aconteceu
Prezados,
Entrei em contato anteriormente para informar que o perfume Lalique Equus Eau de Parfum 75 ml adquirido em sua loja foi entregue com prazo de validade expirado.
Após verificar o lote 8M10, constatei que o produto foi fabricado em dezembro de 2018, estando fora do prazo de validade recomendado para esse tipo de cosmético. A baixa fixação e a alteração no odor confirmam a perda de suas características originais.
Minha solicitação de devolução foi analisada e aceita, tendo sido emitido um código de postagem. Entretanto, por motivos pessoais, não consegui utilizá-lo dentro do prazo, o que levou à sua expiração.
Ao solicitar apenas a emissão de um novo código de postagem, meu pedido foi negado sob a justificativa de que o prazo para devolução havia expirado.
Entretanto, gostaria de reforçar que este caso não se refere ao direito de arrependimento, mas à comercialização de um produto impróprio para uso, situação que já havia sido reconhecida pela própria empresa ao autorizar inicialmente a devolução.
A venda de um cosmético vencido configura uma irregularidade e não pode ser transferida ao consumidor em razão da expiração de um código de postagem. O produto permaneceu impróprio para uso antes, durante e depois da validade do código emitido.
Dessa forma, solicito que a Pparfumerie reavalie o caso e providencie a emissão de um novo código de postagem para que eu possa devolver o produto e receber o reembolso integral do valor pago.
Acredito que essa é a solução mais justa para ambas as partes e evitará a necessidade de registrar reclamações junto ao PROCON, Reclame Aqui ou adotar outras medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo um posicionamento e uma solução definitiva para o caso.
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