Furto de malas durante passeio

Respondida
Tabatinga - AM
30/08/2021 às 10:02
ID: 128857957
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 8 de Junho realizei a compra de uma viagem de avião, com destino a Fortaleza, no valor de ******* reais. Depois aluguei um carro para ir para Natal, no valor de ******* reais. Ocorre que ao chegar no destino comprado ocorreu os seguintes fatos:
Durante a viagem eu e meu irmão decidimos ir para Natal mas antes fazer um passeio pela a empresa de vocês a Parrachos Praia Clube. Quando chegamos no local do clube em frente a entrada principal, havia um estacionamento em frente do qual todos os passageiros, incluindo a mim, estacionamos o nosso veículo de aluguel, com todos os nossos pertences e bagagens, pois estávamos indo para Natal RN. Nós entramos passeamos e ao sair nós tivemos a infeliz surpresa de ver que nosso carro estava arrombado e todas as nossas malas furtadas. Nelas continham nossos pertences pessoais, melhores roupas, maquiagens, itens eletrônicos, perfumes, e itens de alto valor emocional pessoal. No mesmo momento reportamos o ocorrido ao dono do local que nos disse que estávamos no estacionamento errado e aquele estacionamento que estávamos não era da empresa Parrachos Praia Clube e não tinha câmeras no local e logo em seguida ele chamou o dono do local do estacionamento que estávamos para discutir a situação. Ao chegar o dono do outro local começou uma conversa para entender a situação, o dono do Parrachos Praia Clube que se apresentou como Saulo, desconfiado do fato ocorrido, nos tratou com pouco caso, tentando reverter o fato ocorrido, não acreditando em nossa versão e alegou que nunca tinha acontecido isso e que ali era uma região muito segura, causando um desconforto e constrangimento. Com esses comentários do senhor Saulo eu me senti muito ofendida por estar em uma situação delicada e complicada. Saímos dali e fomos para a delegacia de Natal/RN bem abalados pelo fato, e lá foi constatado sinais de arrombamento do veículo, e isso foi incluído no boletim de ocorrência que fizemos.
Realizei a reclamação de todo o fato com senhor Saulo, o que gerou um prejuízo de R$3.*******,00, porém nada foi feito, não obtive nenhuma resposta. Por isso venho através deste meio de comunicação na tentativa de reaver todos os prejuízos causados.
Atenciosamente
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Resposta da empresa
03/09/2021 às 09:35
Olá Sra. Sandy, lamentamos muito o ocorrido e entendemos que a situação gerou de fato um grande inconveniente e prejuízo para você e seu irmão. Por ser uma situação inédita para nós tendo em vista que algo similar nunca havia acontecido com clientes nossos, tanto em nosso estacionamento, como com clientes nossos nas nossas proximidades, como foi o fato ocorrido como vocês, histórico este que explica a percepção que tiveram acerca da reação do nosso Gerente Saulo, que certamente esboçou espanto e não descrença no relato de vocês, recorremos ao nosso departamento jurídico para entender até onde vai a nossa responsabilidade como empresa numa situação como está para buscarmos sermos o mais justos e responsáveis possíveis, segue abaixo o parecer jurídico que foi dado:
Parecer jurídico:
O mérito da questão diz respeito ao fato de um cliente ter estacionado seu veículo num estacionamento gratuito vizinho ao nosso, pensando que era o nosso.
Acreditamos que o cliente pensou estar sim estacionando em nosso estacionamento, mas isso não tem relevância, como é igualmente inegável que arrobaram seu veículo e levaram alguns pertences e mais uma vez acreditamos que os pertences tenham sido os indicados pelo cliente.
A questão é: a empresa deve se responsabilizar por danos (furto ou [Editado pelo Reclame Aqui]) ocorrido nas dependências de seu estacionamento?
Apesar do direito a esse tipo de indenização ter sido inaugurado com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******) que previu em seu art. 14 estabeleceu que O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Inclusive alguns anos depois a matéria chegou aos tribunais e o Superior Tribunal de Justiça criou a súmula (sedimentação da jurisprudência) n ******* que é clara (a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento), entretanto em recente decisão o mesmo Tribunal entendeu que não, tal sumula não pode ser estendida às hipóteses nas quais o estacionamento representa mera comodidade e é área aberta, gratuita e sem controle de acesso.
Desse modo apesar de compreender o cliente, sugerimos que sigamos o que a justiça tem entendido.
De qualquer forma iremos entrar em contato com a Sra. por telefone, pois queremos entender melhor o ocorrido pra sabermos onde podemos melhorar para evitar situações como esta e ver se é possível fazermos algo para atenuar os prejuízos causados.
Atenciosamente,
Rafael Miranda
Diretor Geral