Recusa de cancelamento e cobrança de multa abusiva em curso de inglês devido a mudança de cidade

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Ipojuca - PE

18/03/2026 às 15:54

ID: 243653209

Sou a titular do contrato do curso de inglês do meu filho na Passaporte Idiomas (unidade Gravatá - PE). Atualmente, nossa família está de mudança para outra cidade (inclusive já no processo de entrega das chaves da nossa casa) e, por esse motivo de força maior, solicitei o cancelamento do contrato através do WhatsApp de atendimento da escola, de forma antecipada.

Para a nossa total surpresa e desgaste, a escola está agindo de forma completamente abusiva e contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Primeiro: A escola se recusa a aceitar o meu pedido de cancelamento por escrito via WhatsApp, exigindo o meu comparecimento presencial na unidade para "conversar com os diretores". Exigir a presença física para cancelar um serviço, especialmente quando o motivo do cancelamento é justamente uma MUDANÇA DE CIDADE, é uma prática abusiva que impõe desvantagem exagerada ao consumidor (Art. 51, inciso IV do CDC).

Segundo: Estão me cobrando uma multa fixa e absurda no valor de R$ 480,00. Eles justificam isso com uma "Cláusula 6" do contrato que exige o pagamento de "mais de duas parcelas sem desconto". É de conhecimento público e pacificado no Procon que a multa rescisória máxima legal permitida é de 10% sobre o valor das parcelas que faltam para acabar o curso. Cobrar R$ 480,00 fixos configura enriquecimento ilícito. Além disso, em casos de mudança de domicílio para local onde o serviço não pode ser prestado, essa multa costuma ser totalmente isentada.

Mesmo eu apresentando a base legal, a atendente ignorou, disse que "não seria possível" cancelar por lá e me enviou uma cobrança de mensalidade para o dia 20/03 como se o meu pedido formal de cancelamento não tivesse existido!

Estou registrando esta reclamação para exigir:

O cancelamento IMEDIATO do contrato do meu filho.

A isenção total da multa abusiva de R$ 480,00 (ou o recálculo estrito para o teto de 10% do saldo devedor, conforme a lei).

A baixa imediata da cobrança da parcela com vencimento em 20/03, pois o aviso de distrato foi dado antes do vencimento.

Caso a empresa insista nessa postura irredutível e ilegal, a próxima etapa será a formalização no Procon-PE e uma ação no Juizado Especial Cível por cobrança indevida e danos morais pela perda de tempo útil. Aguardo solução.

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Resposta da empresa

27/03/2026 às 18:02

Olá, Carlos

Agradecemos por compartilhar seu relato e compreendemos a situação apresentada. A Passaporte Edu atua com base em critérios contratuais claros e em conformidade com as normas legais aplicáveis, prezando sempre pela transparência e pelo bom relacionamento com as famílias.

Em relação ao seu caso, informamos que as solicitações de cancelamento e condições contratuais são conduzidas conforme os termos firmados no momento da matrícula, os quais estabelecem os procedimentos e critérios para formalização, inclusive quanto a canais de atendimento e eventuais encargos aplicáveis.

Ainda assim, visando garantir o melhor alinhamento e total clareza das informações, a Unidade Passaporte Edu Gravatá (PE) realizará um novo contato com você para:

Reforçar as orientações sobre o processo de cancelamento;
Esclarecer os critérios contratuais aplicados ao caso;
Verificar o correto encaminhamento da sua solicitação.

Reiteramos que a Passaporte Edu, permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre com responsabilidade e respeito.

Atenciosamente,
Equipe Passaporte Edu