Insatisfação com venda de veículo: empresa altera valor e se recusa a cumprir oferta original

Em réplica
São Paulo - SP
30/05/2026 às 18:27
ID: 250133265
Venho, por meio desta, formalizar minha insatisfação e requerer o cumprimento da oferta referente à venda do veículo que me foi apresentada
Na data agendada 30/05/2026 , compareci à loja da Pedragon no endereço Av. *****, ***** a realização da vistoria do meu veículo, procedimento previamente solicitado pela empresa. Após a conclusão da vistoria, dirigi-me ao setor responsável para efetuar o pagamento do valor acordado de R$ 15.000,00 referente à aquisição do veículo anunciado.
Entretanto, fui surpreendido pelo gerente e pela colaboradora identificada como Ruti, que informaram que o veículo não seria mais vendido pelo valor previamente acordado, sob a alegação de que o carro já havia sido vendido. Em seguida, foi informado que, caso eu ainda tivesse interesse no veículo, deveria pagar mais R$ 15.000,00, totalizando R$ 30.000,00.
Esclareço que recusei a alteração do valor, uma vez que já possuía em mãos o pedido contendo todos os dados do veículo e as condições previamente estabelecidas. Diante da situação, informei que acionaria a polícia para registrar a ocorrência.
Além disso, senti-me constrangido e desrespeitado pela conduta adotada pela colaboradora Ruti e pelo vistoriador durante o atendimento. Considero inadmissível que, após todo o processo realizado e o deslocamento até a loja, as condições da negociação fossem alteradas de forma unilateral.
Posteriormente, foi oferecido o ressarcimento de R$ 100,00 referentes aos gastos com combustível. Contudo, meu interesse não é apenas o reembolso dessa despesa, mas sim o cumprimento da oferta inicialmente apresentada, com a venda do veículo pelo valor que foi acordado e documentado.
Dessa forma, notifico a empresa para que se manifeste e providencie o cumprimento da oferta nos termos originalmente ajustados, evitando a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos.
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Resposta da empresa
30/05/2026 às 19:56
Boa tarde, Sr. Wellington
Obrigada por entrar em contato com a Pedragon. Informamos que sua reclamação foi direcionada ao setor responsável.
Conte Conosco
Equipe Pedragon
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 08:08
Bom dia! Essa resposta não é o suficiente, o que deve ser feito que a empresa cumpre com o que foi ofertado na proposta, tenho todas as evidências de documentação áudios e fotos. Hoje estou recebendo firma dos documentos e exijo que os meus direitos sejam atendidos, acredito que podemos resolver isso da melhor forma possível , caso o contrário vou tomar todas as medidas cabíveis, acredito também
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 08:24
NOTIFICAÇÃO
Notificante: *****
Notificada: Pedragon CNPJ n *****
Endereço: *****
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Dos Fatos
O Notificante é cliente da rede Pedragon há anos e, em 30/05/2026, recebeu proposta comercial da empresa, devidamente documentada. Foram fornecidas evidências materiais (documentos, áudios e fotos) que comprovam o conteúdo da oferta.
Apesar disso, até a presente data, não houve cumprimento integral do que foi ofertado, mesmo com o recebimento e assinatura dos documentos.
Ressalta-se que a vendedora Sra. Ruti, juntamente com o gerente da loja, Sr. Reginaldo, impôs a condição de que o negócio deveria ser concluído no mesmo dia, sob pena de a oferta não ser mantida. Mesmo em recuperação pós-operatória e enfrentando fortes dores, o Notificante deslocou-se até a loja, distante aproximadamente uma hora de sua residência, para não perder a oportunidade.
Após cerca de 45 minutos de procedimentos, o gerente Reginaldo informou que o veículo havia sido vendido, embora já houvesse pedido formal com todos os dados do carro (chassi, Renavam, valores e forma de pagamento), conforme documentação anexa. O acordo previa a entrega do veículo mediante entrada do automóvel do Notificante e o pagamento adicional de R$ 15.000,00 via PIX na loja.
Do Direito
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o fornecedor é obrigado a cumprir fielmente a oferta apresentada, sob pena de responsabilidade civil e administrativa. O descumprimento da proposta configura prática abusiva e gera direito à reparação, conforme previsto nos artigos 30 e 35 da referida lei.
Além disso, tal conduta pode ensejar responsabilidade por danos materiais e morais, bem como a comunicação imediata aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e ao Ministério Público, para apuração de práticas lesivas à coletividade.
Do Pedido
Diante do exposto, o Notificante exige:
1.O imediato cumprimento da proposta ofertada, conforme documentação já apresentada;
2.Que a empresa se manifeste no prazo máximo de 48 horas sobre as providências adotadas;
3.Caso não haja solução amigável dentro do prazo estipulado, serão tomadas todas as medidas cabíveis, incluindo:
oAjuizamento de ação judicial com pedido de indenização por danos materiais e morais;
oComunicação ao Procon e demais órgãos competentes;
oDivulgação pública da conduta da empresa, para resguardar outros consumidores.
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São Paulo, 01 de junho de 2026
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Réplica do consumidor
01/06/2026 às 11:32
Ainda no aguardo da solução
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 08:35
NOTIFICANTE: Wellington Kennedi Lockmann
REPRESENTANTE LEGAL: ***** OAB/SP *****
Escritório: Av. Itaberaba 2787, Freguesia do O, SP
E mail: *****
NOTIFICADA: Pedragon
CNPJ n *****
Endereço: Av. Santo Amaro, n 960, Itaim Bibi, São Paulo/SP
Prezados Senhores,
O NOTIFICANTE é cliente da rede Pedragon há vários anos. Em 30 de maio de 2026, recebeu proposta comercial formal da empresa para aquisição de veículo automotor, proposta esta devidamente documentada por meio de pedido de compra, mensagens, áudios, fotografias, vídeos e demais documentos comprobatórios.
A negociação foi conduzida pela vendedora Sra. Rute, com participação direta do gerente Sr. Reginaldo, os quais condicionaram expressamente a concretização do negócio à presença imediata do consumidor na concessionária, sob alegação de que a oferta não seria mantida posteriormente.
Importante destacar que o NOTIFICANTE encontrava-se em período pósoperatório, enfrentando fortes dores e limitações físicas, conforme comprovantes médicos anexos, mas, diante da insistência da equipe da NOTIFICADA e do receio de perder a oferta apresentada, deslocou-se até a loja, localizada a aproximadamente uma hora de sua residência.
Ao chegar à concessionária, o NOTIFICANTE permaneceu por cerca de 45 minutos realizando todos os procedimentos exigidos pela empresa, inclusive vistoria de seu veículo, conferência documental e formalização do pedido contendo todos os dados do automóvel negociado, incluindo chassi, Renavam, valores e forma de pagamento.
Cumpre salientar que a própria NOTIFICADA deu andamento formal à negociação, exigindo e recebendo documentos pessoais do consumidor, realizando vistoria do veículo oferecido na troca, colhendo assinatura em termos relacionados à transação, bem como encaminhando os dados bancários oficiais da empresa para pagamento da quantia ajustada via PIX, evidenciando que a negociação encontrava-se em estágio avançado e concretamente aceita pela concessionária.
O negócio ajustado previa:
*entrega do veículo do NOTIFICANTE como parte do pagamento;
*pagamento complementar no valor de R$ 15.000,00 via PIX diretamente na loja;
*entrega do veículo ofertado pela NOTIFICADA nas condições previamente pactuadas.
Inclusive, foram formalizados documentos relacionados ao veículo dado na negociação, dentre eles termo de responsabilidade e certificado de autenticidade de quilometragem, demonstrando inequívoca continuidade da operação comercial.
Todavia, após toda a formalização do procedimento e da legítima expectativa criada pela própria empresa, o gerente Sr. Reginaldo informou, de forma abrupta e injustificada, que o veículo havia sido vendido a terceiros, frustrando integralmente a negociação já avançada e formalizada.
Tal conduta caracteriza evidente violação aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e confiança nas relações de consumo, além de configurar descumprimento de oferta, nos termos dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do artigo 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Já o artigo 35 do mesmo diploma legal assegura ao consumidor, em caso de recusa no cumprimento da oferta, o direito de exigir:
a)o cumprimento forçado da obrigação;
b)a aceitação de outro produto equivalente; ou
c)a rescisão contratual com perdas e danos.
OUTROSSIM, a situação ultrapassa mero aborrecimento cotidiano, especialmente diante:
*da submissão do consumidor a deslocamento desnecessário;
*da condição física delicada em período pós-cirúrgico;
*da criação de legítima expectativa de conclusão do negócio;
*da perda de tempo útil do consumidor;
*da evidente falta de transparência e respeito;
*da formalização documental já iniciada pela própria concessionária.
Diante do exposto, o NOTIFICANTE NOTIFICA a empresa para que:
1.Proceda ao imediato cumprimento da proposta comercial ofertada, nos exatos termos ajustados e documentados;
2.Apresente manifestação formal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento desta notificação, informando as providências adotadas para solução amigável do caso;
3.Na hipótese de ausência de solução satisfatória dentro do prazo estipulado, o NOTIFICANTE adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:
*ajuizamento de ação judicial com pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais;
*pedido de tutela de urgência;
*comunicação formal aos órgãos de defesa do consumidor, especialmente PROCON;
*comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática abusiva reiterada;
*divulgação dos fatos para resguardo de outros consumidores.
A presente notificação serve, ainda, como constituição em mora e comprovação de tentativa de solução extrajudicial.
Termos em que, aguarda imediato posicionamento.
São Paulo/SP, 01 de junho de 2026.
Dra FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA
OABSP *****
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 11:34
Apesar de todas as evidências já apresentadas, da notificação extrajudicial enviada e de mais de 50 tentativas de contato por telefone e e-mail com os responsáveis da Pedragon (inclusive com os endereços de ***** e *****), não obtive qualquer solução concreta.
Os números de atendimento utilizados foram:
- *****
- *****
- *****
- *****
- *****
- *****
E-mails contatados:
- *****
- *****
- *****
Mesmo diante de todos esses esforços, a empresa limitou-se a dar apenas um retorno genérico, informando que entraria em contato para tratar do assunto, sem qualquer avanço efetivo.
Diante da ausência de solução, não me resta alternativa senão dar prosseguimento às medidas cabíveis, iniciando reclamação junto ao **Procon-SP** e, caso não haja resolução administrativa, ingressar com **ação judicial** para assegurar meus direitos.