Reclamação de Veículo Usado com Múltiplos Defeitos e Lesão na Avaliação

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

10/06/2026 às 21:36

ID: 251075655

Prezados,

Em 27/05/******* retirei na Chevrolet Pedragon Moema um veículo USADO JAC T5 vermelho, adquirido por R$ 56.*******,00. Dei como parte do pagamento minha Hyundai Tucson, avaliada pela concessionária em R$ 23.*******,00, sendo que o valor FIPE do veículo é R$ 38.*******,00, configurando LESÃO de R$ 15.*******,00 conforme Art. ******* do Código Civil.

DOS VÍCIOS DO PRODUTO - Art. 18 CDC:
Ao sair da concessionária, andando poucos metros, já constatei barulho de peça solta na suspensão dianteira. No mesmo dia, ao chegar em casa, verifiquei interior cheio de pó e diversos arranhões na lataria. Fui informado que seriam "reparados no polimento". O polimento não resolveu, e a concessionária deveria ter realizado funilaria, o que não fez - descumprindo oferta Art. 35 CDC.

Em dias seguintes surgiram outros vícios: Luz TPMS acesa no painel e botão do vidro do motorista com defeito. Fui informado que "seriam resolvidos na revisão de entrega", revisão esta que nunca ocorreu.

3 dias após a retirada, contatei o vendedor Mateus. Ele se recusou a realizar reparo e mandou encaminhar para garantia terceirizada GESTAUTO, dizendo em áudio no dia 10/06/******* às 13:59: "Não vai ser feito nada aqui na mecânica".

Contatei o GERENTE Rogério, que também RECUSOU a garantia legal, afirmando em áudio 10/06/******* às 16:08: "tem que caminhar pra gestauto" e "o que que a gente não atende". A Gestauto confirmou que cobre apenas motor e câmbio, não atendendo meus demais defeitos.

O veículo apresenta 8 defeitos, sendo 3 COM RISCO À SEGURANÇA:
1. Câmbio não reconhece posição P - veículo fica solto
2. Direção elétrica trava em movimento
3. Motor engasga/perde força em subidas

DA RECUSA ILEGAL:
A Chevrolet Pedragon tem obrigação SOLIDÁRIA e LEGAL de reparar o veículo em 90 dias, conforme Art. 18 e Art. 26, II do CDC. Empurrar o consumidor para garantia terceirizada capada configura prática abusiva Art. 39, I e IV do CDC e recusa de cumprimento à oferta Art. 35 CDC.

DA LESÃO:
Avaliar meu veículo R$ 15.*******,00 abaixo da FIPE, aproveitando-se da necessidade do negócio, configura lesão Art. ******* CC, tornando o contrato anulável.

DOS MEUS DIREITOS:
Com base no Art. 18 1, II do CDC e Art. ******* CC, EXIJO reparo no veiculo ou:
1. ANULAÇÃO do negócio por lesão e vício do produto
2. RESTITUIÇÃO imediata de R$ 71.*******,00 = R$ 56.*******,00 pagos + R$ 15.*******,00 diferença da lesão
3. INDENIZAÇÃO por danos morais no valor de R$ 20.*******,00 pelo risco à vida, recusa de garantia e lesão
4. INDENIZAÇÃO por danos materiais referente a seguro e gastos com transporte

Estou SEM CARRO desde 27/05/*******, pois me recuso a circular com veículo que apresenta defeitos no câmbio, motor e suspensão, colocando minha vida e de terceiros em risco.

Tenho todos os áudios, protocolos com o gerente em 10/06/******* às 15:52 e 16:08, nota fiscal, print da FIPE e lista de defeitos.

DOU PRAZO DE 24H para contato com proposta de acordo escrito. O silêncio será interpretado como recusa.

Após o prazo, protocolarei: Procon-SP, denúncia na GM do Brasil, Juizado Especial Cível com pedido de tutela de urgência para bloqueio de valores, e acionamento da imprensa especializada em consumidor.

Pablo Henrique de Siqueira Monteiro
Placa T5: *******

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Resposta da empresa

11/06/2026 às 16:44



Informamos que sua reclamação foi direcionada ao setor responsável, e em breve entraremos em contato.

Conte Conosco,
Equipe Pedragon

Réplica da empresa

12/06/2026 às 10:50



Bom dia, Sr. Pablo

Esclarecemos que o veículo adquirido conta com a cobertura da Gestauto, responsável pela administração e atendimento das garantias contratadas.
Dessa forma, mesmo estando dentro do período de garantia, orientamos que qualquer reclamação relacionada a eventuais falhas, defeitos ou necessidade de diagnóstico seja direcionada inicialmente à Gestauto, que realizará a análise do caso e indicará uma oficina credenciada/parceira apta a efetuar os reparos, conforme as condições previstas no certificado de garantia.
Ressaltamos que esse procedimento é necessário para que o atendimento ocorra de forma adequada e dentro dos critérios estabelecidos pela garantia contratada, garantindo ao cliente a correta avaliação e eventual cobertura dos serviços.
Permanecemos à disposição para auxiliá-lo com as informações necessárias para abertura do atendimento junto à Gestauto e para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,Equipe Pedragon Chevrolet

Réplica do consumidor

13/06/2026 às 13:40

Prezada equipe Pedragon Chevrolet,

Agradeço o retorno, mas a orientação de vocês viola frontalmente a legislação consumerista brasileira.

Esclareço, primeiramente, que NÃO ME OPONHO a realizar os reparos em oficinas parceiras ou terceirizadas indicadas por vocês. Minha única e expressa objeção é quanto à DEDUÇÃO DOS VALORES DO SALDO DA MINHA GARANTIA GESTAUTO.

O veículo foi adquirido há poucos dias e apresentou vícios ocultos e preexistentes imediatamente após a entrega. Conforme o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o produto possui Garantia Legal de 90 dias, cuja responsabilidade pelo conserto integral e sem custos é de vocês, fornecedores diretos.

A garantia contratual da Gestauto é um produto à parte, pago por mim, que possui um teto de utilização limitado a R$ 18.000,00 para me resguardar nos próximos 24 meses. Obrigá-lo a consumir esse saldo agora para cobrir um dever legal da Pedragon configura vantagem manifestamente exagerada e prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso V, e artigo 51, inciso IV, ambos do CDC.

Desta forma, reitero: exijo que a Pedragon autorize e custeie diretamente o diagnóstico e o conserto de todos os problemas relatados (motor, câmbio, suspensão, TPMS, vidro elétrico e pintura), seja em sua própria oficina ou em terceiros, desde que o pagamento saia diretamente do caixa da Pedragon, SEM QUALQUER ABATIMENTO, dedução ou acionamento da minha apólice privada da Gestauto.

Aguardo a autorização de reparo direto por parte da Pedragon no prazo de 48 horas. Caso persistam na recusa em assumir a garantia legal, a questão será imediatamente judicializada perante o Juizado Especial Cível, onde pleitearei não apenas a rescisão do contrato com devolução do valor pago (R$ 58.000,00), mas também indenização por danos morais diante do descaso.

No aguardo.