Reclamação Pedido de Restituição de Valores Pagos à Concessionária Pedragon Brasília (Núcleo Bandeirante)

Reclamação resolvida

Resolvido

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Brasília - DF

21/07/2026 às 14:43

ID: 254469845

No dia 18/07/2026, compareci à concessionária Pedragon Chevrolet Brasília, localizada no Núcleo Bandeirante/DF, com o objetivo de verificar a possibilidade de financiamento de um veículo Chevrolet Onix modelo 2026/2027.

Fui atendido por uma vendedora que esclareceu minhas dúvidas e iniciou a análise de crédito. Durante esse procedimento, fui informado de que seria necessário deixar um "sinal" de R$ 1.000,00 para garantir a reserva do veículo, sob a alegação de que aquela seria a última unidade disponível.

Recusei o pagamento desse valor, pois ainda não havia qualquer confirmação da aprovação do financiamento. Em seguida, a vendedora sugeriu que eu efetuasse um pagamento de R$ 500,00, afirmando expressamente que esse valor seria integralmente devolvido caso a análise de crédito fosse recusada. Inclusive, essa informação foi formalizada em documento assinado pela própria funcionária da concessionária.

Horas depois, fui informado de que meu financiamento havia sido aprovado em 100% e que, na segunda-feira (20/07/2026), seriam iniciados os procedimentos para conclusão da compra.

No dia 20/07/2026, recebi o contrato para assinatura. Ao analisar o documento, constatei a inclusão de uma cobrança de aproximadamente R$ 2.500,00 referente ao seguro prestamista, serviço que possui natureza facultativa.

Solicitei imediatamente a retirada dessa cobrança, por entender que a contratação do seguro é opcional e que sua imposição como condição para liberação do financiamento caracteriza prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo configurar venda casada.

Inicialmente, a vendedora informou que solicitaria ao banco uma nova versão do contrato sem o seguro. Posteriormente, entrou em contato afirmando que a retirada do seguro exigiria uma nova análise de crédito. Após essa nova análise, fui informado de que o financiamento havia sido recusado.

Diante dessa situação, solicitei o cancelamento da negociação e a devolução do valor de R$ 500,00, conforme havia sido previamente garantido pela própria concessionária.

Para minha surpresa, fui informado de que o valor não seria devolvido, sob a justificativa de que o veículo já havia sido faturado e que a nota fiscal já havia sido emitida, sendo necessário o pagamento de uma taxa para cancelamento da operação.

Entretanto, em nenhum momento fui informado sobre qualquer cobrança de taxa de cancelamento, tampouco assinei qualquer documento estabelecendo essa obrigação. Pelo contrário, existe documento assinado pela representante da concessionária assegurando a devolução do valor caso o financiamento não fosse aprovado.

Além disso, foi exigido o pagamento de R$ 189,90, sob a justificativa de que esse valor seria necessário para concluir o faturamento do veículo, sendo posteriormente informado que tal quantia corresponderia a um "bônus do vendedor", valor que também não foi restituído.

Ressalto que considero extremamente irregular o fato de o veículo ter sido faturado e de nota fiscal ter sido emitida antes mesmo de eu assinar o contrato de financiamento ou formalizar a compra, circunstância que jamais autorizei. Possuo provas de tudo que foi aqui registrado, caso se faça necessário.

Diante dos fatos, solicito:

a restituição integral do valor de R$ 500,00, pago como sinal, conforme compromisso assumido pela própria concessionária;
a restituição do valor de R$ 189,90, cobrado sem justificativa contratual válida;
o reconhecimento da abusividade da tentativa de vincular a aprovação do financiamento à contratação do seguro prestamista;
a apuração das práticas adotadas pela concessionária, especialmente quanto à emissão de nota fiscal e faturamento do veículo sem assinatura do contrato pelo consumidor.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 15:47

Boa tarde, Sr. Felipe.

Jennifer Cintra, da equipe de Qualidade da Pedragon Chevrolet, realizou o acompanhamento do caso e entrou em contato para compreender os fatos e prestar os devidos esclarecimentos.

Após análise interna, foram esclarecidos os pontos relacionados ao processo de negociação e ao posterior cancelamento da compra do veículo.

Conforme previsto contratualmente, em casos de cancelamento da compra por iniciativa do cliente após o faturamento do veículo, há incidência da multa contratual.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e esperamos ter a oportunidade de atendê-lo novamente em uma futura negociação.

Conte sempre conosco,
Equipe Pedragon Chevrolet

Consideração final do consumidor

29/07/2026 às 17:07

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Nota do atendimento

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