Veículo apresentou problemas logo na primeira semana e garantia de 1 ano não foi cumprida Procon-SP classificou reclamação como FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

Reclamação não respondida

Não respondida

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Torrinha - SP

11/09/2026 às 13:37

ID: 258798969

Veículo apresentou problemas na primeira semana, garantia não solucionou e Procon-SP classificou reclamação como FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.


Adquiri, para utilização por meu pai, pessoa idosa, um Chevrolet Sonic LTZ, ano/modelo 2014, junto à LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (Pedragon Chevrolet Moema). O veículo foi formalmente adquirido em nome de meu pai, tendo o pagamento sido integralmente realizado por mim.

Desde o início da relação comercial, fui o responsável por toda a negociação e, posteriormente, pelas tratativas com a concessionária em busca da solução dos problemas apresentados.

Ocorre que o veículo apresentou problemas mecânicos, fiscais e administrativos já na primeira semana de uso, situação que motivou diversas tentativas de solução diretamente com o fornecedor.

Entre as ocorrências, também surgiram questões relacionadas à documentação do veículo e à prestação da garantia comercial de 1 ano anunciada no momento da venda. Apesar das sucessivas tentativas de solução extrajudicial, a concessionária não apresentou uma solução adequada e efetiva para o conjunto dos problemas.

Em determinado momento, para que o veículo pudesse ser submetido à avaliação, foi apresentada uma logística que, na prática, se mostrou manifestamente onerosa e inviável ao consumidor: o deslocamento do veículo por mais de 100 km, da residência do cliente até São Paulo, acompanhado da informação de que o transporte por guincho deveria ser integralmente custeado pelo consumidor, mesmo diante de problemas que surgiram praticamente imediatamente após a aquisição.

Diante da ausência de solução satisfatória, formalizei reclamação perante o Procon-SP, que converteu a demanda em Processo Administrativo para análise técnica.

O resultado da análise foi expressamente desfavorável ao fornecedor. Na Manifestação Técnica, o Procon-SP registrou que, após a conversão da reclamação em Processo Administrativo, o fornecedor foi notificado para apresentar resposta e solução para a demanda e, conforme consignado no documento:

mesmo alertado na notificação de que a ausência da resposta implicaria na aceitação do alegado pelo reclamante, NÃO apresentou resposta no prazo.

A própria Manifestação Técnica também destaca as responsabilidades do fornecedor quanto às ofertas realizadas no momento da contratação, a veracidade e correção das informações prestadas, a publicidade vinculada, os vícios e defeitos dos produtos e serviços, além dos deveres relacionados à informação, transparência e boa-fé.

Ao final da análise administrativa, o Procon-SP classificou expressamente a reclamação como:

FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

Posteriormente, a Ficha de Baixa do Procon-SP, datada de 25/05/2026, registrou expressamente que NÃO houve atendimento da reclamação e determinou sua inscrição no Cadastro de Reclamações Fundamentadas previsto no art. 44 do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, a situação atualmente possui registro formal de Processo Administrativo, análise técnica pelo Procon-SP e classificação da reclamação como FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, não se tratando mais de uma questão que tenha permanecido apenas no âmbito de uma reclamação informal entre consumidor e fornecedor.

Apesar de todas as tentativas realizadas para solucionar a questão de forma extrajudicial, o problema permanece sem solução.

Diante disso, solicito à Pedragon Chevrolet uma manifestação efetiva e uma proposta concreta de solução, levando em consideração todo o histórico da relação de consumo e, especialmente, a conclusão formal registrada pelo Procon-SP.

O objetivo desta reclamação permanece sendo a solução efetiva do problema, preferencialmente de forma extrajudicial. No entanto, diante da ausência de solução pelas vias administrativas já utilizadas, caso não haja uma resposta concreta e satisfatória, serão avaliadas e adotadas as medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos do consumidor.

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