Chuteira Penalty com solado descolando prematuramente após 4 meses de uso - Vício Oculto

Resolvido
Contagem - MG
08/04/2026 às 11:37
ID: 245484907
À Penalty (Cambuci S.A.) cOMPREI UMA CHUTEIRA PELO SITE DA aMAZON, N do Pedido: ***** Nota Fiscal: N *****, Série 1 Produto: Penalty Chuteira Society Brasil 70 Neo Y-2 Ref.: Solicitação de troca/restituição por Vício Oculto em bem durável (Art. 26, 3 do CDC)Prezados,Venho, por meio desta, formalizar reclamação e exigir o cumprimento da garantia legal referente à compra do produto Penalty Chuteira Society Brasil 70 Neo Y-2 , adquirido no dia 10 de dezembro de 2025 e entregue em minha residência no dia 14 de dezembro de 2025. O valor total pago pelo produto e frete foi de R$ 103,35.1. DOS FATOSO calçado foi adquirido para o uso do meu filho em escolinha de futebol, com frequência de treinos e jogos de apenas duas vezes por semana, em quadra coberta de grama sintética. Hoje, dia 08 de abril de 2026, exatos 116 dias após a entrega, o solado da chuteira apresentou descolamento severo e prematuro, tornando o produto impróprio para o uso.Considerando a frequência de uso, o calçado foi utilizado aproximadamente 32 vezes. É imperioso destacar que possuo outro filho que utiliza uma chuteira da mesma marca, adquirida anteriormente, na mesma frequência e nas mesmas condições de piso, e o produto encontra-se em perfeitas condições. Tal fato corrobora de maneira irrefutável que o descolamento atual não decorre de desgaste natural ou mau uso, mas sim de uma evidente falha de fabricação (vício de qualidade) em um lote ou par específico.
2. DO DIREITO E DO VÍCIO OCULTO
Embora o prazo de 90 dias contados da entrega tenha se encerrado, a legislação consumerista brasileira e a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que, em casos de vício oculto, o prazo decadencial de 90 dias inicia-se apenas no momento em que o defeito fica evidenciado, conforme dita o Art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Tratando-se de um bem durável de uma marca renomada, aplica-se o Critério da Vida Útil. A expectativa legítima do consumidor ao adquirir uma chuteira da Penalty é que o produto resista a muito mais do que 32 utilizações amadoras ao longo de 4 meses. O perecimento prematuro do bem configura quebra da boa-fé objetiva e falha na qualidade esperada do produto (Art. 18, CDC).
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e com o intuito de resolver a lide de forma amigável e extrajudicial, solicito, com base no Art. 18, 1 do CDC, que a empresa providencie no prazo máximo de 30 dias:A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; OUA restituição imediata da quantia paga (R$ 103,35), monetariamente atualizada.Anexo a esta notificação as fotografias detalhadas demonstrando o descolamento do solado, bem como a cópia da Nota Fiscal (DANFE) e o comprovante do pedido.Aguardo um retorno célere e resolutivo. Caso a solicitação seja negada sob a infundada alegação de "término de garantia de 90 dias", ignorando a natureza do vício oculto e a vida útil do bem, informo que as medidas cabíveis serão tomadas junto ao PROCON e ao Juizado Especial Cível (JEC).
Compartilhe
Resposta da empresa
08/04/2026 às 11:49
Prezado, agradecemos seu contato!
Informamos que respondemos a mensagem que nos enviou, gentileza verificar.
Time Penalty
Consideração final do consumidor
05/05/2026 às 17:34
A Penalty solucionou a questão por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), evidenciando seu compromisso com a satisfação do cliente e reforçando os valores de seriedade e dedicação que caracterizam a marca.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10