Dificuldade em acordo de dívida e liberação de veículo via PERTEL/FAESA

Respondida
Vila Velha - ES
15/10/2025 às 13:54
ID: 229416325
Estou desde o dia 09/10, quinta-feira tentando um acordo de uma dívida na instituição de ensino FAESA. A Empresa PERTEL é a empresa de advocacia que está representando essa instituição.
Liguei para o setor jurídico da FAESA que me orientou fazer contato com essa empresa PERTEL.
Porém, é muito onrolalação para nós da um retorno. A pessoa que me atende fala que dará , retorno não dá, não retorno ligação, demora para responder e-mails e por fim, na última, dia 15/10, o retorno que ele me deu é que o e-mail dele nao esta funcionando e por isso nao envio o meus boletos com fechamento do acordo wue fizemos.
Em resumo, tenho uma moto que é uma ferramenta de trabalho, está com bloqueio de RENAJUD, porém, nao consigo utiliza-la. Já estou desde o dia 09/10 tentando resolver essa situação e nao consigo.
Meu esposo acidentado e as minhas dívidas so aumentando e a empresa de advocacia nao resolve o meu problema.
Preciso urgentemente resolver o acordo que estou tentando fazer desde o dia 09/20. E assim, liberar a minha moto, mas não existe agilidade alguma por parte da empresa citada. EU QUERO RESOLVER E NÃO ESTOU CONSEGUINDO.
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Resposta da empresa
17/10/2025 às 09:21
Em atenção à manifestação apresentada pela aluna, cumpre esclarecer que as alegações não condizem com a realidade dos fatos.
Inicialmente, destaca-se que a aluna sempre teve plena ciência do débito existente junto à instituição de ensino FAESA, bem como da existência de ação judicial para cobrança dos valores inadimplidos. Ainda assim, permaneceu inerte durante toda a fase de conhecimento do processo e somente manifestou interesse em regularização quando, já na fase de cumprimento de sentença, foi surpreendida com o bloqueio de veículo via sistema RENAJUD.
Ressalta-se que, desde o primeiro contato realizado pela aluna, ainda no mês de outubro, a PERTEL Advocacia tem atuado de forma diligente para viabilizar uma proposta de acordo, inclusive mantendo tratativas com a instituição credora, a fim de atender ao pedido da parte devedora.
Importante pontuar que a comunicação não foi negligenciada em momento algum, e sim impactada por questões técnicas temporárias, que não refletem falta de cooperação por parte deste patrono do processo mencionado. A proposta foi alinhada, a minuta de acordo já foi formalizada, assinada e protocolada no processo.