Leiloeira altera valor de lance inicial durante leilão, descumprindo oferta e prejudicando participantes

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Suzano - SP

29/10/2025 às 12:15

ID: 230535317

Participei do leilão particular realizado pela leiloeira ***** no dia 29/10, e presenciei uma conduta extremamente irregular em diversos lotes.

O leilão foi divulgado com valores iniciais de lance claramente anunciados. No entanto, durante o pregão, a leiloeira informava que não dava pra vender por aquele valor, ignorava os lances já ofertados e aumentava o preço mínimo de forma unilateral, elevando os valores em R$ 1.000,00, R$ 2.000,00 ou até R$ 3.000,00 a mais do que o que havia sido publicamente anunciado.

Essa prática fere diretamente os direitos do consumidor e a boa-fé nas relações comerciais, pois o preço anunciado e as condições de venda fazem parte da oferta, e não podem ser alterados arbitrariamente durante o leilão.

Leis e artigos violados:

Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): toda informação ou publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato;

Art. 35 do CDC: o fornecedor deve cumprir a oferta, sob pena de o consumidor poder exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou rescindir com restituição de valores e indenização;

Art. 37 do CDC: é proibida a publicidade enganosa ou abusiva;

Art. 39, inciso V do CDC: é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Art. 4, III e Art. 6, III do CDC: princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio nas relações de consumo;

Lei n 21.981/1932 (art. 19 e seguintes): o leiloeiro tem o dever legal de respeitar as condições publicadas e agir com lealdade e transparência no exercício da profissão.

Essa conduta prejudica os participantes, cria desconfiança sobre o processo de leilão e compromete a credibilidade da leiloeira e da empresa responsável.

Solicito providências imediatas, com esclarecimento público e correção dessa prática abusiva, bem como o cumprimento dos valores anunciados e respeito às regras básicas de transparência e boa-fé com os consumidores.

Atenciosamente,
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Data: 29/10/2025

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Resposta da empresa

31/10/2025 às 14:39

Prezado, senhor Bruno, boa tarde!

Conforme conversamos por telefone, encaminhamos os itens do Regulamento que tratam sobre a alteração do lance inicial e as vendas condicionadas.

O item 07 esclarece que o lance inicial não representa, necessariamente, o valor final de venda do lote, e que tanto a Leiloeira quanto o Comitente Vendedor possuem liberdade para alterar o valor do bem, antes ou após o pregão.

7. DO LANCE INICIAL - O valor informado como Lance Inicial não significa o preço mínimo para a venda em leilão e sim o valor para abertura de pregão. Desta forma, antes e no decorrer do pregão o valor do lance inicial poderá ser alterado, para mais ou para menos, a critério da Leiloeira ou do Comitente Vendedor;

Já o item 08 dispõe sobre os lotes vendidos de forma condicional, os quais dependem da homologação do Comitente Vendedor para que a arrematação seja efetivada. Nesses casos, o Comitente pode, inclusive, apresentar uma contraproposta ao interessado, que poderá aceitá-la ou recusá-la.

"8. DAS VENDAS EM CONDICIONAL - Os bens poderão ser vendidos de forma CONDICIONAL, para posterior análise e homologação do Comitente Vendedor em até 3 (três) dias úteis, salvo indicação contrária nas Condições Específicas ou no lote, no Catálogo do Leilão. Fica reservado ao Comitente Vendedor o direito de não liberar os bens pelo maior preço ofertado ou, ainda, de efetuar uma contraproposta, ficando a critério do Arrematante a aceitação, ou não, do novo valor. Em caso de não aceitação, o lote será considerado como não homologado, sem qualquer penalidade ao Arrematante. O Arrematante é responsável pela consulta da informação da homologação ou não do lote, na Área do Arrematante, no site;"

Diante desses esclarecimentos, estamos finalizando sua reclamação. Pedimos desculpas pelos transtornos causados e reafirmamos nosso compromisso em fornecer o suporte necessário, garantindo a qualidade de nossos serviços. Permanecemos à disposição para atender a quaisquer necessidades futuras.

Atenciosamente,
Equipe Pestana Leilões

Consideração final do consumidor

03/11/2025 às 10:36

Destaco o contato que fizeram questão de fazer e esclarecer, isso é um grande diferencial
Já arrematei um lote e pretendo arrematar mais

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8