Leiloeira altera valor de lance inicial durante leilão, descumprindo oferta e prejudicando participantes

Resolvido
Suzano - SP
29/10/2025 às 12:15
ID: 230535317
Participei do leilão particular realizado pela leiloeira ***** no dia 29/10, e presenciei uma conduta extremamente irregular em diversos lotes.
O leilão foi divulgado com valores iniciais de lance claramente anunciados. No entanto, durante o pregão, a leiloeira informava que não dava pra vender por aquele valor, ignorava os lances já ofertados e aumentava o preço mínimo de forma unilateral, elevando os valores em R$ 1.000,00, R$ 2.000,00 ou até R$ 3.000,00 a mais do que o que havia sido publicamente anunciado.
Essa prática fere diretamente os direitos do consumidor e a boa-fé nas relações comerciais, pois o preço anunciado e as condições de venda fazem parte da oferta, e não podem ser alterados arbitrariamente durante o leilão.
Leis e artigos violados:
Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): toda informação ou publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato;
Art. 35 do CDC: o fornecedor deve cumprir a oferta, sob pena de o consumidor poder exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou rescindir com restituição de valores e indenização;
Art. 37 do CDC: é proibida a publicidade enganosa ou abusiva;
Art. 39, inciso V do CDC: é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 4, III e Art. 6, III do CDC: princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio nas relações de consumo;
Lei n 21.981/1932 (art. 19 e seguintes): o leiloeiro tem o dever legal de respeitar as condições publicadas e agir com lealdade e transparência no exercício da profissão.
Essa conduta prejudica os participantes, cria desconfiança sobre o processo de leilão e compromete a credibilidade da leiloeira e da empresa responsável.
Solicito providências imediatas, com esclarecimento público e correção dessa prática abusiva, bem como o cumprimento dos valores anunciados e respeito às regras básicas de transparência e boa-fé com os consumidores.
Atenciosamente,
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Data: 29/10/2025
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Resposta da empresa
31/10/2025 às 14:39
Prezado, senhor Bruno, boa tarde!
Conforme conversamos por telefone, encaminhamos os itens do Regulamento que tratam sobre a alteração do lance inicial e as vendas condicionadas.
O item 07 esclarece que o lance inicial não representa, necessariamente, o valor final de venda do lote, e que tanto a Leiloeira quanto o Comitente Vendedor possuem liberdade para alterar o valor do bem, antes ou após o pregão.
7. DO LANCE INICIAL - O valor informado como Lance Inicial não significa o preço mínimo para a venda em leilão e sim o valor para abertura de pregão. Desta forma, antes e no decorrer do pregão o valor do lance inicial poderá ser alterado, para mais ou para menos, a critério da Leiloeira ou do Comitente Vendedor;
Já o item 08 dispõe sobre os lotes vendidos de forma condicional, os quais dependem da homologação do Comitente Vendedor para que a arrematação seja efetivada. Nesses casos, o Comitente pode, inclusive, apresentar uma contraproposta ao interessado, que poderá aceitá-la ou recusá-la.
"8. DAS VENDAS EM CONDICIONAL - Os bens poderão ser vendidos de forma CONDICIONAL, para posterior análise e homologação do Comitente Vendedor em até 3 (três) dias úteis, salvo indicação contrária nas Condições Específicas ou no lote, no Catálogo do Leilão. Fica reservado ao Comitente Vendedor o direito de não liberar os bens pelo maior preço ofertado ou, ainda, de efetuar uma contraproposta, ficando a critério do Arrematante a aceitação, ou não, do novo valor. Em caso de não aceitação, o lote será considerado como não homologado, sem qualquer penalidade ao Arrematante. O Arrematante é responsável pela consulta da informação da homologação ou não do lote, na Área do Arrematante, no site;"
Diante desses esclarecimentos, estamos finalizando sua reclamação. Pedimos desculpas pelos transtornos causados e reafirmamos nosso compromisso em fornecer o suporte necessário, garantindo a qualidade de nossos serviços. Permanecemos à disposição para atender a quaisquer necessidades futuras.
Atenciosamente,
Equipe Pestana Leilões
Consideração final do consumidor
03/11/2025 às 10:36
Destaco o contato que fizeram questão de fazer e esclarecer, isso é um grande diferencial
Já arrematei um lote e pretendo arrematar mais
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8