Cobrança de multa e negativação indevida após cancelamento de serviço de internet não prestado corretamente

Não resolvido
Divinópolis - MG
23/06/2026 às 21:17
ID: 252193629
Tinha uma internet residencial e não estava me atendendo. Não entregavam o serviço contratado, sempre que entrava em contato estavam fora do atendimento. O horário que estava em casa e o horário que eu utilizava a internet é sempre lenta com quedas constantes. Liguei para cancelar e informaram que tinham uma multa pois estava fidelizado. Só que não acho certo ter que pagar por uma multa que o serviço não estava sendo prestado corretamente. Multa foi gerada, eu e meu marido cancelamos dia ***** no dia ***** venceu a mensalidade e veio cobrando a multa e o valor dos dias utilizados. Hoje dia ***** o nome do meu esposo está no SPC Serasa. Gostaria que me ajudassem a isenção da multa e tirar o nome do meu marido do SPC.
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Resposta da empresa
24/06/2026 às 13:55
Olá, Sr. Marcos Vinícius.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Realizamos uma análise detalhada do contrato e dos registros de atendimento relacionados ao contrato n *****. Em contato telefônico realizado em 24/06/2026, foram prestados os esclarecimentos referentes aos valores em aberto, compostos pela multa proporcional de permanência contratual e pelos serviços efetivamente utilizados até a data do cancelamento.
Verificamos que não há registros técnicos que comprovem falha contínua ou definitiva na prestação do serviço que justificasse a isenção da multa contratual. Durante todo o período de vigência do contrato, nossa equipe permaneceu à disposição para realizar atendimentos, análises e eventuais correções sempre que solicitado.
A cobrança da multa de fidelidade está prevista contratualmente e segue as normas aplicáveis ao setor, sendo calculada de forma proporcional ao período restante de permanência. Por esse motivo, não foi identificada irregularidade que justifique sua exclusão.
Em relação à negativação, informamos que a inclusão ocorreu em razão da existência do débito vencido e não quitado. A retirada da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito poderá ocorrer após a regularização financeira da pendência, conforme procedimentos legais vigentes.
Reforçamos que foram apresentadas alternativas de negociação para quitação dos valores em aberto, e nossa equipe permanece à disposição para encontrar a melhor solução possível.
Caso tenha interesse em retomar as tratativas, pedimos a gentileza de entrar em contato por nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Petranet Telecom
Relacionamento com o Cliente
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 14:35
Não acho justo. Pois a multa ela só pode ser cobrada quando o serviço é prestado corretamente . Artigo 58 da Anatel. Solicito a isenção da multa por não prestação do serviço
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 14:39
Não acho justo ter que pagar uma multa de um serviço que não estava me atendendo. Entrei em contato várias vezes reclamando do sinal. Pois a multa ela só pode ser cobrada quando o serviço é prestado corretamente, e sem contar que o horário que eu ia utilizá-la a maioria estava com lentidão e quando entrava em contato com vocês não tinha nenhum suporte sempre falava que estava fora do horário de atendimento . Artigo 58 da Anatel.
Réplica da empresa
25/06/2026 às 08:55
Olá, Olá, Sr. Marcos Vinícius.
Agradecemos pelo seu retorno e lamentamos que sua experiência não tenha correspondido às suas expectativas.
Entendemos sua insatisfação em relação à qualidade do serviço durante o período mencionado. Sempre que identificamos qualquer instabilidade, nossa equipe trabalha para realizar os atendimentos e restabelecer a normalidade no menor tempo possível.
Em relação à multa por fidelidade, ela está prevista no contrato firmado entre as partes e sua aplicação segue as condições contratuais e a regulamentação vigente. Entretanto, cada situação merece uma análise individual, principalmente quando há alegação de falhas recorrentes na prestação do serviço.
Nosso objetivo não é criar qualquer prejuízo ao cliente, mas encontrar uma solução justa. Por isso, permanecemos à disposição para reavaliar o seu caso com base no histórico de atendimentos e nas informações registradas em nosso sistema.
Reforçamos que nosso compromisso é atuar com transparência, respeito ao consumidor e em conformidade com as normas da Anatel.
Após análise do histórico técnico, verificamos que todos os chamados registrados receberam atendimento dentro dos procedimentos da empresa e não foi constatada uma falha contínua que impedisse a prestação do serviço de forma permanente. Ainda assim, compreendemos sua percepção e permanecemos disponíveis para esclarecer qualquer ponto e buscar uma solução adequada.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento para concluir essa análise da melhor forma possível.
Consideração final do consumidor
25/06/2026 às 09:05
Não resolveu o meu problema
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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