Petranet - Práticas Abusivas: Impedimento de Cancelamento, Cobrança Indevida e Falta de Transparência

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Divinópolis - MG

26/03/2026 às 13:16

ID: 244402903

Venho registrar minha indignação com a Petranet (Petrarca Soluções) de Divinópolis-MG por práticas abusivas e descumprimento das normas da Anatel e do Código de Defesa do Consumidor.
IMPEDIMENTO DE CANCELAMENTO: Solicitei o cancelamento do contrato reiteradas vezes (dias 23/03 e 25/03), mas os atendentes ***** e ***** se recusaram a processar o pedido, afirmando que 'só cancelam se eu pagar as faturas'. Isso viola o Artigo 15 da Resolução 632 da Anatel, que garante o cancelamento imediato independente de débitos.
COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO PRESTADO: A empresa cobra valor integral por períodos em que o serviço estava suspenso/interrompido. A própria atendente confessou via chat que o sinal reduzido serve para 'impedir a navegação'. Se eu não consigo navegar, não há prestação de serviço que justifique a cobrança (Art. 20 do CDC).
COAÇÃO E AMEAÇA: No dia 26/03, o atendente ***** afirmou que 'o valor da dívida alterou' apenas porque me recusei a assinar um termo de confissão de dívida com o qual não concordo. Além disso, usam a ameaça de negativação no SPC/Serasa como ferramenta de coação para impedir o encerramento do contrato.
FALTA DE TRANSPARÊNCIA: Solicitei o histórico de conexão (logs) para conferir o consumo real e a empresa negou o envio imediato, estipulando prazo abusivo de 14 dias, descumprindo o prazo de 48h da Anatel.
EXIJO: O cancelamento imediato do contrato com data retroativa ao meu primeiro pedido (23/03), o recálculo justo das faturas para pagamento apenas do período de uso efetivo com sinal pleno, e a interrupção de qualquer ameaça de negativação enquanto o valor estiver em disputa. Tenho todos os prints salvos e anexados a esta reclamação
2.1. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Além da falta de sinal atual, o serviço apresenta falhas crônicas durante os meses de uso, ficando indisponível em média 3 dias por semana por problemas técnicos da própria Petranet. Exijo o abatimento proporcional desses dias de interrupção (Art. 46 da Resolução 614 da Anatel), pois paguei valor integral por um serviço que falha constantemente.

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Resposta da empresa

30/03/2026 às 12:11

Olá, Marcos,

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos sinceramente a insatisfação com sua experiência.

Analisamos detalhadamente todo o histórico de atendimento, incluindo as conversas realizadas nos dias mencionados, e gostaríamos de trazer alguns esclarecimentos importantes, com total transparência:

Sobre o cancelamento:
O cancelamento do contrato pode ser solicitado a qualquer momento, independentemente da existência de débitos. Em seu caso, identificamos que a solicitação foi acolhida, porém o processo não foi concluído naquele momento devido à ausência de formalização final (assinatura eletrônica), necessária para encerramento do contrato e cessação definitiva das cobranças.
Ainda assim, reforçamos que o cancelamento pode ser efetivado e já estamos priorizando essa tratativa conforme sua solicitação inicial.

Sobre a cobrança e negociação:
Os valores em aberto referem-se ao período em que o contrato permaneceu ativo, com disponibilidade de serviço, ainda que com redução de velocidade por inadimplência prática prevista na regulamentação da Anatel.
Durante o atendimento, foram apresentadas alternativas de negociação dentro das políticas vigentes da empresa. Em nenhum momento houve alteração arbitrária de valores, mas sim atualização conforme condições de negociação e prazos informados.

Sobre a alegação de coação:
Reforçamos que a Petranet não adota qualquer prática de coação. O termo de negociação apresentado tinha como objetivo formalizar um acordo de parcelamento, sendo sua aceitação opcional. A negativação de débitos, quando aplicável, segue critérios legais e não é utilizada como forma de impedimento de cancelamento.

Sobre disponibilidade do serviço:
Conforme registros técnicos, não houve suspensão total do serviço no período citado, mas sim redução de velocidade. De toda forma, sua alegação de instabilidade será reavaliada com atenção, e, caso sejam identificados períodos de indisponibilidade fora dos parâmetros, os devidos ajustes poderão ser realizados.

Nosso compromisso é resolver sua situação de forma justa e transparente. Diante disso, já estamos conduzindo as seguintes ações:

Priorizar a efetivação do cancelamento conforme sua solicitação
Reavaliar os valores em aberto, considerando os pontos levantados
Apresentar uma alternativa de negociação adequada à sua realidade

Nossa equipe entrará em contato para concluir essa tratativa de forma definitiva.

Permanecemos à disposição para resolver essa situação da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Equipe Petranet

Réplica do consumidor

01/04/2026 às 10:01

Reitero minha indignação com a resposta da Petranet. As provas que anexei e os registros internos de vocês desmentem as justificativas apresentadas:
1. COAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES (Atendente *****): É gravíssimo e ilegal o fato de o atendente ***** ter afirmado que 'o valor da dívida alterou' pelo simples fato de eu me recusar a assinar um termo de confissão de dívida. O valor de um débito não pode oscilar conforme a vontade do atendente para forçar assinaturas. Isso configura coação e prática abusiva.
2. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Diferente do que alegam, o serviço apresenta falhas crônicas, ficando indisponível em média 3 dias por semana. Exijo o abatimento proporcional desses dias de interrupção (Art. 46 da Resolução 614 da Anatel), pois paguei valor integral por um serviço que falha constantemente.
3. IMPEDIMENTO DE NAVEGAÇÃO E CANCELAMENTO: Possuo registro da atendente confessando que o sinal foi reduzido para 'impedir a navegação'. Cobrar valor integral por serviço bloqueado pela empresa viola o Art. 20 do CDC. Além disso, o cancelamento deve ser retroativo a 23/03, conforme Art. 15 da Resolução 632 da Anatel, que garante a rescisão imediata independente de assinaturas extras ou débitos.
EXIJO:
O cancelamento definitivo com data retroativa a 23/03.
O recálculo justo da fatura, subtraindo os dias de sinal instável (3x por semana) e o período de sinal bloqueado.
O envio do boleto corrigido para pagamento, sem as ameaças de negativação ou alterações arbitrárias de valor feitas pelo atendimento.
Não encerrarei esta reclamação até que o distrato e o boleto com o valor correto sejam enviados.