O que aconteceu
Título: Cobrança abusiva para cancelar o seguro
Contratei o seguro da BP Seguradora e, ao vender meu veículo, solicitei o cancelamento da apólice. Para minha surpresa, fui informado de que, para conseguir cancelar, eu teria que pagar duas mensalidades dentro do mesmo período vigente, caso contrário o cancelamento não seria realizado.
Considero essa prática abusiva. Não faz sentido obrigar o consumidor a quitar uma nova mensalidade apenas para ter o direito de cancelar um serviço que não será mais utilizado, principalmente após a venda do veículo.
Além disso, a emissão de boletos durante o mês vigente acaba criando uma obrigação financeira desproporcional e coloca o consumidor em uma situação injusta, sem alternativa para exercer seu direito ao cancelamento.
Solicito que a BP Seguradora revise essa cobrança, esclareça os critérios utilizados e providencie o cancelamento sem exigir o pagamento de mensalidades indevidas, bem como a devolução de qualquer valor cobrado de forma irregular, caso seja constatada a cobrança excessiva.
Espero uma solução rápida e transparente, respeitando os direitos do consumidor.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
PETTRUS PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALI respondeu
08/10/2026 às 15:31
Prezado,
A STG PPM agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação apresentada.
Inicialmente, esclarecemos que a STG PPM atua no segmento de proteção patrimonial mutualista, não se tratando de operação de seguro privado, conforme previsto em seu Regulamento do Beneficiário.
Após análise do caso, identificamos a possibilidade de ter ocorrido uma divergência de comunicação quanto à forma de cobrança das mensalidades.
Esclarecemos que o plano de proteção patrimonial da STG PPM possui modalidade de cobrança pós-paga. Isso significa que o beneficiário utiliza a proteção durante determinado período e a mensalidade correspondente é cobrada posteriormente.
Dessa forma, o valor informado no momento da solicitação de cancelamento não corresponde a taxa ou cobrança adicional para efetivação do cancelamento, mas à mensalidade referente ao período em que a proteção permaneceu ativa e disponível ao beneficiário.
O cancelamento não implica cobrança por período posterior ao encerramento da proteção, permanecendo devidos apenas os valores correspondentes ao período de vigência e às obrigações constituídas anteriormente à solicitação, nos termos do Regulamento.
Lamentamos eventual divergência na comunicação inicial e reforçamos nosso compromisso com a transparência e a clareza das informações prestadas aos nossos beneficiários.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe STG PPM.
Consumidor respondeu
08/10/2026 às 15:38
Sendo assim, entendo que a empresa reconheceu a divergência e assumiu o equívoco ocorrido na comunicação inicial. Isso demonstra seriedade e transparência por parte da empresa.
Dessa forma, espero que a devolução dos valores cobrados indevidamente seja realizada o quanto antes.
Considerando que se tratou de um equívoco, não vejo mais motivo para manter a reclamação e, assim que o valor for devidamente devolvido, farei a retirada da reclamação.
Obrigado pelo retorno e aguardo a resolução.
Consumidor respondeu
08/10/2026 às 15:38
Sendo assim, entendo que a empresa reconheceu a divergência e assumiu o equívoco ocorrido na comunicação inicial. Isso demonstra seriedade e transparência por parte da empresa.
Dessa forma, espero que a devolução dos valores cobrados indevidamente seja realizada o quanto antes.
Considerando que se tratou de um equívoco, não vejo mais motivo para manter a reclamação e, assim que o valor for devidamente devolvido, farei a retirada da reclamação.
Obrigado pelo retorno e aguardo a resolução.