Em réplica

Cobrança abusiva para cancelar seguro de veículo após venda do carro

PETTRUS PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALI

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Título: Cobrança abusiva para cancelar o seguro

Contratei o seguro da BP Seguradora e, ao vender meu veículo, solicitei o cancelamento da apólice. Para minha surpresa, fui informado de que, para conseguir cancelar, eu teria que pagar duas mensalidades dentro do mesmo período vigente, caso contrário o cancelamento não seria realizado.

Considero essa prática abusiva. Não faz sentido obrigar o consumidor a quitar uma nova mensalidade apenas para ter o direito de cancelar um serviço que não será mais utilizado, principalmente após a venda do veículo.

Além disso, a emissão de boletos durante o mês vigente acaba criando uma obrigação financeira desproporcional e coloca o consumidor em uma situação injusta, sem alternativa para exercer seu direito ao cancelamento.

Solicito que a BP Seguradora revise essa cobrança, esclareça os critérios utilizados e providencie o cancelamento sem exigir o pagamento de mensalidades indevidas, bem como a devolução de qualquer valor cobrado de forma irregular, caso seja constatada a cobrança excessiva.

Espero uma solução rápida e transparente, respeitando os direitos do consumidor.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. PETTRUS PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALI respondeu

    08/10/2026 às 15:31

    Prezado,

    A STG PPM agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação apresentada.

    Inicialmente, esclarecemos que a STG PPM atua no segmento de proteção patrimonial mutualista, não se tratando de operação de seguro privado, conforme previsto em seu Regulamento do Beneficiário.

    Após análise do caso, identificamos a possibilidade de ter ocorrido uma divergência de comunicação quanto à forma de cobrança das mensalidades.

    Esclarecemos que o plano de proteção patrimonial da STG PPM possui modalidade de cobrança pós-paga. Isso significa que o beneficiário utiliza a proteção durante determinado período e a mensalidade correspondente é cobrada posteriormente.

    Dessa forma, o valor informado no momento da solicitação de cancelamento não corresponde a taxa ou cobrança adicional para efetivação do cancelamento, mas à mensalidade referente ao período em que a proteção permaneceu ativa e disponível ao beneficiário.

    O cancelamento não implica cobrança por período posterior ao encerramento da proteção, permanecendo devidos apenas os valores correspondentes ao período de vigência e às obrigações constituídas anteriormente à solicitação, nos termos do Regulamento.

    Lamentamos eventual divergência na comunicação inicial e reforçamos nosso compromisso com a transparência e a clareza das informações prestadas aos nossos beneficiários.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Equipe STG PPM.

  2. Consumidor respondeu

    08/10/2026 às 15:38

    Sendo assim, entendo que a empresa reconheceu a divergência e assumiu o equívoco ocorrido na comunicação inicial. Isso demonstra seriedade e transparência por parte da empresa.

    Dessa forma, espero que a devolução dos valores cobrados indevidamente seja realizada o quanto antes.

    Considerando que se tratou de um equívoco, não vejo mais motivo para manter a reclamação e, assim que o valor for devidamente devolvido, farei a retirada da reclamação.

    Obrigado pelo retorno e aguardo a resolução.

  3. Consumidor respondeu

    08/10/2026 às 15:38

    Sendo assim, entendo que a empresa reconheceu a divergência e assumiu o equívoco ocorrido na comunicação inicial. Isso demonstra seriedade e transparência por parte da empresa.

    Dessa forma, espero que a devolução dos valores cobrados indevidamente seja realizada o quanto antes.

    Considerando que se tratou de um equívoco, não vejo mais motivo para manter a reclamação e, assim que o valor for devidamente devolvido, farei a retirada da reclamação.

    Obrigado pelo retorno e aguardo a resolução.