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Lavagem de Dinheiro e Pirâmide Financeira Impunes

PF - Departamento de Polícia Federal

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Solicitamos "follow the money" na PEC da segurança pública com desarticulação de todos os vetores de lavagem de dinheiro. Faltam unidades de inteligência financeira para inserir a inversão do Ônus da Prova Patrimonial (Unexplained Wealth Orders). Quem tem que provar a origem lícita de cada centavo é o [Editado pelo Reclame Aqui]/laranja (inclusive colarinho branco) e comprovar a origem lícita de seu patrimônio e gastos acima de sua capacidade declarada. Não comprovando, o bem deveria ser confiscado civilmente. Falta confisco civil sem condenação criminal (Non-Conviction Based/Civil Forfeiture) e ação judicial movida diretamente contra o patrimônio/bem (in rem), separada da ação penal contra a pessoa. Falta congelar e tomar imóveis, empresas, criptoativos e veículos de facções mesmo se os líderes estiverem foragidos, mortos ou sem condenação penal definitiva (independente de serem políticos, servidores públicos, banqueiros). Falta mapeamento de beneficiário final (Ultimate Beneficial Ownership) e fim do sigilo societário. As empresas-[Editado pelo Reclame Aqui], trusts e holdings no exterior deveriam ser obrigadas a registrar em cadastros públicos centrais a pessoa física real que detém o controle dos fundos. Falta vigilância dos portões não financeiros (Designated Non-Financial Businesses and Professions): advogados, contadores, leiloeiros, corretores de imóveis e negociantes de artigos de luxo/arte deveriam ser sujeitos às obrigações de compliance, sendo forçados a notificar transações suspeitas sob pena de sanção criminal direta.

A Rede de Notificantes (Bancos, Cartórios, Cripto, Imobiliárias) fazem a comunicação de operação suspeita) e aciona a central que faz a análise de Inteligência Estratégica Cruzamento Fiscal) e força-tarefa interagências/Agências de Confisco e ação judicial e bloqueio e extinção de domínio) e retorno ao Tesouro Público/Fundos de Segurança Pública. Falta modelo de Civil Asset Forfeiture (Lei RICO) e a lei de sigilo bancário (Bank Secrecy Act) e congelar contas e bens preventivamente via ordens administrativas e cíveis. Se o dinheiro passar pelo sistema em real (tipo SWIFT dos EUA), o Brasil reivindica jurisdição global. Falta agência que atue como a National Cryptocurrency Enforcement Team e rastrear carteiras na blockchain e apreender ativamente mixers e moedas virtuais. A Receita Federal deveria ser especializada em seguir rastros contábeis e quebras de sigilo (em vez de perseguir pobres com bloqueios de CPF sob quantias insignificantes não declaradas). Falta Office of Foreign Assets Control com bloqueio de ativos globais e inserir líderes de facções e suas empresas-[Editado pelo Reclame Aqui] na lista de sanções federais (inclusive interpol). Falta modelo de Inversão Patrimonial e AUSTRAC como Unexplained Wealth Orders se um integrante de facção ou laranja ostenta estilo de vida desproporcional à renda declarada à autoridade fiscal (inclua políticos, magistrados, procuradores, promotores, etc.), a Suprema Corte emitiria ordem de explicação. Se não fundamentar a origem lícita, o bem é revertido para o Estado. Falta monitorar em tempo real todas as remessas internacionais de divisas e transações em dinheiro físico acima de 24 salários mínimos. Falta órgão que faça transação e reporte analisando e mescle com receita federal e estaduais com algoritmo próprio para varredura de lavagem. Falta Criminal Assets Confiscation Taskforce. Força-tarefa liderada pela Polícia Federal e focada unicamente em desequilibrar o caixa de cartéis e gangues. Falta modelo de Força-Tarefa Integrada contra o Snowwashing com leis rígidas de Confisco Civil nos estados e municípios e registro obrigatório de beneficiários finais de imóveis e empresas. Falta controle de caixas eletrônicos privados e imóveis e monitorar caixas eletrônicos independentes (muito usados por facções para bancarizar dinheiro vivo) e vedar a compra imobiliária por empresas de fachada não identificadas como o Financial Transactions and Reports Analysis Centre. Falta agência focada no mapeamento da estrutura financeira e corporativa de organizações [Editado pelo Reclame Aqui] e modelo de limite extremo ao dinheiro vivo) confisco ampliado/apreensão de bens impróprios) e vedar o uso de dinheiro vivo, ouro e cripto para compra de imóveis. Nas investigações de [Editado pelo Reclame Aqui] organizado, se a origem do dinheiro é obscura, a Justiça deveria confiscar a quantia no âmbito do processo sem exigir a prova do [Editado pelo Reclame Aqui] antecedente específico. Insira no Código Penal: Se o autor ou participante tiver obtido algo através ou por um ato ilícito, o tribunal ordenará o seu confisco. Se o autor ou participante tiver extraído utilizações do que foi obtido, o tribunal também ordenará o seu confisco. O tribunal também pode ordenar o confisco dos bens adquiridos pelo infrator ou participante: vendendo o que foi obtido ou como compensação pela sua destruição, dano ou privação ou om base num direito obtido. Falta órgão de inteligência que centraliza os alertas e faz a ponte com os Ministérios Públicos estaduais. Falta departamento Federal de Polícia Criminal com divisão focada exclusivamente em infraestrutura financeira de facções e Cyber[Editado pelo Reclame Aqui]/Mixers. Falta agência reguladora do mercado financeiro que inspecione e puna bancos que relaxam a checagem de lavagem. Falta atacar ostensivamente o "estilo de vida" das facções (veículos de luxo, joias, relógios, mansões imóveis de alto padrão). Falta [Editado pelo Reclame Aqui] de "Impossibilidade de Justificar Recursos" (Non-justification de ressources), tornando [Editado pelo Reclame Aqui] penal o fato de manter estilo de vida luxuoso convivendo habitualmente com [Editado pelo Reclame Aqui]s sem ter trabalho lícito (incluir todos os cargos públicos políticos ou não). Falta que os bens confiscados de facções não fiquem apodrecendo em pátios e sim sejam leiloados imediatamente pela agência pública e a renda vá direto para o orçamento da segurança e combate às drogas. Falta Traitement du renseignement et action contre les circuits financiers clandestins com foco em empresas de remessa informal. Falta Agence de gestion et de recouvrement des avoirs saisis et confisqués que gerencia, aliena e monetiza bens apreendidos. Faltam escritórios centrais de combate ao [Editado pelo Reclame Aqui] organizado e ao narcotráfico. Brasil não pode superar modelo Carcerocêntrico devido ao envolvimento com facções [Editado pelo Reclame Aqui]. A dependência do trânsito em julgado penal para a perda definitiva de bens trava a punição de facções [Editado pelo Reclame Aqui]. Falta extinção de domínio civil e desidratar o [Editado pelo Reclame Aqui] organizado na fase cautelar/inicial. A existência de agências focadas na liquidação imediata dos bens impede a deterioração de veículos e imóveis, convertendo os ativos das facções em orçamento e tecnologia para as polícias e unidades de inteligência financeira.