Smart TV Phillips com defeito de tela e falta de peças para conserto após garantia

Em réplica
Vitória - ES
02/09/2026 às 08:53
ID: 258007725
No dia 27/05/2023 fiz uma compra de uma smartv Phillips, em 06/02/2025 fiz uma reclamação na Philips sobre umas manchas pretas que estavam aparecendo na tela, olha em certos momentos sinto que fui humilhado pelo atendente da Philips, eu não estava pedindo nada de graça estava querendo resolver o problema, mas o atendente encerrou nossa conversa, olha só na lei 8078/1990 CDC diz que viício Oculto e Vida Útil: Para defeitos escondidos que aparecem depois da garantia (vício oculto), os tribunais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que o fornecedor ainda pode ser responsabilizado se o produto quebrar dentro de sua vida útil esperada que é de 5 a 10 anos,Os números de 5 a 10 anos costumam aparecer em estudos de órgãos de defesa do consumidor (como o Idec) ou em decisões judiciais como estimativas razoáveis de durabilidade para certos eletroeletrônicos, no dia 31 de agosto de 2026 a smartv começou a apresentar umas listas na tela, fui na assistência técnica autorizada, me informaram que não tinha conserto e que o mercado não dispunha de PLACA T-Con para esta smartv.
O que diz a lei!
Enquanto o produto é fabricado: O caput do artigo 32 determina que a oferta de componentes e peças deve ser assegurada
Veja este link https://www.mercadolivre.com.br/suporte-de-tv-para-parede-e-painel-de-30-a-80-polegadas-70kg/up/MLBU*****?pdp_filters=item_id%3AMLB*****&matt_tool=38524122&ua=szl9gfNTYCX-eiZid5bjKmUXOalwA0BMVF8YLOArneYYahlN#origin=whatsapp&sid=whatsapp&wid=MLB*****
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 11:47
Bom dia Robson, espero que esteja bem!
Lamentamos pelo ocorrido e informamos que todos os nossos aparelhos passam por rigorosos testes de qualidade. Sabemos que problemas podem ocorrer, com qualquer aparelho independente do fabricante.
Informamos que peças originais para reposição / reparo são fornecidas diretamente as assistências técnicas credenciadas PHILIPS e não para consumidores finais
Para casos que "não" se enquadram nas condições de garantia (12 meses), o fabricante tem por obrigação o fornecimento de peças para reparo através de Assistências Técnicas Autorizadas no prazo de até 5 anos, porém o preço praticado referente à mão de obra e venda das peças não pode ser fixado pelo fabricante.
As Assistências Técnicas Autorizadas são empresas independentes, sendo assim, recomendamos que nossas autorizadas sejam consultadas para a verificação do orçamento.
Com base nas informações enviadas, será necessário encaminhar o aparelho até uma de nossas assistências técnicas autorizadas para que os técnicos possam realizar uma avaliação detalhada e identificar o problema.
Identificamos que, de acordo com a data de compra informada 27/05/2023, o seu produto já está fora do prazo de garantia contratual que é de 12 meses.
Como o seu produto já se encontra fora do prazo de garantia de fábrica, é importante alinhar os seguintes pontos:
• Atendimento via orçamento: A análise técnica e o posterior reparo serão realizados mediante aprovação de um orçamento gerado pela própria assistência.
• Disponibilidade de peças: A execução do serviço dependerá da disponibilidade de peças em estoque no momento.
• Valores cobrados: Como as autorizadas possuem autonomia comercial, nós não temos interferência nos valores cobrados por diagnósticos, mão de obra ou peças
Compartilho o link para que verifique qual o posto autorizado está mais próximo ao seu endereço.
Por favor, clique no link: https://www.gap.com.br/aocbusca/?domain=envision
Sentimos muito pelo contratempo com o seu produto. Queremos que nossos eletrônicos tenham a maior durabilidade possível e ficamos tristes quando isso não acontece.
Seu número de protocolo é *****
A Philips tem o maior prazer em atender você!
Caso tenha qualquer eventualidade ou novo questionamento permanecemos à disposição através dos telefones: 011 2938-0245 (São Paulo/Grande São Paulo) ou 0800 701 0245 (demais regiões). Atendemos de segunda a sexta das 08h às 20h e aos sábados das 08h às 13h.
Conte com a gente,
Philips do Brasil.
Réplica do consumidor
03/09/2026 às 13:23
Vocês nem analisaram a minha reclamação de 1 de setembro de 2026 e já encerraram.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÍCIO OCULTO E DECADÊNCIA FORA DA GARANTIA CONTRATUAL
À Philips áudio e vídeo do Brasil Ltda
Ref.: Reclamação sobre bem durável sem reparo e solicitação de solução legal
Produto: Smart TV Philips 758quot, 4K UND led, 75pug7906/78, Ambilight
Nota fiscal modelo 55 série 1 número 315738 Data da Compra: 29/05/2023
Prezados,
Por meio desta, venho formalizar reclamação em razão de defeito apresentado no produto acima discriminado, o qual se trata de um bem durável com expectativa média de vida útil estimada entre 5 e 10 anos. Ocorre que o referido produto apresentou defeito grave prematuramente, não atingindo sequer o limite mínimo esperado de durabilidade (5 anos).
Ao encaminhar o aparelho à assistência técnica autorizada da própria marca, fui informado(a) oficialmente de que o produto não possui conserto viável e que, caso houvesse tentativa de reparo, o valor ultrapassaria o custo de um aparelho novo, certamente não me forneceram um laudo.
Diante disso, destaco a fundamentação legal contida no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) que ampara este pleito:
Bem Durável e Vício Oculto (Art. 26, 3, do CDC): Tratando-se de vício oculto em bem durável, o prazo decadencial para reclamar inicia-se no momento em que o defeito é evidenciado, e não ao término do prazo de garantia contratual, devendo ser observada a vida útil do bem.
Impropriedade do Produto (Art. 18 do CDC): Os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Não sendo o vício sanado no prazo legal, cabe ao consumidor a escolha entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Oferta de Peças de Reposição por Período Razoável (Art. 32 do CDC): Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto cessar a fabricação ou importação do produto, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. (Entende-se por "período razoável" o tempo equivalente à vida útil estimada do bem).
Diante do exposto, resta evidente que a recusa da empresa em oferecer solução adequada sob a alegação de término da garantia contratual afronta as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o produto durou fração inferior à sua vida útil esperada e não possui viabilidade de reparo pela própria rede autorizada.
DA SOLICITAÇÃO:
Solicito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, uma providência conclusiva por parte desta empresa, consistindo em:
A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; OU
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, conforme me faculta o Art. 18, 1 do CDC.
Ressalto que o não atendimento a esta solicitação ensejará a abertura de reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e o ajuizamento de ação cabível perante o Juizado Especial Cível.
Atenciosament
Robson Luiz de Oliveira
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