O que aconteceu
À
Philips Walita Brasil
Prezados,
Venho por meio deste canal registrar minha profunda insatisfação e exigir uma solução imediata a respeito do purificador de água Philips modelo ADD5926, adquirido por mim.
Ocorre que o referido aparelho exige a troca periódica do seu filtro de retenção de impurezas, sendo compatível exclusivamente com o refil Philips X-Guard ADD505 (ou ADD505/78). No entanto, há meses o mercado brasileiro sofre com um desabastecimento completo e crônico deste componente essencial. O item encontra-se indisponível no site oficial da fabricante e em todos os grandes e-commerces e assistências técnicas do país.
A ausência do refil original combinada com o fato de que não existem modelos genéricos ou similares compatíveis no mercado torna o purificador de água completamente inutilizável, transformando um bem durável em um produto descartável de forma precoce.
Diante disso, invoco a proteção do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especificamente nos seguintes termos:
1. Artigo 32: Determina que os fabricantes devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto cessar a fabricação ou importação do produto, mantendo a oferta por tempo razoável.
2. Artigo 18, 1: A falta de peça essencial que impossibilite o uso regular do aparelho caracteriza vício do produto. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, cabe ao consumidor escolher alternativamente pela substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada) ou o abatimento proporcional do preço.
Diante do exposto e da patente impossibilidade de vcs fornecerem o insumo básico para o funcionamento do meu aparelho, exijo que a Philips Walita adote uma das seguintes providências imediatas:
O envio prioritário e emergencial do refil ADD505 caso possuam algum estoque técnico residual;
A substituição do meu purificador por um modelo equivalente de linha atual cujo fornecimento de filtros esteja regularizado no mercado nacional; ou
A devolução do valor integral pago pelo purificador de água, visto que o produto se tornou perfeitamente inútil por culpa exclusiva da fabricante.
Aguardo um posicionamento e solução num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de adoção de medidas junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e instâncias judiciais cabíveis.