O que aconteceu
Meu nome é Michele, sou administradora da Escola Modelo Cristão, CNPJ 01.493.921/0001-04, cliente da Phonoway desde 2022.
Recentemente solicitamos a portabilidade da nossa linha telefônica para outra operadora. Desde o pedido de portabilidade, nossa linha ficou inativa, deixando a escola sem conseguir utilizar normalmente o serviço de telefonia.
Essa situação está causando transtornos, pois se trata da linha telefônica de uma escola e de um importante canal de comunicação com as famílias, responsáveis, fornecedores e demais contatos.
Além disso, ao solicitarmos o encerramento do serviço, fomos informados pelo Financeiro da Phonoway de que o contrato permanecerá vigente até 28/12/2026, sob a justificativa de um aviso prévio de 90 dias para rescisão.
Entretanto, ao analisarmos o Termo de Contratação que possuímos, não localizamos nenhuma cláusula estabelecendo aviso prévio de 90 dias. O documento menciona, na cláusula 2.1, antecedência mínima de 30 dias para manifestação contrária à renovação automática.
Solicitamos que a Phonoway apresente a cláusula contratual específica que fundamenta a exigência desses 90 dias, bem como a íntegra do contrato ou anexo vigente no qual essa condição esteja prevista.
Também questionamos como pode haver a exigência de pagamento até 28/12/2026 se a nossa linha já se encontra inativa e não estamos conseguindo utilizar o serviço.
Diante disso, solicitamos:
Uma solução imediata para a indisponibilidade da linha, sem prejudicar a portabilidade solicitada;
A apresentação da cláusula contratual que estabelece os 90 dias de aviso prévio;
A revisão das cobranças previstas até 28/12/2026, principalmente considerando o período em que estamos sem o serviço;
A confirmação formal da data de encerramento do contrato e das cobranças.
Estamos buscando resolver a situação administrativamente e esperamos um posicionamento claro e uma solução rápida por parte da empresa.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Phonoway respondeu
06/10/2026 às 15:53
Olá, Michele.
A Phonoway analisou o histórico da solicitação apresentada pela Escola Modelo Cristão e gostaríamos de esclarecer os pontos mencionados.
Em 29/09/2026 recebemos a Carta Rescisória encaminhada pela Escola e, em 30/09/2026, confirmamos formalmente seu recebimento.
Em relação aos prazos mencionados, o Termo de Contratação e a Política Legal do SVA tratam de duas situações distintas. A antecedência de 30 dias prevista no item 2.1 do Termo refere-se à manifestação destinada a impedir a renovação automática do contrato ao término do período de vigência. Já a cláusula 9.2 da Política Legal do SVA, aplicável ao contrato após sua prorrogação automática, permite sua rescisão sem incidência de multa ou penalidade mediante comunicação com antecedência de 90 dias.
Por esse motivo, considerando a notificação recebida em 29/09/2026, foi inicialmente informada a data de 28/12/2026 para encerramento contratual.
Quanto à indisponibilidade relatada, entendemos que essa questão deve ser analisada separadamente da regra contratual de rescisão. Estamos verificando os registros técnicos do acesso e as etapas da portabilidade para identificar precisamente a data e a causa da interrupção informada.
Essa apuração também será considerada na análise do faturamento, especialmente quanto a eventual período em que algum dos serviços contratados não tenha permanecido efetivamente disponível.
A solicitação de portabilidade não será prejudicada e o processo de encerramento seguirá sendo acompanhado pela Phonoway, com a confirmação à Escola Modelo Cristão da data final de encerramento e dos valores efetivamente devidos após a conclusão das verificações técnica e financeira.
Permanecemos à disposição para concluir a questão de forma transparente e objetiva.