Atraso excessivo no reparo de veículo segurado após sinistro, excedendo prazo regulatório.

Não respondida
São Paulo - SP
04/09/2026 às 15:34
ID: 258241569
Vem por meio desta formalizar uma reclamação referente ao sinistro acionado em 30 de maio de 2026 - N do Sinistro: 73504, no qual meu veículo foi atingido enquanto estava devidamente estacionado em frente à minha residência, sendo acionada a apólice de terceiro do seu segurado.
Atualmente, o veículo encontra-se na oficina credenciada/indicada há exatamente 3 meses (90 dias), aguardando peças para o reparo, sem qualquer previsão concreta para a finalização do serviço e entrega do bem.
Ressalto que a Resolução CNSP n 432/2021 da SUSEP estipula o prazo máximo de 30 dias para a liquidação do sinistro, contado a partir da entrega da documentação básica. A demora imotivada de 90 dias sob a justificativa de "falta de peças" excede significativamente o limite regulatório, configurando falha na prestação do serviço e gerando sérios prejuízos à minha rotina e mobilidade.
Diante do exposto, solicito:
1. Previsão exata e imediata para a entrega do veículo devidamente reparado e testado;
2. Priorização urgente no fornecimento das peças faltantes junto à oficina;
3. Resposta formal a esta manifestação no prazo de até 48 horas.
Informo que, caso o impasse não seja resolvido prontamente, protocolarei denúncia junto ao canal oficial da SUSEP e ao Consumidor.gov.br, além de buscar as medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos materiais e morais causados pela privação do meu bem.