Seguradora nega cobertura de furto de celular, alegando má guarda e desconsiderando Boletim de Ocorrência.

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Itapevi - SP

04/09/2026 às 16:04

ID: 258244587

Estou profundamente insatisfeita com a análise realizada pela Pier Seguradora S/A no sinistro n 78023, relacionado ao furto do meu aparelho celular.

Fui vítima de furto em um vestiário no dia 31/08/2026. No local havia diversas pessoas, que constataram o ocorrido. Após perceber o desaparecimento do aparelho, foram realizadas ligações para o número, sendo constatado que o celular foi desligado, reforçando os indícios de furto.

Por se tratar de um vestiário, não existem câmeras de monitoramento, o que é perfeitamente compreensível por questões de privacidade. No entanto, a ausência de imagens não elimina a ocorrência do [Editado pelo Reclame Aqui].

O que mais me causa indignação é que registrei Boletim de Ocorrência e, após análise da autoridade competente, a ocorrência foi reconhecida como furto. Ainda assim, a seguradora concluiu que o caso se trata de "perda, extravio ou mero desaparecimento", enquadrando o fato na cláusula de riscos excluídos e atribuindo a mim a responsabilidade exclusiva pela guarda do aparelho.

Na carta de negativa, a seguradora afirma que "o evento decorreu de conduta atribuível exclusivamente ao segurado" e que houve "descumprimento do dever de guarda", alegando ainda que isso rompe o nexo causal e afasta o direito à indenização.

Discordo totalmente dessa conclusão.

Em nenhum momento houve abandono voluntário, perda por descuido ou extravio do aparelho. O que ocorreu foi um furto, situação reconhecida no Boletim de Ocorrência. A seguradora simplesmente desconsiderou as circunstâncias do caso, os relatos apresentados e a própria conclusão constante no registro policial.

A impressão que fica é que, quando o cliente paga regularmente pelo seguro, a contratação é aceita sem dificuldades. Porém, quando necessita da proteção contratada, a seguradora procura enquadrar a situação como hipótese excluída de cobertura, mesmo diante de evidências que apontam para a ocorrência de furto.

Não considero razoável que a seguradora, sem apresentar qualquer prova concreta de perda, extravio ou negligência, contrarie a versão apresentada e o enquadramento formal realizado pelas autoridades competentes.

Solicito a revisão da análise do sinistro, com reavaliação imparcial dos fatos e dos documentos apresentados, especialmente do Boletim de Ocorrência, para que seja reconhecida a cobertura securitária contratada.

Sou uma cliente que sempre valorizou a contratação de seguros justamente pela segurança e tranquilidade que eles oferecem. Ao longo dos anos, mantive seguros contratados e nunca tive qualquer problema com seguradoras, tampouco dei motivo para questionamentos sobre minha boa-fé.

Esta é a primeira vez que preciso acionar uma cobertura e me sinto frustrada com a forma como meu caso foi analisado. Sempre honrei meus compromissos como segurada, pagando regularmente pelos serviços contratados, e esperava receber o mesmo compromisso e confiança no momento em que realmente necessitei da proteção oferecida pelo seguro.

Por essa razão, considero ainda mais decepcionante que um evento que foi registrado em Boletim de Ocorrência como furto esteja sendo tratado como simples desaparecimento ou falha de guarda, sem que sejam considerados adequadamente os fatos apresentados. Meu histórico demonstra que nunca utilizei o seguro de forma indevida e que estou apenas buscando um direito decorrente de uma situação real e comprovada.

Que a Pier Seguradora S/A reavalie a negativa do sinistro n 78023 e reconheça a ocorrência de furto, afastando o enquadramento indevido como "perda, extravio ou mero desaparecimento", efetuando a indenização prevista na apólice.

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