Loja se recusa a trocar produto alegando prazo de 7 dias e transfere responsabilidade à fábrica prática ilegal

Respondida
Teresina - PI
13/01/2026 às 14:31
ID: 237543957
Adquiri uma TV da marca TCL na loja [Editado pelo Reclame Aqui] Shopping, com recebimento em 31/10/2025.
O produto apresentou defeito de funcionamento dentro do prazo da garantia legal, sem qualquer mau uso.
Ao procurar a loja para solução do problema, fui informada de que não realizariam a troca, sob a alegação de que:
O prazo de 7 dias da loja já teria expirado;
A responsabilidade seria exclusivamente da fabricante.
Tal posicionamento é totalmente ilegal e demonstra desconhecimento ou descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Esclareço que:
O prazo de 7 dias refere-se apenas ao direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC), não se aplicando a casos de produto com defeito;
Produtos duráveis possuem garantia legal mínima de 90 dias, conforme art. 26, II, do CDC, independentemente de política interna da loja;
O defeito apresentado caracteriza vício do produto, atraindo a aplicação do art. 18 do CDC;
Nos termos da lei, todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo respondem solidariamente, inclusive a loja vendedora, que não pode transferir a responsabilidade exclusivamente ao fabricante;
Qualquer política interna de prazo de troca de 7 dias não se sobrepõe à lei.
Ressalto ainda que se trata de bem essencial, o que autoriza o consumidor a exigir a substituição imediata do produto ou a restituição do valor pago, sem imposição de obstáculos ou burocracias excessivas.
A recusa da loja configura falha na prestação do serviço, prática abusiva e desrespeito aos direitos básicos do consumidor, gerando prejuízo e transtornos indevidos.
Diante do exposto, EXIJO:
A troca imediata da TV por outra nova e em perfeito funcionamento,
OU, na impossibilidade,
A restituição integral e imediata do valor pago, devidamente corrigido.
Na ausência de solução, informo que adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de indenização por danos morais, em razão da perda de tempo útil, do desgaste emocional e da conduta abusiva da empresa.
Aguardo posicionamento urgente.
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Resposta da empresa
14/01/2026 às 11:50
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