Não respondida

Cobrança Indevida

Pipedrive

cidade: Santo André

O que aconteceu

No dia 04/06/******* realizamos o cancelamento de 90% dos usuários em 4 ambiente que temos no PipeDrive, porém houve a cobrança do mês inteiro de junho, como se tivesse sido utilizada os 30 dias, porém a última utilização foi no dia do cancelamento mencionado.

Realizamos contato com o gerente de contas Sergio para entender como poderíamos resolver esse tema, até mesmo fazer um acordo de reversão parcial e o mesmo informou que o Pipedrive tem como prática não realizar estorno.

Entendo que, o valor até dia 04/06/******* deveria ser cobrado, mas não o valor total do mês, e sim parcialmente.

Segundo o atendimento, no termo de serviço diz que Todas as taxas não são reembolsáveis, ou seja, não há reembolsos ou créditos para períodos em que o cliente não utilizou uma conta ativada, utilizou-a apenas parcialmente ou desativou a conta ou rescindir estes termos durante um intervalo de pagamento contínuo.

Esse termo viola o artigo 42 do Código de Defesa do consumidor, que diz:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

Contudo, estamos pagando por 30 dias, mesmo sem termos utilizados, e o sistema teve uma atualização interna na qual não fomos informados previamente e não retiramos as cadeiras que não estava sendo utilizadas como de costume.