O que aconteceu
Loja Pirueta Parque Boa Esperança
No dia 31 de outubro de 2025, por volta das 19h30, fui até a loja Pirueta do Parque Boa Esperança acompanhada da minha filha.
Eu não sabia que a loja encerrava suas atividades exatamente às 19h30. Assim que cheguei, ao tentar entrar, um segurança me informou de forma ríspida: Não pode entrar, estamos fechando.
Expliquei que precisava urgentemente comprar alguns itens específicos que só encontraria naquela loja e pedi para falar com o gerente. Nesse momento, uma voz masculina (de dentro da loja) disse: Pode entrar.
Entrei e comprei granulado e duas unidades de forminha branca número 6. Enquanto eu estava pegando os produtos no corredor, o mesmo segurança um homem negro se aproximou e, de forma desrespeitosa, disse:
Você tem somente 10 minutos, sua [Editado pelo Reclame Aqui].
Respondi educadamente:
Pelo amor de Deus, o senhor está me coagindo? Quero falar com o gerente.
Ele então retrucou:
Problema seu. Você é uma [Editado pelo Reclame Aqui] e já te avisei, tem somente 10 minutos.
Após pegar os itens, fui ao caixa. Havia fila grande, pois a loja estava em processo de fechamento e poucos caixas funcionavam. Durante esse tempo, o segurança passava repetidamente por perto, nos encarando, o que assustou minha filha, que chegou a dizer várias vezes:
Mãe, o homem vai fazer alguma coisa com a gente, liga para o meu pai.
No caixa, perguntei à funcionária quem era o gerente, e ela respondeu que não havia nenhum gerente presente no momento. Uma outra funcionária se aproximou e perguntou se poderia ajudar; relatei brevemente o ocorrido, mas ela não deu continuidade à conversa, desviando a atenção para outra cliente.
Ao sair da loja, o mesmo segurança me ameaçou novamente, dizendo:
Na próxima vez, você vai ver.
Minha filha ficou muito abalada, teve medo de que o homem nos seguisse e acabou tendo pesadelos durante a noite.
Fiquei profundamente constrangida, abalada e decepcionada com a conduta do funcionário e a falta de apoio da equipe.
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Base Legal Código de Defesa do Consumidor (CDC):
De acordo com o artigo 6, inciso IV, e o artigo 39, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), é direito do consumidor a proteção contra práticas abusivas e constrangedoras.
Além disso, nenhum fornecedor pode restringir injustificadamente a liberdade do consumidor, nem impor condições que o submetam a situações humilhantes, ameaças ou coerção.