Não resolvido

Cliente alega divergência de quilometragem em carro comprado e solicita distrato e devolução do valor pago.

Piscar Veículos

cidade: Belo Horizonte

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O que aconteceu

Eu ***** , comprei um carro na agencia Piscar Veiculos 1 LTDA em 22/08/26 Chevrolet Onix plus1.0 turbo At Premier - Placa ***** e ao levar na concessionaria no dia 31/08/26 foi me disponibilizado um histórico de quilometragens divergentes das que constam no contrato e no painel do carro relacionadas ao dia da compra que foi em 22/08/2026.

Estou em contato desde o dia 31/08/26 com o gerente da loja,também acionei através do site ***** e também através do e-mail : ***** ( com envio das evidências ) , desde então a agência recusa o atendimento.

No dia 01/09/2026 recebi o retorno do gerente via WhatsApp com uma notificação extrajudicial ainda com negativa do atendimento e solicitando exigências como nova vistoria para averiguação, mas recebi também do mesmo um laudo cautelar e também recebi outro documento com data do dia 07/07/2026 que mais uma vez evidencia divergências de Km do veículo.

No dia 02/09/2026 , estive na agência por 2 vezes,apresentei as evidências pessoalmente ao gerente que informou mais uma vez a negativa do atendimento e que eu precisaria entregar o carro para eles averiguarem.

A divergência de quilometragem configura vício oculto de informação e [Editado pelo Reclame Aqui] (conforme os artigos 18, 35 e 66 do Código de Defesa do Consumidor - CDC). Por lei, a responsabilidade da agência é objetiva (ela responde pelo produto que colocou à venda, sabendo ou não da adulteração).

Diante da gravidade e da recusa desta agência em prestar o devido atendimento amigável imediato, manifesto formalmente a minha opção pela rejeição do bem.

Diante do exposto, NOTIFICO esta empresa para que:

1 . Promova o distrato (cancelamento) do contrato de compra e venda e adote, imediatamente, todas as providências necessárias junto ao banco financiador para o integral cancelamento do contrato de financiamento sem qualquer ônus ou tarifas para este comprador;

2 . Realize a devolução integral do valor pago a título de entrada .

3 . Disponibilize data e horário para a devolução física do veículo em perfeitas condições de conservação, assim que o cancelamento do financiamento e a restituição dos valores forem formalizados.

Não consegui nessa manifestação anexar todas as evidências mas as mesmas já foram encaminhadas para loja e gerente, inclusive apresentado o boletim de ocorrência.

No aguardo do retorno.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Piscar Veículos respondeu

    04/09/2026 às 10:59

    Prezada Ricardo,

    Primeiramente, lamentamos que a situação tenha gerado preocupação e reforçamos que a Piscar Veículos está inteiramente à disposição para esclarecer os fatos e buscar uma solução de forma transparente, responsável e respeitosa.

    Gostaríamos, contudo, de esclarecer alguns pontos importantes relatados nesta reclamação.

    *Em nenhum momento houve recusa de atendimento por parte da Piscar Veículos.* Desde que fomos informados sobre a suposta divergência de quilometragem, nossa posição tem sido de apurar tecnicamente os fatos antes de qualquer conclusão definitiva.

    Inclusive, foi informado expressamente à cliente que, *caso seja tecnicamente comprovada qualquer adulteração da quilometragem do veículo, a empresa realizará o distrato da negociação e adotará imediatamente as providências cabíveis.*

    O ponto principal é que os documentos apresentados até o momento possuem inconsistências relevantes e não permitem, por si só, concluir que houve adulteração da quilometragem.

    Um exemplo importante consta no próprio histórico apresentado: existe registro de revisão em **30/11/2020, com 6.765 km**, e outro em **31/12/2020, com 68.731 km**.

    Estamos falando de uma diferença de aproximadamente **62 mil quilômetros em apenas 31 dias**, o que representaria uma média próxima de **2.000 quilômetros rodados por dia, todos os dias do mês**.

    Diante de uma discrepância tão expressiva entre dois registros realizados com apenas um mês de diferença, **existe a possibilidade de ter ocorrido erro de digitação ou lançamento da quilometragem no sistema da concessionária à época da revisão**. Ressaltamos que isso é uma hipótese que também precisa ser verificada, assim como a própria alegação de adulteração.

    É exatamente por esse motivo que entendemos ser indispensável realizar **uma perícia técnica completa no veículo**, e não tirar uma conclusão definitiva apenas com base em registros documentais que apresentam divergências entre si.

    Nossa solicitação é para que o veículo seja disponibilizado à Piscar Veículos para que possamos encaminhá-lo a * concessionária autorizada Chevrolet*.

    A intenção é realizar uma avaliação técnica aprofundada, com **leitura e rastreamento dos módulos e centrais eletrônicas do veículo, análise dos registros armazenados nos sistemas eletrônicos e verificação dos demais componentes que tecnicamente possam auxiliar na identificação do histórico de utilização e quilometragem do automóvel**.

    Também pretendemos confrontar essas informações técnicas com os históricos de manutenção e demais documentos disponíveis, justamente para identificar se existe algum elemento técnico que confirme uma eventual adulteração ou se estamos diante de uma inconsistência de lançamento nos registros apresentados.

    **Essa perícia é fundamental para que qualquer decisão seja tomada com segurança e baseada em evidências técnicas, e não apenas em uma divergência documental.**

    Por isso, a solicitação para que a cliente disponibilize o veículo **não representa negativa de atendimento ou criação de qualquer obstáculo para a solução do problema**. Pelo contrário: estamos solicitando acesso ao próprio veículo justamente para investigar a reclamação apresentada e esclarecer definitivamente os fatos.

    A cliente esteve em nossa loja e foi novamente orientada sobre a necessidade de disponibilizar o automóvel para essa avaliação.

    Reforçamos que não estamos afirmando antecipadamente que houve erro da concessionária, assim como entendemos que também não é possível afirmar antecipadamente que houve adulteração. *Existem informações conflitantes e precisamos tecnicamente descobrir o que de fato ocorreu.*

    Nosso posicionamento permanece muito claro:

    *Se a perícia técnica comprovar que houve adulteração da quilometragem, a Piscar Veículos realizará o distrato e adotará imediatamente as providências necessárias.*

    Se, por outro lado, a análise dos módulos, centrais eletrônicas, componentes e demais registros técnicos demonstrar que não houve adulteração e que as divergências decorreram de erro de registro, lançamento ou outra inconsistência documental, teremos os elementos necessários para esclarecer definitivamente a situação.

    A Piscar Veículos não está se recusando a resolver. *Estamos justamente buscando a forma mais segura, responsável e transparente de chegar à verdade dos fatos.*

    Permanecemos à disposição para receber o veículo e encaminhá-lo para essa avaliação técnica completa, buscando solucionar a situação da maneira mais rápida e transparente possível.

    Atenciosamente,

    *Piscar Veículos*

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    mesmo diante de todas evidências de divergências de km , inclusive disponibilizadas pela própria empresa, ja apresentadas mesmo assim negam atendimento .

  3. Resposta final da empresa

    06/09/2026 às 19:40

    Prezado cliente,

    Mais uma vez, precisamos esclarecer uma informação fundamental: em nenhum momento a Piscar Veículos negou atendimento ou se recusou a solucionar a situação.

    Desde o primeiro contato, nosso posicionamento tem sido claro e permanece exatamente o mesmo: se for tecnicamente comprovado que houve adulteração da quilometragem do veículo, realizaremos imediatamente o distrato da negociação e, logo em seguida, adotaremos as devidas providências para apuração das responsabilidades junto à concessionária de onde adquirimos o veículo, bem como todas as demais medidas cabíveis.

    O que não podemos fazer é afirmar que houve adulteração e desfazer uma negociação dessa natureza sem antes realizar uma perícia técnica completa no veículo, principalmente diante das inconsistências existentes nos próprios documentos apresentados.

    Há um registro de 30/11/2020 com aproximadamente 6.785 km e, apenas 31 dias depois, em 31/12/2020, um registro de 68.731 km.

    Estamos falando de uma diferença de aproximadamente 62.000 km em apenas um mês, o equivalente a cerca de 2.000 km rodados por dia, todos os dias, durante 31 dias consecutivos.

    É uma informação extremamente discrepante e que, por si só, exige cautela antes de qualquer conclusão. Para atingir essa quilometragem nesse intervalo, o veículo teria que permanecer praticamente em deslocamento contínuo, percorrendo cerca de 2.000 km a cada 24 horas, diariamente, considerando ainda as paradas inevitáveis para abastecimento, descanso, alimentação, manutenção, eventuais revisões, verificação ou substituição de pneus e demais necessidades normais decorrentes de uma utilização tão intensa.

    Por isso, diante de uma diferença tão extraordinária entre dois registros feitos com apenas um mês de intervalo, há uma possibilidade concreta de erro de digitação ou lançamento da quilometragem no sistema no momento de uma das revisões. Essa hipótese precisa ser confirmada ou descartada, da mesma forma que a alegação de adulteração também precisa ser tecnicamente investigada.

    É justamente por isso que, por diversas vezes, solicitamos a disponibilização do veículo para encaminhá-lo a outra concessionária autorizada Chevrolet, onde pretendemos realizar uma perícia técnica completa, com leitura e rastreamento dos módulos, centrais eletrônicas, sistemas e demais componentes que tecnicamente possam armazenar ou fornecer informações relacionadas à quilometragem e ao histórico de utilização do automóvel.

    Essas informações serão confrontadas com os registros de revisões e demais documentos existentes, permitindo uma conclusão técnica muito mais segura sobre o que realmente ocorreu.

    Isso não é negar atendimento. Pelo contrário: é justamente atender à reclamação, investigar os fatos e buscar uma solução definitiva baseada em evidências técnicas.

    Não estamos pedindo que a cliente desconsidere os documentos apresentados. Estamos pedindo apenas algo razoável e necessário diante da gravidade da alegação: que disponibilize o veículo para que possamos verificar tecnicamente se houve ou não adulteração.

    A empresa não pode ser acusada de se recusar a resolver uma situação quando, desde o início, está solicitando o próprio veículo para realizar a perícia necessária à apuração.

    Para que exista uma solução, é necessária a colaboração de ambas as partes. Sem a disponibilização do veículo para a perícia, torna-se impossível para a empresa concluir tecnicamente a apuração.

    Portanto, reforçamos novamente e de maneira pública:

    Se a perícia comprovar que houve adulteração da quilometragem, realizaremos imediatamente o distrato da negociação. Na sequência, caberá à Piscar Veículos tomar as devidas providências junto à concessionária de onde adquirimos o veículo e apurar as respectivas responsabilidades.

    Se, por outro lado, a perícia demonstrar que não houve adulteração e que a divergência decorreu de erro de digitação, lançamento ou outra inconsistência documental, isso também ficará devidamente esclarecido.

    A Piscar Veículos continua com as portas abertas, como esteve desde o primeiro momento, para receber o veículo e providenciar essa avaliação técnica completa.

    Da nossa parte, existe total interesse em esclarecer e resolver a situação. O que precisamos agora é que o veículo seja disponibilizado para que a perícia possa efetivamente ser realizada.

    Esperamos contar com a colaboração e o bom senso necessários para que possamos sair das alegações e chegar à comprovação técnica dos fatos.

    Atenciosamente,

    Piscar Veículos

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