Em réplica

Orçamento não detalhado e falta de transparência após visita técnica paga para instalação de piso vinílico

Pisopel

cidade: Serra

O que aconteceu

Contratei uma visita técnica paga com a empresa PISPEL, no valor de R$ 150,00, para avaliação do local, medição e orientação técnica quanto à instalação de piso vinílico em meu apartamento.

Antes da visita, eu havia informado uma metragem aproximada de 23 m, e a empresa apresentou um valor inicial de R$ 6.296,00, ou R$ 5.950,00 à vista. Como tive receio de comprar quantidade errada e justamente para obter maior segurança técnica, solicitei a visita do técnico da loja. Fui informado de que essa visita teria custo de R$ 150,00, pago diretamente ao técnico, e que esse valor seria descontado caso eu fechasse o serviço.

O técnico compareceu ao local, realizou a vistoria e a medição, mas não deixou nenhuma informação por escrito, informando que a loja enviaria o orçamento depois por mensagem.

Após algumas horas, a empresa encaminhou apenas um orçamento global, no valor de R$ 7.783,00, afirmando que o preço incluía piso vinílico, massa, cola, perfil redutor e mão de obra, mas sem informar a metragem efetivamente apurada, sem discriminar quantitativos de material, sem separar os valores de materiais e mão de obra e sem apresentar um detalhamento mínimo que permitisse compreender de forma objetiva a composição do preço final.

Diante disso, solicitei educadamente que fosse informado ao menos:

a metragem apurada no local;

a quantidade de material considerada;

a discriminação básica dos materiais;

a separação mínima entre materiais e mão de obra.

A empresa recusou-se a fornecer essas informações, alegando que, devido às normas técnicas do fabricante, só pode passar quaisquer informações de área e quantidade de materiais pós-fechamento, e depois reforçou que as medições detalhadas, planilhas completas de quantitativos e especificações técnicas fazem parte do processo interno e que só seriam disponibilizadas após a formalização do contrato.

Entendo essa conduta como falta de transparência e desrespeito ao consumidor.

O problema não é a empresa não querer revelar margem de lucro ou cálculo interno. O problema é que eu paguei por uma visita técnica, houve medição no local e, mesmo assim, a empresa se negou a informar dados mínimos e objetivos do orçamento, como a metragem apurada e os quantitativos básicos que justificam o valor cobrado.

Isso impede qualquer análise séria da proposta, inviabiliza a comparação com outros fornecedores e coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade, pois a lógica apresentada pela empresa é: primeiro o consumidor contrata, depois descobre exatamente o que está contratando.

Na minha avaliação, isso contraria o dever de informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor, bem como a exigência de orçamento prévio discriminado para prestação de serviços. O orçamento apresentado foi apenas um valor fechado, sem transparência suficiente para uma decisão de contratação consciente.

Além disso, a resposta da empresa tenta reduzir a visita técnica paga a mero deslocamento do profissional e avaliação do ambiente, quando, na prática, a própria empresa admite que o técnico mede o local, analisa as condições, leva as informações para a loja, lança os dados em sistema e gera o orçamento. Se houve esse trabalho técnico com medição e elaboração de proposta, não faz sentido negar ao consumidor a metragem apurada e o detalhamento mínimo do que está sendo cobrado.

Registro ainda que em nenhum momento pedi projeto executivo, memorial descritivo completo ou abertura de fórmula interna de precificação. Solicitei apenas informações mínimas e essenciais para entender a proposta comercial resultante de uma visita técnica pela qual houve cobrança.

Diante disso, solicito publicamente que a empresa adote uma das seguintes providências:

Envie o orçamento detalhado, contendo ao menos:

metragem apurada no local;

quantitativos básicos dos materiais considerados;

discriminação mínima dos itens que compõem o preço;

separação básica entre materiais e mão de obra;

ou, caso mantenha a recusa em fornecer essas informações,

Devolva integralmente o valor de R$ 150,00 pago pela visita técnica, uma vez que o serviço prestado não entregou ao consumidor informações suficientes para avaliação adequada da contratação.

Não considero razoável pagar por uma visita técnica, receber apenas um valor global mais alto do que o inicialmente estimado e ainda ser impedido de saber qual metragem foi considerada e quais quantitativos efetivamente compõem a proposta.

Estou registrando esta reclamação para dar publicidade ao caso e buscar uma solução amigável. Caso a empresa não resolva, também levarei a questão aos canais oficiais de defesa do consumidor.

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Interações da reclamação

  1. Pisopel respondeu

    15/05/2026 às 14:57

    A empresa PISPEL, por meio da presente manifestação, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da reclamação apresentada pelo consumidor, esclarecendo, desde já, que não houve qualquer cobrança indevida, abusiva ou desprovida de contraprestação, mas sim a cobrança previamente informada de uma vistoria técnica especializada, efetivamente realizada no imóvel do consumidor.

    Inicialmente, cumpre esclarecer que a atividade desenvolvida pela empresa não se limita à simples venda de produtos ou à emissão de orçamento genérico. A PISPEL atua de forma especializada no segmento de pisos laminados e vinílicos, realizando avaliação técnica do ambiente, análise de condições de instalação, metragem, paginação, acabamentos, passagens de porta, rodapés, perfis, eventuais interferências e demais elementos necessários para a adequada execução do serviço.

    Dessa forma, o valor de R$ 150,00 não foi cobrado como mera taxa sem finalidade, mas sim como contraprestação pela vistoria técnica presencial, que envolve deslocamento, tempo técnico, análise profissional e levantamento de informações específicas do imóvel do consumidor. Tal serviço foi efetivamente prestado.

    Também foi informado ao consumidor que, caso houvesse a contratação dos serviços da empresa, o valor pago pela vistoria seria abatido/descontado do orçamento final, o que demonstra transparência, boa-fé comercial e intenção de não onerar o consumidor que efetivamente contratasse a execução do serviço.

    Após a realização da vistoria, a empresa apresentou ao consumidor um orçamento com o valor total para fornecimento dos materiais e execução do serviço, já contemplando a solução completa, conforme padrão de atendimento da empresa. O orçamento foi apresentado de forma global, considerando materiais, instalação, acabamentos e demais itens necessários para a entrega final do serviço.

    Ocorre que o consumidor passou a exigir, posteriormente, informações técnicas detalhadas e individualizadas, tais como quantitativo exato de materiais, metragem específica de piso, metragem linear de rodapé, detalhes de acabamentos, passagens de porta, medidas técnicas e demais elementos que compõem o levantamento especializado da empresa.

    Tais informações não se confundem com um simples orçamento comercial. Trata-se de conteúdo técnico, fruto da experiência, da análise presencial e do conhecimento especializado da empresa, podendo ser utilizado para cotação, comparação ou execução por terceiros.

    A empresa jamais assumiu o compromisso de entregar ao consumidor um memorial técnico detalhado, planilha executiva, projeto de instalação ou levantamento quantitativo completo para utilização externa.

    A informação existente, que ele omitiu colocando prints só de msgs que eram convenientes pra ele, empresa realizaria a vistoria técnica mediante o pagamento de R$ 150,00 e, caso o consumidor fechasse o serviço, tal valor seria abatido do orçamento final.

    Foi exatamente isso que ocorreu. A vistoria foi realizada, o orçamento foi apresentado e o desconto foi disponibilizado para a hipótese de contratação.

    Não houve contratação, por parte do consumidor, de serviço de medição técnica autônoma, laudo, projeto executivo, memorial quantitativo ou planilha de materiais para uso com outras empresas.

    O consumidor contratou uma vistoria técnica para fins de avaliação e orçamento junto à própria PISPEL.

    Assim, não procede a alegação de que a empresa deveria restituir o valor de R$ 150,00. O serviço correspondente foi prestado. A restituição somente faria sentido caso a vistoria não tivesse sido realizada ou caso houvesse promessa expressa de devolução incondicional, o que não ocorreu.

    Também não procede a tentativa de transformar a vistoria técnica da empresa em uma obrigação de entrega gratuita de conhecimento técnico, metodologia de medição, levantamento completo de materiais e especificações executivas para que o consumidor pudesse utilizar tais informações junto a terceiros. Tal exigência extrapola o escopo do serviço contratado e viola a lógica da boa-fé nas relações comerciais.

    A empresa sempre manteve conduta transparente, leal e coerente, informando previamente a cobrança da vistoria, realizando o atendimento técnico, elaborando orçamento e disponibilizando o abatimento do valor caso o consumidor optasse pela contratação.

    Não houve negativa de atendimento, má-fé, cobrança abusiva ou descumprimento de oferta.

    Importante destacar que a PISPEL possui atuação especializada no mercado de pisos laminados e vinílicos, realizando vistorias técnicas justamente para evitar erros comuns de medição, especificação, acabamento e instalação, os quais podem comprometer o resultado final do serviço. O conhecimento técnico aplicado na vistoria possui valor próprio e não pode ser equiparado a uma simples consulta informal.

    Diante disso, a empresa requer o arquivamento da reclamação, reconhecendo-se a regularidade da cobrança de R$ 150,00 pela vistoria técnica efetivamente realizada, bem como a inexistência de obrigação de restituição do valor ou de fornecimento de memorial técnico detalhado não contratado.

    A empresa permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a transparência, boa-fé, qualidade técnica e respeito aos consumidores.

    Termos em que, pede deferimento.

    PISPEL

    Pisos Laminados e Vinílicos

  2. Consumidor respondeu

    16/05/2026 às 19:57

    Em resposta à manifestação da empresa, esclareço que a empresa não enfrentou o ponto central da minha reclamação.

    Em nenhum momento neguei que o técnico tenha comparecido ao local. Também não estou afirmando que houve ausência física da vistoria. O problema é outro: paguei R$ 150,00 por uma visita técnica justamente para que houvesse avaliação, medição e orientação adequada quanto à instalação do piso vinílico, mas, ao final, recebi apenas um valor global, sem qualquer detalhamento mínimo que me permitisse compreender a composição do orçamento.

    A própria empresa confirma em sua resposta que a vistoria envolve avaliação técnica do ambiente, metragem, paginação, acabamentos, passagens de porta, rodapés, perfis e demais elementos necessários para a execução do serviço. Portanto, a empresa reconhece que essas informações foram levantadas e utilizadas para formar o orçamento. O que não é razoável é usar esses dados para chegar ao preço final e, ao mesmo tempo, negar ao consumidor a informação básica sobre o que efetivamente está sendo cobrado.

    A empresa tenta distorcer meu pedido ao afirmar que eu estaria exigindo memorial técnico detalhado, projeto executivo, planilha completa, metodologia interna ou informações para execução por terceiros. Isso não corresponde à verdade. O que solicitei foi apenas o mínimo necessário para análise de uma proposta comercial: metragem apurada no local, quantitativos básicos de materiais, discriminação mínima dos itens incluídos e separação básica entre materiais e mão de obra.

    Essas informações não representam segredo comercial, fórmula de precificação ou projeto executivo. São dados essenciais para que o consumidor saiba o que está contratando. Sem isso, a lógica imposta pela empresa é: primeiro o consumidor fecha o serviço, depois descobre qual metragem foi considerada, quais materiais foram incluídos e como o valor foi composto. Essa prática, a meu ver, não é compatível com transparência e boa-fé na relação de consumo.

    Também não procede a tentativa de reduzir a visita técnica paga a mero deslocamento, tempo técnico e avaliação interna da empresa. A visita foi contratada justamente porque eu tinha dúvida sobre metragem, quantidade de material e adequação da instalação. Se, após a medição, a única informação entregue ao consumidor é um preço fechado, sem a metragem considerada e sem os quantitativos mínimos, o serviço não cumpre a finalidade esperada por quem paga por uma vistoria técnica.

    Ressalto novamente que antes da visita havia uma estimativa inicial baseada em aproximadamente 23 m, com valor informado de R$ 6.296,00, ou R$ 5.950,00 à vista. Após a vistoria paga, o orçamento subiu para R$ 7.783,00, mas a empresa não informou qual metragem foi efetivamente apurada, qual quantidade de piso foi considerada, quais itens compõem esse aumento e quanto corresponde a material e mão de obra.

    Portanto, mantenho integralmente a reclamação. A empresa não demonstrou transparência suficiente e não apresentou justificativa razoável para negar informações básicas do orçamento resultante de uma visita técnica paga.

    Diante disso, reitero minha solicitação:

    que devolva integralmente o valor de R$ 150,00 pago pela visita técnica, pois o serviço, na forma como foi prestado, não entregou ao consumidor os elementos mínimos necessários para uma decisão de contratação consciente.

    Não estou buscando obter gratuitamente projeto, memorial executivo ou conhecimento técnico interno da empresa. Estou apenas exigindo transparência sobre uma proposta comercial decorrente de uma vistoria paga. Por esse motivo, não considero a resposta apresentada satisfatória e mantenho a reclamação.