Solicitação Urgente de Autorização para Polissonografia com Titulação de CPAP - Risco de [Editado pelo Reclame Aqui]

Não respondida
Itaberaba - BA
20/04/2026 às 07:37
ID: 246472679
SOLICITAÇÃO URGENTE DE AUTORIZAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO FORMAL E RISCO À VIDA
À PLAN SERV Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais
Assunto: Autorização IMEDIATA para Polissonografia com Titulação de CPAP RISCO DE [Editado pelo Reclame Aqui]
Prezados,
Eu, *****, CPF n *****, venho, por meio deste, em caráter URGENTE E IMEDIATO, requerer a autorização para realização de POLISSONOGRAFIA NOTURNA COM TITULAÇÃO DE CPAP, conforme indicação médica devidamente fundamentada.
O paciente sob meus cuidados realizou polissonografia basal em 28/03/2026, com resultado compatível com Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (CID-10: G47.3), havendo INDICAÇÃO FORMAL E INADIÁVEL para titulação de CPAP, etapa essencial para início do tratamento eficaz.
Ressalto expressamente que, conforme exames anexos, há RISCO CONCRETO DE AGRAVAMENTO CLÍNICO, INCLUSIVE COM POTENCIAL RISCO DE [Editado pelo Reclame Aqui], caso não haja início imediato da terapêutica adequada.**
A omissão ou demora na autorização expõe o paciente a riscos graves, incluindo:
- Eventos cardiovasculares severos (infarto, AVC, arritmias);
- Hipoxemia recorrente durante o sono;
- Sonolência excessiva com risco de acidentes;
- Comprometimento funcional progressivo;
- Desfechos fatais evitáveis.
Além disso, não havendo rede credenciada apta à realização do exame em tempo hábil, REQUER-SE DESDE JÁ O IMEDIATO ENCAMINHAMENTO/AUTORIZAÇÃO PARA CLÍNICA OU HOSPITAL NÃO CREDENCIADO, às expensas do plano, conforme entendimento consolidado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A negativa ou demora injustificada configura grave violação legal, conforme:
- Constituição Federal Art. 196: direito fundamental à saúde;
- Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
- Art. 6, I proteção à vida e saúde;
- Art. 14 responsabilidade objetiva;
- Art. 51, IV nulidade de cláusulas abusivas;
- Lei n 9.656/98: obrigatoriedade de cobertura de procedimentos necessários ao tratamento;
- Jurisprudência pacífica do STJ:
É abusiva a negativa de cobertura de procedimento essencial, sendo cabível indenização por danos morais, inclusive com concessão de tutela de urgência para imediata realização do exame.
NOTIFICAÇÃO E PRAZO:
Diante da gravidade do quadro, NOTIFICO FORMALMENTE esta operadora para que:
1. Autorize IMEDIATAMENTE o exame solicitado;
2. Na ausência de rede credenciada disponível, garanta a realização em unidade externa (clínica ou hospital), sem ônus ao paciente.
Prazo máximo: 24 HORAS, considerando o risco à vida.
ADVERTÊNCIA LEGAL:
O não atendimento desta solicitação no prazo estipulado ensejará, SEM NOVO AVISO:
- Ajuizamento de ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência);
- Pedido de indenização por DANOS MORAIS e MATERIAIS, conforme jurisprudência consolidada;
- Comunicação aos órgãos competentes (ANS, PROCON e Ministério Público).
A omissão diante de quadro com potencial risco de [Editado pelo Reclame Aqui] caracteriza falha grave na prestação de serviço de saúde, com responsabilização civil imediata.
Sem mais, aguardo cumprimento URGENTE.
Atenciosamente,
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