Recusa de reembolso integral e falta de retorno da empresa sobre cancelamento por gravidez

Respondida
Guarulhos - SP
06/08/2026 às 12:59
ID: 255784133
Estou solicitando o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos, pois descobri que estou grávida. Em razão da gestação, não posso realizar a cirurgia de lipoaspiração, e esse fato foge completamente da minha vontade e controle.
A empresa informou que, em caso de cancelamento, haverá retenção de 30% do valor pago ou, alternativamente, o congelamento do contrato. No entanto, essa solução não atende à minha necessidade, pois não tenho previsão de quando poderei realizar o procedimento após a gestação e o período de recuperação pós-parto.
Dessa forma, solicito que a empresa reavalie o meu caso e realize a devolução integral, ou ao menos de forma justa, dos valores pagos, considerando que se trata de uma situação excepcional e imprevisível.Entrei em contato com a empresa para solicitar o cancelamento do contrato e o estorno dos valores pagos, pois descobri que estou grávida e, por orientação médica, não posso realizar a lipoaspiração.
No atendimento, fui informada de que meu caso seria encaminhado para a Ouvidoria, responsável pelas solicitações de estorno, e que eles dariam continuidade ao atendimento. No entanto, após essa mensagem, não recebi mais nenhum retorno, esclarecimento ou prazo para análise da minha solicitação.
A falta de resposta demonstra descaso com o consumidor. Estou aguardando uma solução e peço que a empresa entre em contato para concluir a análise do meu pedido e informar uma posição definitiva sobre o estorno dos valores pagos.
Caso a empresa continue sem responder, buscarei os órgãos de defesa do consumidor e as medidas judiciais cabíveis para garantir os meus direitos.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 14:39
Olá!
Lamentamos a situação e parabenizamos pela gestação.
Esclarecemos que a gravidez não impede a realização da cirurgia de forma definitiva. Por se tratar de uma condição temporária, o procedimento poderá ser realizado após o nascimento do bebê e a recuperação adequada, desde que haja liberação médica e sejam atendidos os critérios de segurança para a cirurgia.
Em relação à multa contratual, informamos que ela está expressamente prevista no contrato firmado entre as partes e era de conhecimento da contratante no momento da assinatura. Essa cláusula é aplicável às hipóteses de rescisão contratual e não foi criada em razão da gestação.
Nosso objetivo sempre é viabilizar a realização do procedimento com segurança. Por esse motivo, permanecemos à disposição para orientar quanto ao reagendamento da cirurgia no momento oportuno, respeitando a recuperação pós-parto e a avaliação médica.
Seguimos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários pelos nossos canais de atendimento.