O que aconteceu
No dia 26/09/2026, registrei minha autoexclusão por prazo indeterminado através do Sistema Centralizado de Autoexclusão de Apostas da Secretaria de Prêmios e Apostas (Ministério da Fazenda), com início de vigência em 24/09/2026.
A autoexclusão é uma medida regulamentada de jogo responsável que deve obrigatoriamente bloquear o acesso, o cadastro, o envio de ofertas e a realização de novos aportes financeiros em todas as plataformas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
No entanto, mesmo com o registro ativo e oficial no sistema nacional, a plataforma [Nome da Casa de Apostas] continua permitindo que eu realize depósitos e utilize a conta vinculada ao meu CPF.
Trata-se de uma falha grave de integração e descumprimento direto das normas regulatórias de proteção ao apostador estabelecidas pelo Governo Federal