Cobrança de multa por serviço de internet não prestado e problemas de conexão

Em réplica
Itapevi - SP
02/02/2026 às 16:57
ID: 239548599
Aconteceu da seguinte forma eu sou lhe contar contei a empresa. Para vir fazer um reparo na minha residência, porém a minha internet estava caindo toda hora e demorava voltar. Contatei a empresa para mandar um técnico para trocar o aparelho trocou e não não melhorou Resumindo piorou o que estava de ruim. Eles não mandaram trocar fibra. Eu contratei uma nova empresa de internet e agora eles estão querendo aplicar uma multa. Por um serviço não prestado.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 17:32
Boa tarde, por favor qual o nome completo e cpf do titular do contrato? Porque pelos dados aqui informados não temos nenhum cliente. No aguardo. Atenciosamente, Ana
Réplica do consumidor
03/02/2026 às 09:54
Ednete Carlos Barbosa
*****
r comercial 217
vila Santa Rita
Réplica da empresa
03/02/2026 às 14:48
Boa tarde, prezado
Senhor, esse assunto já foi tratado com a senhora Ednete via central de atendimento. Atenciosamente, Play ip Telecom.
Réplica do consumidor
03/02/2026 às 15:21
não foi tratado coisa nem uma e outra coisa o setor responsável quer infringir a lei cobrar uma uma coisa que não estamos de acordo o que vcs estão fazendo defesa do consumidor e bem claro quando ambos parte não está sendo prejudicada o contato pode sim encerra o contato sem multa o qualquer tipo de contrato
Réplica do consumidor
03/02/2026 às 15:24
Direito de Arrependimento: Nas compras fora do estabelecimento físico (internet, telefone), o consumidor tem até 7 dias para desistir, com reembolso total.
Vícios e Defeitos: Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem até 30 dias para consertar. Após isso, o consumidor pode exigir a troca, abatimento do preço ou devolução do valor pago.
Práticas Abusivas: Proibidas, como condicionar a compra de um item a outro (venda casada) ou enviar produtos sem solicitação.
Réplica do consumidor
03/02/2026 às 15:27
O Direito do Consumidor, regido no Brasil pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), protege pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços como destinatários finais. Seus pilares incluem vulnerabilidade, transparência, segurança, direito à informação clara, reparação de danos, garantia legal (30 dias não duráveis, 90 duráveis) e proteção contra práticas abusivas ou propaganda enganosa.
Direito de Arrependimento: Nas compras fora do estabelecimento físico (internet, telefone), o consumidor tem até 7 dias para desistir, com reembolso total.
Vícios e Defeitos: Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem até 30 dias para consertar. Após isso, o consumidor pode exigir a troca, abatimento do preço ou devolução do valor pago.
Práticas Abusivas: Proibidas, como condicionar a compra de um item a outro (venda casada) ou enviar produtos sem solicitação.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 13:46
vcs irão passar por cima da lei do direito consumidor