Cobrança indevida sem aviso ou autorização após uso da Plaza Premium Lounge GRU T2

Reclamação não respondida

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Vitória da Conquista - BA

11/08/2026 às 14:59

ID: 256187539

Meu nome é Rafael Soares de Macedo, CPF ***** e no dia 29/05/2026, utilizei a Plaza Premium Lounge do Terminal 2 do Aeroporto Internacional de Guarulhos, por meio do benefício DragonPass disponibilizado pelo meu cartão C6 Carbon Black.

Na ocasião, eu possuía quatro acessos gratuitos disponíveis. Foi gerado pelo aplicativo do C6 Bank um único QR Code, contemplando meu acesso como titular e o de três acompanhantes. Portanto, foram utilizados inicialmente exatamente quatro acessos.

O ingresso na sala ocorreu às 08h56, conforme posteriormente informado pelo próprio C6 Bank, e a saída foi registrada às 12h18.

Na entrada, após a apresentação do QR Code, a Plaza Premium Lounge me forneceu um comprovante referente ao check-in. Na saída, a própria equipe da sala solicitou a devolução desse documento, procedimento que realizei normalmente.

Posteriormente, fui surpreendido com uma cobrança de R$ 800, correspondente a quatro novos acessos de R$ 200 cada.

Após contestação junto ao C6 Bank, fui informado de que esses quatro acessos adicionais teriam sido processados em razão de termos ultrapassado o período máximo de permanência permitido pela sala.

Quero deixar claro que não estou discutindo a existência de um limite de permanência. Minha reclamação se refere à forma como esse limite foi convertido em uma cobrança adicional de R$ 800, sem informação clara e sem que me fosse dada a oportunidade de decidir se desejava contratar uma nova permanência.

Durante todo o período em que permaneci na Plaza Premium Lounge:

- não fui informado de que meu período de permanência havia terminado;
- não fui chamado à recepção para realizar renovação ou novo check-in;
- não fui informado de que continuar na sala geraria quatro novos acessos;
- não me foi apresentado previamente o valor de R$ 200 por pessoa;
- não me perguntaram se eu aceitava pagar R$ 800 para continuar utilizando a sala;
- não gerei um novo QR Code;
- não solicitei quatro novos acessos;
- não manifestei conscientemente autorização para qualquer cobrança adicional.

Ao sair, apenas entreguei o comprovante que a própria Plaza Premium Lounge havia fornecido na entrada e solicitado de volta no momento da saída.

Se esse documento foi escaneado pela equipe e utilizado pelo sistema para identificar o tempo de permanência, isso precisa ser esclarecido. A devolução obrigatória de um comprovante no checkout não pode, sem informação prévia, ser presumida como uma solicitação consciente de compra de quatro novos acessos no valor total de R$ 800.

O ponto central é simples: quando o período de permanência terminou, ninguém me informou que, para continuar, seria necessário realizar um novo acesso pago.

Se naquele momento eu tivesse sido informado:

Seu período terminou. Para permanecer será necessário renovar o acesso, com cobrança de R$ 200 por pessoa,

eu teria tido a possibilidade de decidir entre aceitar a cobrança ou deixar a sala.

Essa escolha nunca me foi oferecida.

Em vez disso, somente depois constatei em minha fatura uma cobrança de R$ 800.

Além disso, os próprios Termos e Condições da DragonPass preveem que, após o término do período máximo de permanência, deve ocorrer um novo registro de entrada, sujeito à disponibilidade. Não fui solicitado a realizar qualquer novo registro de entrada durante minha permanência.

Já tentei resolver administrativamente o problema com o C6 Bank. Segundo o próprio banco, houve contato com os responsáveis pelo serviço, porém a cobrança foi mantida. Também estou tratando o caso diretamente com a DragonPass.

Agora procuro a Plaza Premium Lounge porque a utilização ocorreu em seu estabelecimento e o procedimento relacionado ao controle de entrada, permanência e saída foi realizado por sua equipe.

Não contesto os quatro acessos originais. Contesto exclusivamente os quatro acessos adicionais, totalizando R$ 800, que foram gerados sem que me fosse apresentada previamente a cobrança e sem que eu tivesse oportunidade de concordar com ela ou deixar a sala.

Diante disso, solicito a revisão do caso e o estorno integral dos R$ 800, bem como a apresentação dos registros eletrônicos correspondentes aos quatro acessos adicionais.

Ressalto que minha intenção é solucionar a questão de forma administrativa e amigável, razão pela qual estou procurando diretamente a Plaza Premium Lounge antes de adotar medidas judiciais. Contudo, caso a cobrança não seja revista e o valor de R$ 800 não seja integralmente estornado, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Juizado Especial Cível, inclusive para requerer a declaração de inexigibilidade da cobrança e, caso o valor já tenha sido pago, a repetição do indébito nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a restituição em dobro do valor pago em excesso, acrescida de correção monetária e juros legais.

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