Descumprimento da Lei Federal n 14.015/2020: Ameaça de corte imediato de serviço essencial sem notificação prévia

Não respondida
São José dos Campos - SP
07/11/2025 às 13:31
ID: 231305523
Lei Federal n 14.015/2020
Dispõe sobre a comunicação prévia de interrupção do fornecimento de serviços públicos por inadimplemento do consumidor.
Publicação: 16 de junho de 2020
Objeto da Lei: A Lei 14.015/2020 determina que empresas prestadoras de serviços públicos essenciais (como energia elétrica, água, gás canalizado e saneamento básico) devem notificar previamente o consumidor antes de interromper o fornecimento por falta de pagamento.
Principais Pontos:
É obrigatória a notificação prévia do consumidor antes do corte do serviço;
A comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias;
A notificação deve ser clara e identificável, podendo constar na fatura;
O corte não pode ocorrer em sextas-feiras, feriados ou vésperas.
Está empresa está descumprindo a Lei Federal n 14.015/2020, quando informei ao representante da mesma a existencia da Lei, o funcionario da mesma ignorou e pediu para efetuar o pagamento da conta em atraso nesta data de 07/11/2025 via PIX, se não ele iria cortar, pulando a etapa a qual a lei determina, que comunicação com minimo de 15 dias, e também iginorando o corte não pode ocorrer em sexta-feira, feriados ou vespera