O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Polozi Vida Plena respondeu
30/09/2020 às 09:47
Bom dia=)
Olá Ari, tudo bem com você?
Somos um empresa que preza pelo bem comum e que visa ajudar cada Vida no planeta através das ferramentas e técnicas de Coach. Devo salientar que trabalhamos em conformidade com a legislação vigente. Leis estaduais, federais e municipais e sempre agimos com transparência para com os nossos clientes. Até porque eles são nossa maior riqueza .
Ari, estamos com grandes vibrações positivas para que este momento delicado passe logo : )
O nosso time entrou em contato com você e passou todas as informações sobre o seu pedido=)
Experienciar essa Imersão será transformador, é dar o primeiro passo para virada de chave da vida de vocês! E eu sei o quanto será especial para vocês! < 3
A Imersão da qual vocês estão inscritos está confirmada! E você pode acompanhar em nossa agenda de eventos, neste link - > https://**************-AGENDA-DE-EVENTOS-*******-
Nossa Empresa trabalha em cumprimento a Medida Provisória *******/******* https://**************/*******https://*******) já foi convertida na LEI N 14.******* https://**************/*******https://*******) em 24 de agosto de *******.
A Lei desobriga fornecedores a reembolsar os consumidores em casos de cancelamento de reservas e de eventos desde que assegurem:
a) remarcação dos serviços em até 18 (dezoito) meses após o fim do estado de calamidade pública;
b) disponibilização de créditos com validade de 12 (doze) meses para o consumidor efetuar compras de outra reserva ou evento da mesma empresa;
Independentemente da alternativa escolhida pelo fornecedor, os consumidores não estarão sujeitos à nenhum custo adicional desde que o pedido de cancelamento seja feito pelo consumidor em até ******* (cento e vinte) dias contados da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.
As obrigações da nova Lei também se aplicam para eventos que serão adiados novamente em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública e para aos novos eventos no decorrer do período.
Os profissionais contratados para os eventos cancelados também não têm obrigação de reembolsar os contratantes desde que o evento seja remarcado para até 12 (doze) meses após o fim da pandemia.
A Lei também caracteriza as situações de cancelamento de eventos e reservas no contexto da pandemia como caso fortuito ou força maior, afastando dano moral, multas ou outras penalidades decorrentes dos cancelamentos.
Desta forma fica claro que não estamos violando os direitos do consumidor uma vez que fizemos diversas tentativas de esclarecer que a inscrição ao evento continua à nova data assim que confirmada a liberação do município/UF para realização de eventos ou mesmo a negociação do crédito para nossos Cursos Online na Plataforma Portal Vida Plena https://*******).
Por fim, a reclamação do consumidor não relata nenhuma obstrução ou inviabilidade na relação das alternativas previstas em lei citada o que resulta na não violação de seus direitos tornando a reclamação improcedente.
Qualquer dúvida a mais, nosso Time está disponível em nossos canais de atendimento:
E-mail: *******
Um abraço apertado,
Time Vida Plena =))
Consumidor respondeu
30/09/2020 às 09:49
Uma lei que beneficia apenas vocês ! Vou entrar com uma ação judicial ! Polozzi nunca mais !!!!Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Péssimo !