Cobrança indevida de tarifa não informada em cartão de loja e dificuldade de cancelamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

09/03/2026 às 10:15

ID: 242701867

No dia 16/12/2025, realizei uma compra na loja Ponto Mix Copacabana, no valor de R$ 121,47. No momento do pagamento, a operadora de caixa informou que, caso eu aderisse ao cartão da loja, teria direito a 10% de desconto na compra.
Informei expressamente que não tinha interesse em fazer o cartão, pois realizo poucas compras na loja e temia a cobrança de anuidade ou qualquer outra tarifa. Entretanto, a atendente afirmou que não haveria qualquer cobrança caso o cartão não fosse utilizado, razão pela qual acabei aceitando a emissão do cartão apenas para obtenção do desconto informado.
A compra foi parcelada e todas as parcelas foram devidamente quitadas, sendo a última paga em fevereiro de 2026. Contudo, após a quitação, passei a receber mensalmente faturas no valor de R$ 10,98, sem que tenha realizado novas compras ou utilizado o cartão.
Destaco que não fui previamente informada sobre a existência dessa cobrança, o que caracteriza prática abusiva e violação ao dever de informação previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços.
Além disso, a cobrança de tarifa não informada previamente pode configurar vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto ainda que não estou conseguindo entrar em contato com a financeira responsável pelo cartão, pois o atendimento ocorre exclusivamente por central eletrônica, que não oferece opção para cancelamento ou atendimento humano para resolução do problema, dificultando o exercício do meu direito como consumidora.
Assim, solicito o cancelamento imediato do cartão vinculado ao meu CPF, sem qualquer cobrança adicional; a suspensão imediata das cobranças mensais no valor de R$ 10,98; o estorno da quantia de R$ 10,98 já cobrada indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a restituição de valores cobrados indevidamente ao consumidor.
Solicito, ainda, a resolução da situação com a maior brevidade possível, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e, se necessário, às vias judiciais.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

26/03/2026 às 18:19

A empresa não respondeu, ignorou a Reclamação feita por esse canal. Agora, partirei para o Juizado Especial Cível para o cancelamento do cartão e a devolução do valor pago indevidamente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0