Atraso excessivo na reparação de veículo após colisão pela Cooperativa Pontual

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
01/04/2026 às 12:03
ID: 244919271
Eu, *****, Veiculo Kadett placa *****, venho por meio desta formalizar NOTIFICAÇÃO em face da cooperativa de proteção veicular Pontual, em razão do atraso excessivo na reparação de meu veículo, conforme os fatos a seguir expostos:
No dia 23/01/2026, meu veículo foi envolvido em colisão, tendo sido realizado contato com o suporte da cooperativa na mesma data. Às 11h42, foram repassadas as orientações para abertura do evento.
Ocorre que o primeiro envio de documentação foi devolvido sob alegação de inconsistência, sendo posteriormente reenviado em 27/01/2026, às 08h21, quando então houve o deferimento do processo.
Na sequência, fui orientado a encaminhar o veículo à empresa NORATA, localizada na *****, o que foi realizado conforme determinação em 29/01/2026.
Registra-se que, em 19/02/2026, às 10h13, foi devidamente efetuado o pagamento da franquia no valor de R$ 1.231,32, cumprindo integralmente minha obrigação contratual.
Contudo, em 18/02/2026, às 13h54, o veículo deu entrada na oficina, ocasião em que foi informado prazo estimado de 10 (dez) dias para conclusão dos reparos.
Após o decurso do prazo informado, iniciei contatos para obtenção de atualização, sendo inicialmente alegado que faltava apenas a peça capô. Posteriormente, em novo contato, fui informado que também faltava o para-choque, demonstrando total desencontro de informações e ausência de transparência.
Desde então, o veículo permanece na oficina desde 18/02/2026 até a presente data (01/04/2026), ultrapassando de forma abusiva e injustificada o prazo inicialmente estipulado, causando-me prejuízos e transtornos.
Diante do exposto, NOTIFICO esta cooperativa para que:
1. Apresente, de forma imediata, justificativa formal acerca do atraso;
2. Informe prazo definitivo e improrrogável para entrega do veículo devidamente reparado;
3. Adote providências urgentes para a conclusão do serviço.
Ressalto que, conforme previsão contratual e legislação aplicável, o descumprimento injustificado do prazo configura falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, concedo o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento desta notificação, para resolução da situação.
O não atendimento no prazo estipulado ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, visando reparação por perdas e danos, bem como demais direitos assegurados.
Sem mais,
*****
CPF *****
TELEFONE: *****
DATA 01/04/2026
Evidencias via whatsapp e email.
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Resposta da empresa
01/04/2026 às 15:19
Prezado Sr. Ricardo,
Inicialmente, agradecemos o seu contato e lamentamos sinceramente pelos possíveis transtornos ocasionados ao longo do processo.
Esclarecemos que o veículo em questão, por se tratar de um modelo mais antigo (Kadett), apresentou significativa dificuldade na localização de peças no mercado automotivo. Essa limitação foge ao controle tanto da associação quanto da própria oficina responsável, impactando diretamente no prazo inicialmente estimado para conclusão do reparo.
Importante destacar que, desde a identificação da indisponibilidade imediata das peças, foram realizadas diversas tentativas junto a fornecedores e distribuidores de auto peças,visando viabilizar a aquisição dos componentes necessários com a maior brevidade possível.
Ressaltamos que o prazo inicialmente informado teve como base uma previsão padrão, considerando a disponibilidade comum de peças, o que infelizmente não se concretizou neste caso específico devido à particularidade do veículo.
Reforçamos que permanecemos acompanhando o caso de forma contínua e prioritária, adotando todas as medidas necessárias para a finalização do reparo com a maior agilidade possível, sempre prezando pela qualidade e segurança do serviço prestado.
Por fim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência e a resolução da demanda.
Atenciosamente,
PONTUAL CLUBE DE BENEFÍCIOS