Exigência de procuração abusiva para indenização de veículo [Editado pelo Reclame Aqui] pela Pontual Club e Benefícios

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Magé - RJ

20/03/2026 às 19:23

ID: 243884505

RECLAMAÇÃO FORMAL PROCON

Eu, *****, inscrito no CPF n *****, residente à *****, Bairro *****, Cidade de *****/RJ, venho por meio desta formalizar reclamação contra a cooperativa de proteção veicular Pontual Club e Benefícios.

Informo que sou associado da referida cooperativa, tendo contratado o serviço de proteção veicular para o meu veículo Hyundai HB20S, placa *****, estando com minhas obrigações em dia, incluindo o pagamento das mensalidades.

Esclareço ainda que o referido veículo possui comunicação de venda em meu nome, comprovando a regularidade da aquisição.

Ressalto que adquiri o veículo de terceiro, não tendo realizado a compra diretamente com o antigo proprietário constante no documento. A intermediação da compra foi feita por um rapaz que possui um lava-jato na minha cidade, local onde o ex-proprietário costumava levar o veículo. Informo também que não possuo qualquer contato com o antigo proprietário.

No dia 11/11/2025, meu veículo foi [Editado pelo Reclame Aqui] na região de Piabetá/RJ. Diante do ocorrido, realizei todos os procedimentos exigidos, incluindo o registro do boletim de ocorrência e a comunicação imediata à cooperativa.

Entretanto, ao dar andamento no processo de indenização, fui surpreendido com a exigência de apresentação de uma procuração do antigo proprietário do veículo.

Tal exigência mostra-se abusiva e desproporcional, uma vez que não foi previamente informada de forma clara no momento da contratação, além de ser impossível de ser cumprida, considerando que não tenho contato com o antigo proprietário.

Dessa forma, a cooperativa está criando obstáculo indevido para não cumprir com sua obrigação de indenização, mesmo diante do cumprimento de todas as minhas responsabilidades contratuais.

Diante do exposto, solicito:

A retirada imediata da exigência indevida;

A continuidade do processo de indenização;

O pagamento da indenização conforme previsto em contrato.

Caso não haja solução, informo que tomarei as medidas judiciais cabíveis.

Sem mais,

*****
*****
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Resposta da empresa

26/03/2026 às 15:04

Prezado Sr. Fabiano de Almeida,

Inicialmente, agradecemos o seu contato e registramos nossa compreensão quanto à situação enfrentada, especialmente diante do evento de [Editado pelo Reclame Aqui] do veículo. A PONTUAL reafirma seu compromisso com a transparência, a boa-fé e a busca pela solução adequada para todos os seus associados.

1. Esclarecimento sobre a exigência documental

A solicitação de procuração do proprietário constante no documento do veículo está prevista de forma expressa no Regulamento do Programa de Socorro Mútuo (PSM), especificamente na:

Cláusula 13.2.1, alínea h, que dispõe:
Procuração por instrumento público, caso o veículo esteja em nome de terceiros

Trata-se, portanto, de requisito previamente estabelecido e aceito no momento da adesão ao programa.

2. Da obrigatoriedade da documentação completa

O regulamento também estabelece, de forma clara, que o ressarcimento depende da entrega integral da documentação exigida, conforme:

Cláusula 12.4:
Qualquer ressarcimento somente será realizado mediante apresentação de TODOS os documentos requeridos pela PONTUAL.

Além disso, a Cláusula 12.7 reforça que o pagamento do ressarcimento está condicionado à regularização documental.

3. Finalidade da exigência

A exigência da procuração possui finalidade legítima e necessária, pois:

assegura a legitimidade do requerente;
comprova a regularidade da propriedade do veículo;
permite que a associação adote medidas adequadas em caso de recuperação do bem;
garante a segurança jurídica do processo e a proteção do fundo mutualista.
Importante destacar ainda que, nos termos da Cláusula 2.2.1, a responsabilidade quanto à procedência e regularidade do veículo é do próprio associado, o que reforça a necessidade de comprovação documental adequada no momento do ressarcimento.

4. Sobre a impossibilidade de dispensa da exigência
Compreendemos a dificuldade relatada pelo associado. No entanto, a ausência da documentação exigida impede o regular prosseguimento do processo, pois o veículo permanece formalmente vinculado a terceiro; não há comprovação jurídica suficiente para pagamento da indenização e a associação ficaria impossibilitada de atuar em eventual recuperação do veículo.

Dessa forma, a exigência não configura obstáculo indevido, mas sim cumprimento obrigatório das normas do programa, aplicadas de forma igualitária a todos os associados.

A PONTUAL permanece à disposição para orientar e auxiliar na regularização documental, buscando viabilizar a continuidade do processo da forma mais célere possível.

Ressaltamos que não há negativa de atendimento, mas apenas a necessidade de cumprimento dos requisitos regulamentares, essenciais para garantir a legalidade e segurança do procedimento.

A atuação da associação observa rigorosamente as normas do Regulamento do PSM, garantindo equilíbrio, transparência e proteção coletiva.

Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais e para auxiliar na solução da demanda.

Atenciosamente,
PONTUAL CLUBE DE BENEFÍCIOS
Departamento Jurídico / Relacionamento

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 17:28

Boa noite
O carro já consta comunicação de venda ,por tanto multa vem em nome do novo proprietário...
O antigo proprietário nao tem mas nada haver com veículo, legalmente o carro e meu já.

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 17:59

Prezados,

Acuso o recebimento do retorno e, respeitosamente, apresento minha contestação quanto à exigência de procuração pública do antigo proprietário do veículo.

No presente caso, tal exigência se mostra manifestamente abusiva e desproporcional, tendo em vista que o veículo já possui comunicação de venda em meu nome, o que comprova a transferência da posse e responsabilidade sobre o bem.

Ademais, trata-se de uma exigência de cumprimento impossível, uma vez que não possuo qualquer vínculo direto com o ex-proprietário constante no documento, sendo que adquiri o veículo de terceiro intermediário, não tendo acesso ou contato com o antigo titular.

Importante destacar que, com a comunicação de venda efetivada, não há razoabilidade em exigir procuração do ex-proprietário em favor da associação, sobretudo considerando que este não detém mais responsabilidade direta sobre o veículo.

Dessa forma, a manutenção dessa exigência inviabiliza indevidamente o processo de ressarcimento, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, colocando o associado em situação de extrema desvantagem.

Reitero que tenho cumprido integralmente minhas obrigações junto à associação e que já apresentei documentação suficiente para comprovar a legitimidade da minha posse sobre o veículo.

Sendo assim, solicito a imediata reavaliação da exigência apresentada, com a consequente continuidade do processo de ressarcimento, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial.

Aguardo retorno com a devida solução do caso.

Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

26/03/2026 às 20:16

[Editado pelo Reclame Aqui]

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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